DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 Páx. 4357

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 19 de dezembro de 2025, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, pelo sistema de concurso-oposição, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de veterinários, convocado pela Resolução de 22 de janeiro de 2024 (Diário Oficial da Galiza número 20, de 29 de janeiro), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o dia 19 de dezembro de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 14 de março de 2025 (DOG núm. 54, de 19 de março), encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, pelo sistema de concurso-oposição, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de veterinários, convocado pela Resolução de 22 de janeiro de 2024 (DOG núm. 20, de 29 de janeiro),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação e nos critérios de correcção, valoração e superação do segundo exercício do processo selectivo, aprovados pelo tribunal na sessão que teve lugar o 23 de junho de 2025, superaram o segundo exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de vinte (20) pontos.

Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, pelo sistema de concurso-oposição, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de veterinários, no portal web corporativo junta.gal/funcion-publica

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, referida ao terceiro exercício da fase de oposição, estarão exentas de realizar este exercício as pessoas aspirantes que acreditem que possuíam, o dia da finalização do prazo de apresentação de instâncias neste processo, o Celga 4 ou o título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Para estes efeitos, junto com a resolução pela que se fazem públicas as qualificações do segundo exercício, a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal publicará, no portal web corporativo junta.gal/funcion-publica, uma listagem de pessoas aspirantes que estão exentas de realizar o exame de galego por tê-lo devidamente acreditado no seu expediente electrónico pessoal.

As pessoas aspirantes que superaram o segundo exercício e não figurem na supracitada listagem de pessoas exentas disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação no DOG da resolução pela que o tribunal faz públicas as qualificações do segundo exercício, para incorporar a documentação acreditador de possuir o Celga 4 ou equivalente ao seu expediente electrónico pessoal, ao qual acederão através do Fides, do modo estabelecido na Resolução de 5 de dezembro de 2023 (DOG núm. 237, de 15 de dezembro).

Quinto. Segundo o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2025

José Antonio Varela Señarís
Presidente do tribunal