DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Segunda-feira, 12 de janeiro de 2026 Páx. 1723

III. Outras disposições

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 26 de dezembro de 2025 pela que se ordena a publicação do acordo pelo que se adapta o Regulamento eleitoral geral da Universidade de Vigo à Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário.

Exposição de motivos

O Claustro Universitário da Universidade de Vigo, na sua sessão de 19 de dezembro de 2025, aprovou a adaptação do Regulamento eleitoral geral da Universidade de Vigo à Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário.

Por isto, este reitorado

RESOLVE:

Ordenar a publicação, no Diário Oficial da Galiza, do acordo pelo que se adapta o Regulamento eleitoral geral da Universidade de Vigo à Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, aprovado pelo Claustro Universitário da Universidade de Vigo na sua sessão de 19 de dezembro de 2025.

Vigo, 26 de dezembro de 2025

Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo

ANEXO

Acordo pelo que se adapta o Regulamento eleitoral geral da Universidade de Vigo à Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário

(aprovado no Claustro Universitário o 19 de dezembro de 2025)

Exposição de motivos

O Regulamento eleitoral geral da Universidade de Vigo, aprovado no Claustro Universitário o 15 de outubro de 2019 e modificado nas sessões de 16 de outubro de 2020, 29 de outubro e 17 de dezembro de 2021, precisa uma actualização para cumprir as disposições de aplicação directa recolhidas na Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário (em diante, LOSU). Esta norma introduz mudanças relevantes no regime eleitoral universitário, especialmente no relativo à duração dos mandatos dos órgãos unipersoais, à presidência da Comissão Eleitoral, aos requisitos para a eleição do reitorado e ao sistema de ponderação dos votos.

Os novos estatutos da Universidade de Vigo estão a tramitar-se e pendentes de aprovação pelos órgãos competente, pelo que não resulta procedente acometer uma reforma integral do Regulamento eleitoral geral neste momento. Porém, é necessário introduzir modificações pontuais e de carácter transitorio que garantam a adequação do regime eleitoral às previsões legais vigentes.

Estas modificações afectam, entre outros aspectos, a composição da Comissão Eleitoral, a duração dos mandatos dos cargos unipersoais, os requisitos para ser eleito reitor ou reitora, o sistema de cômputo dos votos e a adaptação das categorias de pessoal e da sua denominação conforme a LOSU.

Em consequência, este acordo tem como finalidade assegurar a correcta aplicação da normativa estatal no âmbito eleitoral universitário, mediante a modificação parcial do Regulamento eleitoral geral da Universidade de Vigo, até que se aprovem os novos estatutos.

Em virtude do anterior, o Claustro Universitário da Universidade de Vigo, na sua sessão de 19 de dezembro de 2025, adopta o seguinte

ACORDO:

Artigo único. Modificação do Regulamento eleitoral geral da Universidade de Vigo

O Regulamento eleitoral geral da Universidade de Vigo (REX) modifica-se nos seguintes termos:

Um. Modifica-se o ponto 2.a) do artigo 8 do Regulamento eleitoral geral da Universidade de Vigo, que fica redigido do seguinte modo:

Artigo 8. A comissão eleitoral

2. A comissão eleitoral estará composta:

a) Pela/o secretária/o geral, que a preside, quem poderá delegar num de os/das vicerreitores/as.

A pessoa que desenvolva as funções da secretaria será elegida entre os membros da comissão eleitoral que tenham a condição de funcionários da Universidade de Vigo.

Dois. Modifica-se o ponto 1 do artigo 50 do Regulamento eleitoral geral da Universidade de Vigo, que fica redigido do seguinte modo:

Artigo 50. A eleição de o/da reitor/a

1. A comunidade universitária elegerá o/a reitor/a, mediante eleição directa por sufraxio universal ponderado e secreto, por um período de seis anos improrrogables e não renováveis, entre o pessoal docente e investigador permanente doutor a tempo completo, em activo, que preste os seus serviços na Universidade de Vigo e possua, no mínimo, os requisitos fixados no ponto 3 da disposição transitoria primeira da Lei orgânica 2/2023, do sistema universitário, isto é, contar com três sexenios de investigação, três quinquénios docentes e acreditar quatro anos de experiência em cargos unipersoais de gestão universitária.

Três. Modifica-se o ponto 1 do artigo 73 do Regulamento eleitoral geral da Universidade de Vigo, que fica redigido do seguinte modo:

Artigo 73. Disposições comuns

1. As/os decanas/os e as/os directoras/és de centro elegerão por um período de seis anos improrrogables e não renováveis.

Quatro. Incorpora-se uma nova disposição adicional ao Regulamento eleitoral geral da Universidade de Vigo.

Disposição adicional quinta. Referências ao pessoal de administração e serviços

Todas as referências contidas neste regulamento ao pessoal de administração e serviços deverão perceber-se feitas ao pessoal técnico, de gestão e de administração e serviços.

Disposição transitoria única. Secretaria da Comissão Eleitoral

A designação da secretaria da Comissão Eleitoral efectuar-se-á na primeira sessão celebrada trás a entrada em vigor deste acordo.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta modificação, uma vez aprovada pelo Claustro Universitário, entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza (DOG).