DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Segunda-feira, 12 de janeiro de 2026 Páx. 1721

III. Outras disposições

Fundo Galego de Garantia Agrária

RESOLUÇÃO de 23 de dezembro de 2025 pela que se notificam as resoluções das solicitudes das ajudas relativas às intervenções ambientais e climáticas do PEPAC 2023-2027 para a campanha 2025, co-financiado ao 80 % pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader).

Mediante a Ordem de 25 de fevereiro de 2025 (DOG núm. 44, de 5 de março) a Conselharia do Meio Rural regulou a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo.

O artigo 27 da citada ordem dispõe que as notificações das resoluções se farão conforme o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza, com uma ligazón à página web do Fogga. As pessoas interessadas propostas como beneficiárias disporão de um prazo de dez dias para a aceitação da resolução. Transcorrido o dito prazo sem que se produza manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite e não será admissível a renúncia posterior.

Por outra parte, de conformidade com os artigos 15 e 25.2 da Ordem de 25 de fevereiro de 2025 e com o Decreto 7/2014, de 16 de janeiro, pelo que se aprovaram os estatutos do organismo autónomo Fundo Galego de Garantia Agrária (em diante, Fogga), atribuiu à Direcção do Fogga a competência de resolver os procedimentos de concessão destas ajudas.

De acordo com o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Fazer pública na web do Fogga a relação de solicitudes aprovadas e recusadas das ajudas relativas às intervenções agroambientais e climáticas do plano estratégico da PAC, ao amparo da Ordem de 25 de fevereiro de 2025.

As pessoas interessadas podem aceder à dita web na seguinte ligazón:

https://fogga.junta.gal/és/pac/resoluciones-de-ayudas

Segundo. Pôr à disposição das pessoas interessadas as resoluções completas das solicitudes indicadas no ponto primeiro mediante a aplicação para telemóveis Sga@pp disponível em Google Play ou em App Store e no portal de ajudas PAC através da seguinte ligazón:

https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/portal_de ajudas_pac

Neste portal, cada pessoa interessada poderá aceder ao contido da sua resolução mediante certificado digital, DNI-e (DNI electrónico) ou empregando Chave365. A informação sobre a forma de alta em Chave365 está na ligazón que se indica a seguir:

https://sede.junta.gal/tramites-e-serviços/chave365

Terceiro. Contra as citadas resoluções, que não põem fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da presidência do Fogga no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao desta publicação, consonte o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. O prazo de interposição concluirá o mesmo dia desta publicação no mês de vencimento, de conformidade com o artigo 30.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Santiago de Compostela, 23 de dezembro de 2025

Juan José Cerviño Varela
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária