I. Antecedentes.
As normas técnicas de planeamento urbanístico da Galiza foram aprovadas pela Ordem de 10 de outubro de 2019, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (DOG núm. 224, de 25 de novembro), e modificadas pela Ordem de 8 de abril de 2022 da mesma conselharia (DOG núm. 78, de 25 de abril).
II. Normativa.
Na actualização do anexo 4 das normas técnicas de planeamento urbanístico da Galiza tem-se em conta a seguinte normativa:
– Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (em diante, LSG),
– Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (em diante, RLSG),
– Ordem de 10 de outubro de 2019, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, pela que se aprovam as normas técnicas de planeamento urbanístico da Galiza (em diante, NNTTPP), modificada pela Ordem de 8 de abril de 2022, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação.
III. Considerações jurídicas e técnicas.
Segundo a disposição adicional segunda das normas técnicas de planeamento urbanístico da Galiza, os anexo técnicos das normas técnicas de planeamento urbanístico da Galiza poderão ser actualizados com a finalidade de mantê-los adaptados à normativa vigente e de poder emendar aspectos e melhoras de índole técnica do seu conteúdo.
Para estes efeitos, a dita actualização realizar-se-á mediante resolução administrativa da pessoa titular do órgão autonómico competente em matéria de urbanismo e será publicada mediante o correspondente anúncio no Diário Oficial da Galiza, com indicação das mudanças operadas, sem mais trâmite.
Por sua parte, a disposição adicional primeira da LSG prevê o desenvolvimento da aplicação da Plataforma urbanística digital da Galiza para facilitar a participação nos procedimentos de planeamento urbanística, que terá como finalidade possibilitar a tramitação integral dos instrumentos de planeamento urbanístico.
O 7 de fevereiro de 2025, a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza resolveu adjudicar o contrato para o serviço de desenvolvimento da Plataforma urbanística digital da Galiza (núm. expediente AMT-2024-0012).
Derivado do desenvolvimento técnico deste projecto e dos processos automatizado previstos nele, que revelou a necessidade de acometer uma série de melhoras de índole técnica, resulta preciso actualizar o anexo técnico 4 das normas técnicas de planeamento urbanístico da Galiza com o objecto de:
– Regular que no pasta 11.ORDET, que faz parte da estrutura de pastas do Plano geral de ordenação autárquica (PXOM), se inclua uma subcarpeta individualizada para cada âmbito de ordenação detalhada previsto que, pela sua vez, incorpore a estrutura de pastas que se estabelece para os planos parciais e planos especiais, segundo o caso.
– Acrescentar uma estrutura de subcarpetas dentro do pasta 02.FONTE_DADOS, que faz parte da pasta raiz INE_TIP_AAAAMM_F_02EDIT, em todos os instrumentos de planeamento, salvo nos estudos de detalhe, onde poder localizar de modo inequívoco os arquivos vectoriais preceptivos definidos no anexo técnico 3 das normas técnicas de planeamento urbanístico da Galiza.
– Incorporar uma última secção ao anexo técnico 4 denominada «MODIFICAÇÕES PONTUAIS (MP) E CORRECÇÕES DE ERROS (CE)» para especificar que a estrutura de pastas destes instrumentos deve coincidir com a estrutura de pastas do tipo de instrumento de origem que alterem, mantendo-a íntegra e acrescentando, nos cartafoles dos documentos que não proceda incorporar, um arquivo em que se deixe constância do motivo da sua falha, segundo o previsto no artigo 13.4 do articulado das normas técnicas de planeamento urbanístico da Galiza.
– Corrigir umas eivas detectadas na numeração da documentação da avaliação ambiental estratégica para homoxeneizar o modo de numerar os arquivos e acrescentar o documento de alcance, que não figurava.
Em virtude do exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar a primeira actualização do anexo 4: Estrutura e codificación de pastas e arquivos das figuras de planeamento das normas técnicas de planeamento urbanístico da Galiza, cuja nova redacção consolidada se incorpora como anexo a esta resolução.
Segundo. Ordenar a publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, que entrará em vigor aos dois meses da sua publicação.
Aqueles instrumentos de planeamento que na data de entrada em vigor desta resolução contassem com aprovação definitiva pendente da sua inscrição no Registro de ordenação do território e planeamento urbanístico da Galiza, ou cujo expediente completo já fosse remetido ao órgão autonómico competente em matéria de urbanismo para a sua aprovação definitiva, não terão que adaptar-se ao disposto nela, sem prejuízo da possibilidade de adaptação voluntária ao seu conteúdo.
A mera adaptação ao contido desta resolução não implica a necessidade de realizar uma nova exposição pública ou aprovação plenária.
Terceiro. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2025
Mª Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Urbanismo
ANEXO
Anexo 4: estrutura e codificación de pastas e arquivos das figuras de planeamento
PLANO GERAL DE ORDENAÇÃO AUTÁRQUICA (PXOM)
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ESTRUTURA DE PASTAS E CÓDIGO DE ARQUIVOS
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DESCRIÇÃO
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NÍVEL DE PASTAS
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ARQUIVOS
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INE_PXOM_AAAAMM_F_01PDF
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DOCUMENTO DIGITAL EM PDF
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00.INDEX
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Índice geral do documento
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INE_PXOM_AAAAMM_F_INDEX
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Índice geral do documento e composição da equipa redactor
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01.MX
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Memória justificativo
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INE_PXOM_AAAAMM_F_MX_01INF
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Parte I. Informação
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INE_PXOM_AAAAMM_F_MX_02XUS
|
Parte II. Justificação
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INE_PXOM_AAAAMM_F_MX_03.1ANX_PSX
|
Anexo I. Memória justificativo de adaptação ao ambiente e protecção da paisagem
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INE_PXOM_AAAAMM_F_MX_03.2ANX_SEC
|
Anexo II. Relatório justificativo do cumprimento da normativa sectorial aplicável
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INE_PXOM_AAAAMM_F_MX_03.3ANX_SINTESE
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Anexo III. Anexo síntese
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INE_PXOM_AAAAMM_F_MX_03.4ANX_VIGÊNCIA
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Anexo IV. Ficha de vigência de planeamento segundo o modelo do anexo 7
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02.EMR
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Estudo do meio rural
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INE_PXOM_AAAAMM_F_EMR
|
Estudo do meio rural
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03.AMAP
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|
Análise do modelo de assentamento populacional
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INE_PXOM_AAAAMM_F_AMAP_01M
|
Memória da AMAP
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INE_PXOM_AAAAMM_F_AMAP_02F
|
Fichas da AMAP
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INE_PXOM_AAAAMM_F_AMAP_03PINF
|
Planos de informação da AMAP *
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INE_PXOM_AAAAMM_F_AMAP_04PORD
|
Planos de ordenação da AMAP *
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INE_PXOM_AAAAMM_F_AMAP_05OF
|
Fotografias aéreas da AMAP
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04. MOB
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|
Análise da mobilidade
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|
INE_PXOM_AAAAMM_F_MOB
|
Análise da mobilidade
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05.PINF
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|
Planos de informação geral e planos de informação do solo urbano*
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INE_PXOM_AAAAMM_F_PINF_01USOS
|
Usos do solo existentes
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INE_PXOM_AAAAMM_F_PINF_02RISCOS
|
Mapa de riscos
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INE_PXOM_AAAAMM_F_PINF_03TOPO
|
Características topográficas do território
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INE_PXOM_AAAAMM_F_PINF_04IOT_AFEC
|
Instrumentos de ordenação do território e afecções sectoriais
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|
INE_PXOM_AAAAMM_F_PINF_05CAT
|
Identificação dos elementos do catálogo
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INE_PXOM_AAAAMM_F_PINF_06AREIAS_CONT
|
Áreas contiguas dos municípios estremeiros
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INE_PXOM_AAAAMM_F_PINF_07EVO_URB
|
Evolução urbanística da câmara municipal
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INE_PXOM_AAAAMM_F_PINF_08SERV
|
Redes gerais de serviços existentes
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|

