Mediante a Ordem de 25 de fevereiro de 2025 (DOG núm. 44, de 5 de março) a Conselharia do Meio Rural regulou a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo.
O artigo 27 da citada ordem dispõe que as notificações das resoluções se farão conforme o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza, com uma ligazón à página web do Fogga. As pessoas interessadas propostas como beneficiárias disporão de um prazo de dez dias para a aceitação da resolução. Transcorrido o dito prazo sem que se produza manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite e não será admissível a renúncia posterior.
Por outra parte, de conformidade com os artigos 15 e 25.2 da Ordem de 25 de fevereiro de 2025 e com o Decreto 7/2014, de 16 de janeiro, pelo que se aprovaram os estatutos do organismo autónomo Fundo Galego de Garantia Agrária (em diante, Fogga), atribuiu à Direcção do Fogga a competência de resolver os procedimentos de concessão destas ajudas.
De acordo com o anterior,
RESOLVO:
Primeiro. Fazer pública na web do Fogga a relação de solicitudes aprovadas e recusadas das ajudas relativas às intervenções agroambientais e climáticas do plano estratégico da PAC, ao amparo da Ordem de 25 de fevereiro de 2025.
As pessoas interessadas podem aceder à dita web na seguinte ligazón:
https://fogga.junta.gal/és/pac/resoluciones-de-ayudas
Segundo. Pôr à disposição das pessoas interessadas as resoluções completas das solicitudes indicadas no ponto primeiro mediante a aplicação para telemóveis Sga@pp disponível em Google Play ou em App Store e no portal de ajudas PAC através da seguinte ligazón:
https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/portal_de ajudas_pac
Neste portal, cada pessoa interessada poderá aceder ao contido da sua resolução mediante certificado digital, DNI-e (DNI electrónico) ou empregando Chave365. A informação sobre a forma de alta em Chave365 está na ligazón que se indica a seguir:
https://sede.junta.gal/tramites-e-serviços/chave365
Terceiro. Contra as citadas resoluções, que não põem fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da presidência do Fogga no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao desta publicação, consonte o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. O prazo de interposição concluirá o mesmo dia desta publicação no mês de vencimento, de conformidade com o artigo 30.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Santiago de Compostela, 23 de dezembro de 2025
Juan José Cerviño Varela
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária
