De conformidade com o disposto nos artigos 44, 45 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por motivos de interesse público que o fã aconselhável, e por não ser possível a notificação aos herdeiros de Argentino González Rodríguez no domicílio que consta no expediente, faz-se pública, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, a Resolução de 5 de dezembro de 2025, da Presidência da entidade pública Portos da Galiza, que declara em situação de abandono o veículo marca Dacia, modelo Sandero, com placas de matrícula 2401HXL, depositado numa nave armazém do porto de Tragove, em Cambados.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
O veículo em questão foi transferido ao porto de Tragove desde o porto da Guarda onde estava abandonado no ano 2017, tendo-se incumprido ordens prévias de retirada notificadas tanto ao proprietário e aos seus herdeiros, como à mercantil RCI Banque, S.A. sucursal em Espanha, que assinou um contrato de financiamento ao comprador com reserva de domínio do veículo.
Esta resolução emite-se com base no estabelecido no artigo 128 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, uma vez que, iniciado o procedimento e dentro do trâmite de audiência, nenhum dos interessados formula alegações.
A Presidência de Portos da Galiza emite esta resolução em virtude das competências conferidas pelo artigo 12.3, alíneas a) e l), da Lei 6/2017, de portos da Galiza.
De acordo com a normativa antes exposta, o veículo fica incautado por Portos da Galiza que, em aplicação do estabelecido na normativa reguladora de património da Comunidade Autónoma da Galiza (artigos 6 e ss. da Lei 6/2023, de 2 de novembro, de património da Comunidade Autónoma da Galiza), e sempre que o seu estado o permita, declara o veículo afectado ao uso e serviço público próprio da entidade pública Portos da Galiza.
Se isto não for possível, e já que sobre o veículo em questão se realizou a tramitação prevista no Real decreto legislativo 6/2015, de 30 de outubro, que aprova o texto refundido da Lei sobre trânsito, circulação de veículos de motor e segurança viária para tratamento residual, transferir-se-ia a um centro de tratamento autorizado para a sua baixa definitiva, destruição e descontaminación.
Esta resolução esgota a via administrativa e contra ela cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo que corresponda de Santiago de Compostela num prazo de dois meses contado desde a publicação, ou recurso potestativo de reposição ante esta Presidência num prazo de um mês contado desde a mesma data.
O expediente encontra-se, para o seu exame, nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, Santiago de Compostela.
Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2025
José Antonio Álvarez Vidal
Presidente de Portos da Galiza