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INE_PXOM_AAAAMM_F_PINF_09IC
|
Rede geral de comunicações existentes
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INE_PXOM_AAAAMM_F_PINF_10ELE_EQ
|
Espaços livres, zonas verdes e equipamentos existentes
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|
INE_PXOM_AAAAMM_F_PINFSU_01PER_CONS
|
Perímetro e áreas sem serviços ocupadas pela edificação em, ao menos, 2/3 partes dos espaços aptos para ela segundo a ordenação do plano
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|
INE_PXOM_AAAAMM_F_PINFSU_02URB
|
Obras de urbanização, viário e redes de serviços existentes
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INE_PXOM_AAAAMM_F_PINFSU_03ED
|
Características das edificações existentes
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06.PORD
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|
Planos de ordenação urbanística*
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INE_PXOM_AAAAMM_F_PORD_01Ex
|
Estrutura geral e orgânica do território
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INE_PXOM_AAAAMM_F_PORD_02CL
|
Classificação e categorización do solo
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INE_PXOM_AAAAMM_F_PORD_03ORD
|
Ordenação e gestão do solo
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INE_PXOM_AAAAMM_F_PORD_04SUC
|
Solo urbano consolidado
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07.NU
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Normas urbanísticas
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INE_PXOM_AAAAMM_F_NU_01NU
|
Normativa urbanística
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INE_PXOM_AAAAMM_F_NU_02FICHAS
|
Fichas dos âmbitos de planeamento remetido
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08.CAT
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Catálogo
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INE_PXOM_AAAAMM_F_CAT_01M
|
Memória
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INE_PXOM_AAAAMM_F_CAT_02F
|
Fichas que integrem o plano de informação e situação do elemento catalogado
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INE_PXOM_AAAAMM_F_CAT_03NP
|
Normas de protecção para cada nível
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09.EE
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|
Estratégia de actuação, estudo económico, relatório de sustentabilidade económica e memória de viabilidade económica
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INE_PXOM_AAAAMM_F_EE_01EA
|
Estratégia de actuação
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INE_PXOM_AAAAMM_F_EE_02EE
|
Estudo económico
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INE_PXOM_AAAAMM_F_EE_03ISE
|
Relatório de sustentabilidade económica
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INE_PXOM_AAAAMM_F_EE_04MVE
|
Memória de viabilidade económica
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10.AAE (1)
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|
Documentação do procedimento de avaliação ambiental estratégica
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INE_PXOM_AAAAMM_F_AAE_01DIE
|
Documento inicial estratégico
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INE_PXOM_AAAAMM_F_AAE_02ALT0
|
Plano da alternativa 0*
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INE_PXOM_AAAAMM_F_AAE_02ALT1
|
Plano da alternativa 1*
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|
INE_PXOM_AAAAMM_F_AAE_02ALT2
|
Plano da alternativa 2*
|
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|
INE_PXOM_AAAAMM_F_AAE_03DA
|
Documento de alcance
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INE_PXOM_AAAAMM_F_AAE_04EAE
|
Estudo ambiental estratégico
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INE_PXOM_AAAAMM_F_AAE_05PAR
|
Resultado da participação pública e consultas
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|
INE_PXOM_AAAAMM_F_AAE_06RÊS
|
Documento resumo
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|
INE_PXOM_AAAAMM_F_AAE_07DEAE
|
Declaração ambiental estratégica
|
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INE_PXOM_AAAAMM_F_AAE_08EXT
|
Extracto ambiental e medidas de seguimento ambiental segundo o modelo do anexo 6
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11.ORDET
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|
Documentação dos âmbitos de planeamento com ordenação detalhada
