BDNS (Identif.): 879618.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, do 17 de em o-vembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/879618
Primeiro. Entidades beneficiárias
1. Poderão acolher às ajudas descritas nesta ordem as entidades locais, as associações de pessoas ganadeiras, incluídas as xestor dos livros xenealóxicos, associações de pessoas empresárias e outras entidades sem ânimo de lucro que organizem certames de gando selecto e que cumpram os seguintes requisitos:
a) Não estar incursas em nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 13 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e em nenhuma classe de inabilitação para a obtenção de ajudas prevista nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
b) Não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma, segundo o estabelecido no artigo 10 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, e no artigo 11 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.
c) Dispor de instalações ajeitado adaptadas ao tipo de certame, que garantam umas condições sanitárias e de bem-estar animal óptimas.
d) Dispor de meios técnicos e de pessoal para a celebração deste tipo de eventos.
e) Dispor de um regulamento interno em que se estabeleçam as condições mínimas de apresentação, bem-estar animal, sanidade e qualidade genética que devem cumprir os animais participantes em cada tipo de certame, segundo a aptidão dos animais.
f) Contar com a autorização prévia dos serviços veterinários oficiais para a celebração do evento.
g) Contar com a colaboração da correspondente associação de ganadeiros oficialmente reconhecida para a gestão do livro xenealóxico ou a realização do controlo de rendimentos, ao menos no relativo à acreditação de que os animais participantes nos eventos estejam inscritos nos livros xenealóxicos correspondentes.
h) Os animais participantes em cada certame devem proceder, ao menos, de 5 explorações diferentes pertencentes a, ao menos, 5 titulares diferentes.
i) Ademais, no caso das entidades locais, deverão cumprir o estabelecido no artigo 4.1 do Decreto 193/2011, de 6 de outubro, pelo que se regulam especialidades nas subvenções às entidades locais galegas.
2. Para poder participar nos certames, os animais:
a) Procederão de explorações galegas qualificadas sanitariamente e cumprirão os requisitos sanitários mínimos estabelecidos no regulamento interno.
b) Terão que permanecer em explorações galegas ao menos os 12 meses prévios à participação no evento, salvo no caso dos animais mantidos nelas desde o seu nascimento.
c) Estarão inscritos nos livros xenealóxicos das raças correspondentes.
3. As entidades beneficiárias deverão fazer constar na publicidade e promoção do evento que se trata de actuações celebradas em colaboração com a Xunta de Galicia, incluindo os símbolos de identidade corporativa.
Segundo. Objecto
1. Esta ordem tem por objecto estabelecer, em regime de concorrência não competitiva, as bases reguladoras das ajudas para a celebração de certames de gando bovino selecto na Comunidade Autónoma da Galiza, e proceder à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento MR562A).
2. O procedimento de concessão das ajudas recolhidas nesta ordem, de modo excepcional, não requererá a comparação nem a prelación das solicitudes apresentadas, senão que se tramitarão todas as solicitudes à medida que as entidades solicitantes as apresentem, até esgotar o crédito orçamental, e em cumprimento do artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
3. As bases reguladoras publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Bases reguladoras
Estas ajudas outorgarão ao amparo do disposto na Ordem de 25 de novembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das ajudas destinadas à realização de certames de gando bovino selecto e se convocam para o ano 2026.
Quarto. Montante
A quantia global destas ajudas será, para o ano 2026, de cento cinquenta mil euros (150.000 €), com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza.
Além disso, segundo o estabelecido no artigo 30.2 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, o crédito disponível para o financiamento destas ajudas poderá alargar-se, previamente à resolução do expediente, se existe uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, pela existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito, incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço, ou de uma transferência de crédito, se o procedimento de concessão é o previsto no artigo 19.2.
Quinto. Solicitudes e prazo de apresentação
As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado que figura como anexo I, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal).
O prazo para a apresentação de solicitudes será o seguinte:
a) Para os certames celebrados desde o 1 de novembro de 2025 até a data de publicação desta ordem: um mês desde o dia seguinte ao da sua publicação.
b) Para os certames que se celebrem depois da publicação desta ordem: um mês contado desde o dia seguinte ao da celebração do evento e com a data limite de 31 de outubro de 2026.
De acordo com o artigo 30 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação ou celebração, segundo o caso; se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.
Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2025
Mª José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural
