Na sessão que teve lugar o dia 22 de dezembro de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 6 de outubro de 2025 (DOG núm. 197, de 13 de outubro), para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de pessoal de serviços gerais (PSX), subgrupo C2, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, convocado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 16 de novembro de 2023 (DOG núm. 220, de 20 de novembro),
ACORDOU:
Primeiro. De conformidade com a base 2.1.1.1 da convocação e o acordo deste tribunal, de 10 de novembro 2025, pelos que se estabelecem os critérios de correcção, valoração e superação do exercício da fase de oposição, superarão o exercício as pessoas aspirantes que atinjam um mínimo de vinte e três (23) respostas correctas.
Subsidiariamente, de se dar o caso de que o número de aspirantes que superem este exercício, conforme o critério previsto no parágrafo anterior, seja inferior a dezasseis (16), que é o número resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas, rebaixarase ao mínimo de dezoito (18) o número de respostas correctas necessárias para superar este exercício.
Atribuir-se-lhes-á uma valoração de 45 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte. O resto das pessoas declaradas aptas terão uma qualificação distribuída entre os 45 e os 90 pontos, proporcional ao número de respostas acertadas. Do mesmo modo, atribuir-se-lhes-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.
Todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela que marque a nota de corte estabelecida de acordo com os critérios anteriores se considerarão igualmente aprovadas.
Segundo. Realizada a correcção nas sessões celebradas entre o 2 de dezembro e o 18 de dezembro de 2025, e de acordo com as normas e critérios anteriores, atribui-se a valoração de 45 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte, fixada em dezoito (18) respostas correctas.
O resto das pessoas declaradas aptas terão uma qualificação distribuída entre os 45 e os 90 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo, as pessoas aspirantes declaradas não aptas terão uma qualificação distribuída entre os 0 e os 44 pontos, proporcional ao número de respostas correctas.
Atingiram a pontuação mínima de 45 pontos um total de 15 pessoas aspirantes.
Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas à prova realizada o dia 22 de novembro de 2025, correspondente ao primeiro exercício da oposição para o ingresso no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de pessoal de serviços gerais (PSX), subgrupo C2, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal
Quarto. De acordo com o disposto na base 2.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quinto. De conformidade com a base 2.1.1.2, a respeito do segundo exercício, estarão exentas da sua realização as pessoas aspirantes que acreditem, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza, que possuíam antes do dia de finalização do prazo disposto na base 1.3 da convocação o Celga 3 ou o título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro), e atribuir-se-lhes-ão 10 pontos.
No que se refere à exenção da prova da língua galega, junto com esta resolução a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração do Pessoal publicará, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, uma listagem das pessoas aspirantes que, por terem acreditado a posse do Celga requerido no processo selectivo convocado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 30 de março de 2022 (DOG núm. 65, de 4 de abril) para o ingresso, pelos turnos de acesso livre e de promoção interna, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, não têm que apresentar a documentação justificativo da exenção.
Sexto. De conformidade com o disposto na base 3.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 22 de dezembro de 2025
Constantino Pinheiro Cajete
Presidente do tribunal
