DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Quinta-feira, 15 de janeiro de 2026 Páx. 3122

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

EXTRACTO da Resolução de 22 de dezembro de 2025 pela que se procede à convocação do Programa de infravivenda para o ano 2026, tramitada como antecipado de despesa (código de procedimento VI406A).

BDNS (Identif.): 881103.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/881103

Primeiro. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto convocar para a anualidade 2026 as subvenções do Programa de infravivenda, dirigido a prestar-lhes apoio às câmaras municipais da Galiza de menos de 10.000 habitantes para a rehabilitação de habitações (código de procedimento VI406A).

2. A concessão das subvenções recolhidas nesta resolução tramitará pelo procedimento de concorrência não competitiva, até esgotar o crédito disponível previsto nesta resolução, de acordo com o assinalado no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Bases reguladoras

1. As subvenções deste programa regerão pelas bases reguladoras contidas na Resolução de 30 de dezembro de 2024, pela que se estabelecem as bases reguladoras aplicável à concessão das subvenções do Programa de infravivenda e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento VI406A), publicadas no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG), de 17 de janeiro de 2025.

2. Em todo o não recolhido nas bases reguladoras e nesta resolução será de aplicação o disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no seu regulamento aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, no Decreto 193/2011, de 6 de outubro, pelo que se regulam as especialidades nas subvenções às entidades locais galegas e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das Administrações Públicas.

Terceiro. Câmaras municipais beneficiárias

1. Poderão ser beneficiários destas ajudas as câmaras municipais da Galiza que cumpram com os seguintes requisitos:

a) Contar com menos de 10.000 habitantes. Para estes efeitos, tomar-se-ão como referência as últimas cifras oficiais do padrón autárquico de habitantes, publicadas pelo Instituto Galego de Estatística à data da publicação da correspondente convocação.

b) Ter cumprido com o dever de remeter ao Conselho de Contas da Galiza as contas gerais do exercício imediatamente anterior ao ano da convocação, no que o seu prazo de apresentação estivera vencido.

2. Não poderão ser beneficiários destas ajudas aquelas câmaras municipais que estejam em algum dos supostos previstos no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho.

Quarto. Crédito orçamental

1. As subvenções previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 11.81.451A.760.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, com um custo de 370.000,00 euros para a anualidade 2026.

2. De conformidade com o estabelecido na Ordem de 11 de fevereiro de 1998, pela que se regula a tramitação antecipada de expedientes de despesa, o outorgamento destas subvenções fica supeditado à existência de crédito adequado e suficiente para financiar as obrigações derivadas da sua concessão.

3. A quantia estabelecida nesta convocação poderá ser objecto de ampliação por resolução ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS), que terá efeito depois da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

1. O prazo de apresentação de solicitudes começará a contar-se uma vez transcorridos cinco dias hábeis desde o seguinte ao da publicação desta resolução no DOG. No suposto de que o primeiro dia do prazo seja inhábil, o prazo começará o primeiro dia hábil seguinte.

2. O prazo de apresentação de solicitudes rematará o 3 de julho de 2026 e, em todo o caso, no momento do esgotamento do crédito orçamental previsto nesta convocação. O dito esgotamento será publicado no DOG mediante resolução ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS. Não obstante, o prazo de apresentação de solicitudes poderá ser alargado mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, que deverá ser publicada no DOG.

3. As solicitudes poderão apresentar-se desde as 9.00 horas do primeiro dia de início do prazo até as 14.00 horas de 3 de julho de 2026.

4. As solicitudes apresentadas fora do prazo e do horário indicado serão inadmitidas.

Santiago de Compostela, 22 de dezembro de 2025

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo