DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Quarta-feira, 14 de janeiro de 2026 Páx. 2388

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 19 de dezembro de 2025, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no agrupamento profissional da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (AP), escala de pessoal subalterno, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, convocado pela Resolução de 22 de janeiro de 2024 (Diário Oficial da Galiza número 20, de 29 de janeiro), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o dia 19 de dezembro de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 21 de maio de 2025 (DOG núm. 102, de 30 de maio), para qualificar o processo selectivo para o ingresso no agrupamento profissional da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (AP), escala de pessoal subalterno, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, convocado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 22 de janeiro de 2024 (DOG núm. 20, de 29 de janeiro),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2, o segundo exercício é obrigatório não eliminatorio e qualificar-se-á de 0 a 10 pontos. Corresponderá ao tribunal determinar o conhecimento da língua galega de acordo com o nível do Celga requerido no processo selectivo (Celga 2 ou equivalente).

Segundo. Realizada a correcção do segundo exercício nas sessões realizadas entre o 2 de dezembro e o 19 de dezembro de 2025, publicar as qualificações obtidas pelas pessoas aspirantes convocadas no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2025

José Luis Soto Campos
Presidente do tribunal