Convocada, mediante a Resolução de 24 de novembro de 2025 (DOG de 3 de dezembro), a provisão, pelo sistema de livre designação, de dois postos vacantes do quadro de pessoal funcionário técnico, de gestão e de administração e serviços desta universidade.
Consonte o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no Real decreto 364/1995, de 10 de março, pelo que se aprova o Regulamento geral de receita do pessoal ao serviço da Administração geral do Estado e de provisão de postos de trabalho e promoção profissional dos funcionários civis da Administração geral do Estado.
Em uso das atribuições conferidas pela Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, e pelos estatutos da Universidade de Vigo, este reitorado
RESOLVE:
Primeiro. Adjudicar os postos às pessoas funcionárias que se relacionam:
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Denominação do posto |
C.D. |
Turno |
Campus |
Adxudicataria |
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Secretaria da equipa de governo |
22 |
Manhã |
Vigo |
María Belém Jácome Pérez |
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Secretaria do Vicerreitorado de Ourense |
22 |
Manhã |
Ourense |
Cristina Gil Ferro |
Segundo. O prazo para tomar posse do novo destino será de três (3) dias hábeis, se não implica mudança de residência, ou de sete (7) dias hábeis, se comporta mudança de residência, e começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá produzir o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. As pessoas funcionárias nomeadas para ocupar estes postos de livre designação poderão ser cessadas discricionariamente nas condições previstas nas normas legais e regulamentares que resultam de aplicação.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução um recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor um recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Vigo, 8 de janeiro de 2026
Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo
