DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Páx. 2336

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Pontedeume

ANÚNCIO de informação pública relativo à aprovação inicial do estudo de detalhe das parcelas 24, 25 e 26 do polígono industrial do Vidreiro-Campolongo. Promotora: Breanca Inversiones, S.L.

A Junta de Governo Local, na sessão ordinária do dia 6.11.2025, aprovou inicialmente o estudo de detalhe das parcelas 24, 25 e 26 do polígono industrial do Vidreiro-Campolongo, promotora: Breanca Inversiones, S.L., com o correspondente resumo executivo redigido em fevereiro de 2025 e assinado pelo arquitecto Eusebio Chao Carreiras.

De conformidade com o previsto no artigo 80.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (em diante, LSG), e no artigo 194 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (em diante, RLSG), abre-se um trâmite de informação pública durante um prazo de um mês mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão na província.

A documentação que se submeta à informação pública abrangerá todos os documentos integrantes do expediente tramitado, incluído o resumo executivo.

De conformidade com o resumo executivo aprovado, a suspensão de licenças circunscríbese às parcelas 24, 25 e 26 do Plano parcial do parque empresarial do Vidreiro-Campolongo que, fruto do estudo de detalhe aprovado no ano 2006 se agrupam numa única parcela cujos dados são os seguintes: referência catastral: 7344915NJ6074S0001RF; superfície: 6.257 m2. A expressão gráfica deste conceito reflecte-se no plano que se junta no documento do resumo executivo.

Este acordo determina a suspensão automática do procedimento de outorgamento de licenças, também referida às licenças de parcelación, edificação e demolição. A dita suspensão terá uma duração máxima de dois anos, contados desde a aprovação inicial, não afectará os supostos previstos no ponto 3 do artigo 86 e extinguir-se-á, em todo o caso, com a aprovação definitiva do plano (artigo 47.2 da LSG).

A documentação íntegra aprovada inicialmente poderá consultar-se de modo pressencial nas dependências do Departamento de Urbanismo da Câmara municipal de Pontedeume, situadas na avenida de Ricardo Sánchez, 6 (edifício Foremdes), com cita prévia, que poderá solicitar-se no seguinte telefone 981 49 55 00, ou mediante o endereço electrónico urbanismo@pontedeume.gal

As alegações poderão apresentar-se mediante quaisquer dos médios previstos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Estará ao dispor das pessoas interessadas na sede electrónica da Câmara municipal de Pontedeume e no Registro autárquico de entrada um modelo de alegações que facilite a sua apresentação.

Pontedeume, 5 de dezembro de 2025

Bernardo Fernández Pinheiro
Presidente da Câmara