DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Quinta-feira, 15 de janeiro de 2026 Páx. 3243

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO da aprovação definitiva do estudo de detalhe do polígono R40 Peñarredonda 1 (expediente 631/2021/130).

O Pleno da Câmara municipal, na sessão que teve lugar o 6.11.2025, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar o relatório autárquico do 26.12.2024, com o CSV 6C6X5W4Q491C4O1S0S3M, no qual se analisam os relatórios autárquicos emitidos no expediente e no que se dá resposta à alegação recebida durante o trâmite de exposição pública.

Segundo. Aprovar definitivamente o documento denominado Estudo de detalhe do POL R40 Peñarredonda 1, para ordenar os volumes edificables. Outubro 2025, promovido pela entidade Promociones Hamburgo, S.L. e redigido pelo arquitecto Martín Álvarez Álvarez, com o número de colexiado do COAG 5176.

Terceiro. Dilixenciar o documento e realizar os trâmites previstos no artigo 199 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento de desenvolvimento da Lei do solo da Galiza, para a sua entrada em vigor.

Quarto. Notificar-lhe este acordo ao promotor do documento, aos serviços e departamentos autárquicos, e às pessoas interessadas na tramitação do expediente.

O conteúdo íntegro do estudo de detalhe aprovado pode-se consultar fisicamente nas dependências da Área Autárquica de Urbanismo, e de forma digital na sede electrónica desta câmara municipal, na página web https://www.coruna.gal/urbanismo, na epígrafe planeamento/planeamento vigente; ou bem, desde a mesma página web, através do visor de desenvolvimento PXOM 2013.

Contra este acordo, com carácter de disposição administrativa de carácter geral, pode-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo máximo de dois meses que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.

A Corunha, 2 de dezembro de 2025

A alcaldesa
P.D. (Decreto 3531/2024, de 19 de junho; BOP núm. 123, de 27 de junho)
Francisco Dinís Díaz Gallego
Vereador delegado responsável da Área de Urbanismo,
Rehabilitação e Habitação