Em caso que o plano geral inclua âmbitos com ordenação detalhada, incorporará nesta pasta uma pasta individualizada para cada âmbito de ordenação detalhada com a mesma documentação que se estabelece para os PP e PE, segundo o caso, ordenada conforme se estabelece nestas normas.
A codificación destas pastas individualizadas será:
NN.ORDET_SOLO_ABR
Onde:
NN: numeração seriada das pastas dos âmbitos com ordenação detalhada, segundo o seguinte formato: 01, 02, 03...
SOLO: SUC, SUNC, SNR, SUB ou SR em função do tipo de solo ordenado. Se afecta vários tipos de solo, separar-se-ão as siglas por um guião [-].
ABR: abreviatura representativa do código ou nome do âmbito, do nome do núcleo ou da numeração correlativa que corresponda, segundo o caso, que não exceda os (7) caracteres
Em caso que o plano geral NÃO recolha âmbitos com ordenação detalhada, incluirá nesta pasta um arquivo que deixe constância da sua ausência, com a seguinte codificación:
INE_PXOM_AAAAMM_F_ORDET_NP
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INE_PXOM_AAAAMM_F_02EDIT
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DOCUMENTO DIGITAL EDITABLE
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01.DOC_EDIT
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Arquivos do documento digital editable
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Incorporarão nesta pasta a totalidade dos arquivos em formato digital editable a partir dos cales se gere o documento em formato não editable (PDF).
Estes arquivos, com independência de que se trate de documentação escrita ou gráfica, denominar-se-ão com o mesmo código que se define neste anexo para os arquivos PDF, e organizar-se-ão seguindo a mesma estrutura de pastas proposta para estes.
No caso concreto da documentação gráfica, de se usarem programas informáticos que permitam a geração de várias apresentações ou séries de planos num mesmo arquivo editable, será a apresentação ou série de plano dentro desse arquivar editable a que se denomine com o mesmo código do arquivo PDF resultante.
Contudo, mantém-se a obrigação de gerar no mínimo um arquivo editable por cada grupo temático de planos, que se denominará com a codificación básica do instrumento seguida da expressão «_AMAP; _PINF; _PINFSU; _PINFS; _PORD; _AAE; _MOD_ODPXOM; _AMAPDNR» que proceda, e que se arquivar no seu pasta correspondente segundo a estrutura de pastas deste anexo.
A respeito da sua extensão, esta será a que corresponda segundo seja documentação escrita ou gráfica e segundo os programas informáticos empregados para elaborar o documento (.odt, .doc, .docx..., ou a que proceda, para a documentação escrita; .mxd, .qgs..., ou a que proceda, para a documentação gráfica).
Em ambos os casos, garantir-se-á o perfeito enlazamento à origem da fonte de dados que se empregue para configurar os documentos finais imprimibles e que se achegará na pasta 02. FONTE_DADOS.
No caso da documentação gráfica, os arquivos de projecto editables (.mxd, .qgs...) das diferentes séries planimétricas achegar-se-ão perfeitamente configurados para possibilitar a sua impressão directa através da composição de mapa, empregando o modelo de cartela e formato definido no anexo 5 destas normas. Na tabela de conteúdos ou de camadas do projecto, estas virão perfeitamente ordenadas e simbolizadas, de modo que os dois formatos digitais do documento (editable e PDF) sejam idênticos. Empregar-se-ão para isto os parâmetros preceptivos de simbologia do anexo 2, e o resto da simbologia não regulada nestas normas será de eleição livre da equipa redactor, conforme o estabelecido no seu artigo 8.
*Para os efeitos destas normas técnicas, considera-se documentação gráfica a identificada neste cadrar de conteúdo com um asterisco.
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02.FONTE_DADOS
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Pasta origem da fonte de dados e dos arquivos auxiliares empregados
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Incorporarão nesta pasta a totalidade da fonte de dados e dos arquivos auxiliares empregados para a elaboração dos arquivos em formato digital editable imprimible, tanto os correspondentes à documentação escrita como à documentação gráfica, organizados segundo a seguinte estrutura de subcarpetas:
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01.ANX03
