Expediente: IN407A 2024/175-1.
Promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Projecto: LMTS, CT e RBT Ferreiros e anexo I.
Câmara municipal: Boiro.
1. Características técnicas:
– Projecta-se a instalação de um centro de transformação de tipo rural de 100 kVA, compacto, sob envolvente prefabricada, para o traspasso de ónus da ponta da rede existente do CT 15AAH0. O novo CT será alimentado pela linha em media tensão BOI-802 a 20 kV, procedente da subestação Boiro, desde o qual se alimentará a rede de B.T. existente mediante duas saídas.
– O entroncamento com a linha em media tensão aérea BOI-802 realizar-se-á mediante passo aero-subterrâneo para a nova derivação subterrânea que alimentará o novo CT; será necessário instalar um apoio projectado de tipo C-1000/14, no qual se instalará um reconectador (RC) que servirá como dispositivo de protecção e manobra para a derivação.
– Para dar serviço ao CT projectado, projecta-se uma nova linha em media tensão subterrânea (LMTS) em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3x(1x150) com um comprimento de 505 metros, a qual partirá de um passo aero-subterrâneo (PÁS) projectado no apoio projectado C-1000/14 e rematará no centro de transformação projectado.
2. Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 as 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e Governo aberto desta conselharia:
https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
Isto faz-se público para o conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado, no prazo de 30 dias contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.
A Corunha, 16 de dezembro de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
