O Pleno da Câmara municipal de Nigrán, na sessão de 28 de novembro de 2025, adoptou o seguinte acordo:
Primeiro. Aprovar definitivamente o Plano especial de infra-estruturas e dotações de Portocelo, com os seguintes códigos HASH:
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Segundo. Publicar este acordo de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza e publicar a normativa urbanística do PEID no Boletim Oficial da província de Pontevedra.
Terceiro. Dar deslocação do PEID à Direcção-Geral de Urbanismo da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas para a sua inclusão no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.
Quarto. Notificar individualmente a aprovação definitiva do PEID aos titulares catastrais dos terrenos afectados.
Recursos/alegações.
Contra o citado acordo, em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que aprova a disposição de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se considere mais conveniente.
Nigrán, 15 de dezembro de 2025
Juan Antonio González Pérez
Presidente da Câmara
