A Lei 3/2004, de 7 de junho, de criação do Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza, estabelece no seu artigo 7 o carácter e a constituição do seu Conselho de Administração, e o artigo 3.1 do Decreto 41/2005, de 17 de fevereiro, do seu regulamento, assinala que a conselharia competente em matéria de pesca nomeará um secretário que actuará com voz mas sem voto.
Por sua parte, o artigo 5.2 do Decreto 41/2005 dispõe que as vaga que se produzam no Conselho de Administração deverão ser cobertas dentro do mês seguinte à data da vaga que se tiver produzido, pelo procedimento previsto em cada caso.
Mediante o Decreto 115/2025, de 29 de dezembro, dispôs-se a demissão por pedido próprio de Cándido Rial Rodríguez como director geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica.
Pelo exposto, em exercício da facultai atribuída,
DISPONHO:
A demissão de Cándido Rial Rodríguez como secretário do Conselho de Administração do Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza, agradecendo-lhe os serviços prestados.
Santiago de Compostela, 7 de janeiro de 2026
Marta Villaverde Acuña
Conselheira do Mar
