DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Sexta-feira, 9 de janeiro de 2026 Páx. 1454

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

ACORDO de 18 de dezembro de 2025, do Departamento Territorial de Lugo, pelo que se submetem a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e o estudo de impacto ambiental (EIA) do projecto do parque eólico Ferroedo, sito nas câmaras municipais de Bóveda e O Saviñao (Lugo), promovido por Ferroedo Eólica, S.L.U. (expediente IN408A 2024/016).

Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública, durante um prazo de 30 dias, a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:

Solicitante/romotora: Ferroedo Eólica, S.L.U. (NIF: B06906267).

Denominação do projecto: parque eólico Ferroedo (33,6 MW), de dezembro de 2025, visado o 4.12.2025 com o núm. 20253296 pelo Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza.

Situação: câmaras municipais de Bóveda e O Saviñao (Lugo).

Área de desenvolvimento eólico (ADE): Serra das Penas.

Potência instalada: 36 MW.

Potência evacuable: 33,6 MW.

Número de aeroxeradores que se projecta instalar: 8.

Produção neta anual estimada: 93,6 GWh/ano.

Orçamento de execução material: 39.256.352 €.

Coordenadas que definem a poligonal do parque eólico:

Vértice

Datum ETRS89 (fuso 29)

UTM-X

UTM-Y

V1

613.714,80

4.720.409,50

V2

613.931,56

4.718.755,55

V3

614.718,18

4.718.387,21

V4

615.013,70

4.718.305,38

V5

615.644,62

4.718.515,64

V6

615.959,60

4.718.819,09

V7

616.776,95

4.718.893,22

V8

617.510,83

4.719.137,76

V9

618.344,82

4.719.418,49

V10

619.347,75

4.719.751,11

V11

621.371,67

4.720.781,49

V12

621.372,76

4.722.627,83

V13

621.038,23

4.722.436,70

V14

620.085,00

4.722.224,14

V15

618.690,61

4.724.034,80

V16

618.068,26

4.723.696,29

V17

617.779,19

4.722.461,36

V18

616.563,58

4.721.255,83

V19

616.860,92

4.720.329,85

V20

615.825,11

4.720.002,01

V21

614.641,05

4.720.510,87

Coordenadas da torre anemométrica:

TM

Datum ETRS89 (fuso 29)

UTM-X

UTM-Y

TM01

617.345,00

4.720.743,00

Coordenadas de localização dos aeroxeradores:

Aeroxerador

Datum ETRS89 (fuso 29)

UTM-X

UTM-Y

FER01

615.183,49

4.718.574,80

FER02

621.083,00

4.720.974,00

FER03

620.619,00

4.721.396,00

FER04

620.190,00

4.721.691,00

FER05

618.269,00

4.719.821,00

FER06

617.414,72

4.720.316,72

FER07

614.735,83

4.719.038,89

FER08

614.298,00

4.719.953,00

Coordenadas da envolvente da subestação do parque eólico:

Vértice

Datum ETRS89 (fuso 29)

UTM-X

UTM-Y

V1

618.700,29

4.723.680,00

V2

618.702,80

4.723.568,03

V3

618.646,03

4.723.566,75

V4

618.643,52

4.723.678,73

As principais instalações projectadas são as seguintes:

• Oito (8) aeroxeradores de 4,5 MW de potência nominal unitária, limitada a 4,2 MW, de 163 m de diámetro de rotor e altura de buxa de 113 m (5 uds) e 98 m (3 uds).

• Oito (8) centros de transformação de 5.300 kVA de potência unitária e relação de transformação 0,72/30 kV, instalados no interior da torre de cada um dos aeroxeradores, com os seus correspondentes equipamentos de seccionamento, manobra e protecção.

• Rede contentor soterrada de 30 kV, de interconexión entre os aeroxeradores e a subestação transformadora, conformada por motoristas unipolares de tipo RHZ1-OL 18/30 kV Al.

• Uma posição de transformação para o parque eólico Ferroedo na futura subestação (SET) Saviñao, não objecto deste expediente, com transformador 40/45 MVA e relação de transformação 30/220 kV e com os correspondentes equipamentos de controlo, seccionamento, manobra, medida e protecção.

• Obra civil consistente na rede viária de acesso ao parque e rede viária interior, cimentações e plataformas de aeroxeradores, subestação, zona de amoreamentos e gabias de cableaxe.

Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática.

Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito à avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

De acordo com o disposto pelo artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e pelas demais normas de aplicação, relacionadas ao início desta resolução, constituem o objecto da informação pública os seguintes documentos:

• Projecto de execução de dezembro de 2025, visado o 4.12.2025 com o núm. 20253296 pelo Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza.

• Estudo de impacto ambiental (EIA), assinado por uma equipa multidiciplinar o 18.6.2025.

Esta documentação estará a disposição das pessoas interessadas nas dependências do Serviço de Energias Renováveis e Infra-estruturas do Departamento Territorial da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática de Lugo (turno da Muralha, 70,27071 Lugo), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico renováveis.médio-ambiente.lugo@xunta.gal ou no telefone 982 29 48 05, assim como nos câmaras municipais de Bóveda e O Saviñao (Lugo). Ademais, também se poderá consultar no portal web da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática através da seguinte ligazón:

https://medioambiente.junta.gal/enerxias-renováveis/documentos-exposicion-publica

O que se faz público para conhecimento geral e para que as pessoas interessadas possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada, e de ser o caso, apresentar as alegações ou observações que considerem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Lugo, 18 de dezembro de 2025

Jesús Montouto González
Director territorial de Lugo