BDNS (Identif.): 877042.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) y 20.8.a) de la Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/877042
Primeiro. Beneficiários
1. Escalonados universitários ou título equivalente, segundo o Espaço Europeu de Educação Superior, com uma configuração curricular (expediente académico) em que se acredite um mínimo de 75 créditos nas matérias de história, arquivística e/ou gestão documentário.
2. Acreditação de domínio da língua galega a nível aperfeiçoamento, mediante certificado oficial ou Celga 4.
3. Não beneficiar anteriormente destas mesmas bolsas durante um período igual ou superior aos seis (6) meses, nem renunciar a elas sem uma causa de força maior, ao julgamento da direcção geral competente em matéria de cultura, uma vez adjudicada a bolsa.
4. Não ter emprego remunerar nem desfrutar de outra bolsa ou ajuda durante o período de duração das reguladas por meio desta ordem.
5. Não ter sido sancionado por infracção cometida por razão de bolsas concedidas para a organização e descrição de arquivos de interesse galego.
Segundo. Objecto
As bolsas irão destinadas a actividades de formação relacionadas com os processos técnicos que se realizam no âmbito dos arquivos e os seus fundos documentários. Os bolseiros serão titorizados pelo pessoal técnico dos centros receptores, sem prejuízo da coordinação e seguimento realizados pela conselharia competente em matéria de cultura.
As bolsas reguladas nesta ordem conceder-se-ão em regime de concorrência competitiva e baixo os princípios de publicidade, objectividade, concorrência, transparência, igualdade, não discriminação, eficácia e eficiência.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 18 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras de bolsas de formação em matéria de arquivos e se convocam as correspondentes ao Programa 2026-2027 (código de procedimento CT110A).
Quarto. Montante
Para a concessão das bolsas destinar-se-á um crédito total de 246.000,00 € euros com a seguinte distribuição por aplicações orçamentais:
– 13.03.432A.480.1: 228.000,00 €.
– 13.03.432A.484.0: 18.000,00 €.
Número de bolsas: 18.
Duração máxima: 12 meses.
Montante bruto mensal de cada bolsa: 1.055,00 €.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação do extracto desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2025
O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
P.D. (Ordem do 28.6.2024)
Elvira María Casal García
Secretária geral técnica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude
