A Ordem de 27 de fevereiro de 2024 (DOG núm. 49, de 8 de março), modificada pela Ordem de 2 de maio de 2024 (DOG núm. 88, de 6 de maio), da Conselharia do Meio Rural, regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo no ano 2024.
O artigo 17 da ordem dispõe que os relatórios de controlo de expedientes sujeitos a controlo mediante monitorização notificar-se-ão conforme o indicado no artigo 26, que indica que as resoluções poderão ser notificadas de acordo com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro. O artigo 45.1 da citada lei estabelece que a notificação poderá realizar mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza com uma ligazón à página web do Fogga.
Conforme o anterior, esta direcção
RESOLVE:
Primeiro. Dar publicidade na web do Fogga às listagens dos relatórios de controlo mediante monitorização citados na Ordem de 27 de fevereiro de 2024. As pessoas interessadas podem aceder à dita web na seguinte ligazón:
https://fogga.junta.gal/gl/pac/monitoraxe
Segundo. Pôr à disposição das pessoas interessadas os relatórios indicados mediante a aplicação para telemóveis Sga@pp, disponível em Google Play ou em App Store, e no Portal de ajudas PAC, através da seguinte ligazón:
https://sgapac.junta.és/SgaGpi
Terceiro. As pessoas interessadas disporão de um prazo de 10 dias a partir do dia seguinte ao desta publicação para formular as alegações ou apresentar os documentos ou justificações que julguem pertinente, consonte o que dispõe o artigo 73 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 23 de dezembro de 2025
Juan José Cerviño Varela
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária