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Pasta em que se incluirão unicamente os arquivos vectoriais preceptivos definidos no anexo 3 das NNTTPP, segundo o tipo de instrumento, sem incluir nenhuma outra estrutura de pastas no seu interior.
Estes arquivos estarão elaborados de conformidade com o modelo de dados do dito anexo e denominados conforme o disposto nele.
Em caso que se opte por trabalhar com bases de dados empaquetadas (.gdb, .mdb, .gpkg...), incluir-se-á a base nesta pasta, denominada segundo a codificación básica regulada nestas normas com a expressão INE_TIP_AAAAMM_F_BASE_DADOS_ANX3.
Em caso que o programa SIX empregado não permita que a informação contida nas bases de dados empaquetadas comece por um número, acrescentar-se-á diante da codificación básica anterior um guião sob segundo a expressão _INE_PXOM_AAAAMM_F_BASE_DADOS_ANX3.
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02.VECTORIAIS
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Pasta em que se incluirá o resto de arquivos vectoriais da fonte de dados, organizados libremente pelo redactor do instrumento e cujo modelo de dados e nomenclatura também será de livre eleição da equipa redactor.
Em caso que se opte por trabalhar com bases de dados empaquetadas (.gdb, .mdb, .gpkg...), incluir-se-á a base nesta pasta, denominada segundo a codificación básica regulada nestas normas com a expressão INE_TIP_AAAAMM_F_BASE_DADOS ou, de empregar programas informáticos que permitam empaquetar num mesmo arquivo o projecto e a fonte de dados, irá incluída no arquivo editable que se achegue na pasta 01.DOC_EDIT, se bem que neste último caso se deixará constância desta circunstância num arquivo de texto que se achegue nesta pasta.
Em caso que o programa SIX empregado não permita que a informação contida nas bases de dados empaquetadas comece por um número, acrescentar-se-á diante da codificación básica anterior um guião sob segundo a expressão _INE_PXOM_AAAAMM_F_BASE_DADOS.
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03.IMAGENS
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Pasta onde se deve incluir a informação da fonte de dados de tipo imagem (.jpg, .tiff, .png, .geotiff, etc.).
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04.OUTROS
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Pasta onde se incluirá o resto da informação da fonte de dados ou arquivos auxiliares empregados que não devam estar em alguma das pastas anteriores.
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(1) No caso das modificações pontuais de planos gerais que se submetem a avaliação ambiental estratégica simplificar, o conteúdo desta pasta será o seguinte:
- Documento ambiental estratégico [INE_MP0nPXOM_AAAAMM_F_AAE_01DAE]
- Plano da alternativa 0 [INE_MP0nPXOM_AAAAMM_F_AAE_02ALT0]
- Plano da alternativa 1 [INE_MP0nPXOM_AAAAMM_F_AAE_02ALT1]
- Plano da alternativa 2 [INE_MP0nPXOM_AAAAMM_F_AAE_02ALT2]
- Relatório ambiental estratégico [INE_MP0nPXOM_AAAAMM_F_AAE_03IAE]
RASCUNHO DO PLANO GERAL DE ORDENAÇÃO AUTÁRQUICA (PXOM)
|
ESTRUTURA DE PASTAS E CÓDIGO DE ARQUIVOS
|
DESCRIÇÃO
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PASTAS
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ARQUIVOS
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INE_PXOM_AAAAMM_B_01PDF
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|
DOCUMENTO DIGITAL EM PDF
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|
00.INDEX
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|
Índice geral do documento
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|
INE_PXOM_AAAAMM_B_INDEX
|
Índice geral do documento e composição da equipa redactor
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01.MX
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|
Memória justificativo
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INE_PXOM_AAAAMM_B_MX_01INF
|
Parte I. Informação
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|
INE_PXOM_AAAAMM_B_MX_02XUS
|
Parte II. Justificação
|
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INE_PXOM_AAAAMM_B_MX_03ANX_VIGÊNCIA
|
Anexo. Ficha de vigência de planeamento, segundo o modelo do anexo 7
|
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02.AMAP
|
|
Análise do modelo de assentamento populacional
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|
INE_PXOM_AAAAMM_B_AMAP_01F
|
Fichas da AMAP
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|
|

|
INE_PXOM_AAAAMM_B_AMAP_02PINF
|
Planos de informação da AMAP *
|
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|
|

|
INE_PXOM_AAAAMM_B_AMAP_03PORD
|
Planos de ordenação da AMAP *
|
|
|
|
|

|
INE_PXOM_AAAAMM_B_AMAP_04OF
|
Fotografias aéreas da AMAP
|
|
|

|
03.PINF
|
|
Planos de informação geral e planos de informação do solo urbano*
|
|
|
|
|

|
INE_PXOM_AAAAMM_B_PINF_01USOS
|
Usos do solo existentes
|
|
|
|
|

|
INE_PXOM_AAAAMM_B_PINF_02RISCOS
|
Mapa de riscos
|
|
|
|
|

|
INE_PXOM_AAAAMM_B_PINF_03TOPO
|
Características topográficas do território
|
|
|
|
|

|
INE_PXOM_AAAAMM_B_PINF_04IOT_AFEC
|
Instrumentos de ordenação do território e afecções sectoriais
|
|
|
|
|

|
INE_PXOM_AAAAMM_B_PINF_05CAT
|
Identificação dos elementos do catálogo
|
|
|
|
|

|
INE_PXOM_AAAAMM_B_PINF_06AREIAS_CONT
|
Áreas contiguas dos municípios estremeiros
|
|
|
|
|

|
INE_PXOM_AAAAMM_B_PINF_07EVO_URB
|
Evolução urbanística da câmara municipal
|
|
|
|
|

|
INE_PXOM_AAAAMM_B_PINF_08SERV
|
Redes gerais de serviços existentes
|
|
|
|
|

|
INE_PXOM_AAAAMM_B_PINF_09IC
|
Rede geral de comunicações existentes
|
|
|
|
|

|
INE_PXOM_AAAAMM_B_PINF_10ELE_EQ
|
Espaços livres, zonas verdes e equipamentos existentes
|
|
|
|
|

|
INE_PXOM_AAAAMM_B_PINFSU_01PER
|
Perímetro
|
|
|
|
|

|
INE_PXOM_AAAAMM_B_PINFSU_02URB
|
Obras de urbanização
|
|
|
|
|

|
INE_PXOM_AAAAMM_B_PINFSU_03ED
|
Características das edificações existentes
|
|
|

|
04.PORD
|
|
Planos de ordenação urbanística*
|
|
|
|
|

|
INE_PXOM_AAAAMM_B_PORD_01Ex
|
Estrutura geral e orgânica do território
|
|
|
|
|

|
INE_PXOM_AAAAMM_B_PORD_02CL
|
Classificação e categorización do solo
|
|
|
|
|

|
INE_PXOM_AAAAMM_B_PORD_03ORD
|
Ordenação e gestão do solo
|
|
|
|
|

|
INE_PXOM_AAAAMM_B_PORD_04SUC
|
Solo urbano consolidado
|
|
|

|
05.AAE (2)
|
|
|
Documentação do procedimento de avaliação ambiental estratégica
|
|
|
|
|

|
INE_PXOM_AAAAMM_B_AAE_01DIE
|
Documento inicial estratégico
|
|
|
|
|

|
INE_PXOM_AAAAMM_B_AAE_02ALT0
|
Plano da alternativa 0*
|
|
|
|
|

|
INE_PXOM_AAAAMM_B_AAE_02ALT1
|
Plano da alternativa 1*
|
|
|
|
|

|
INE_PXOM_AAAAMM_B_AAE_02ALT2
|
Plano da alternativa 2*
|
|

|
INE_PXOM_AAAAMM_B_02EDIT
|
|
DOCUMENTO DIGITAL EDITABLE
|
|
|

|
01.DOC_EDIT
|
Arquivos do documento digital editable
|
|
|
|
|
Incorporarão nesta pasta a totalidade dos arquivos em formato digital editable a partir dos cales se gere o documento em formato não editable (PDF).
Estes arquivos, com independência de que se trate de documentação escrita ou gráfica, denominar-se-ão com o mesmo código que se define neste anexo para os arquivos PDF, e organizar-se-ão seguindo a mesma estrutura de pastas proposta para estes.
No caso concreto da documentação gráfica, de se usarem programas informáticos que permitam a geração de várias apresentações ou séries de planos num mesmo arquivo editable, será a apresentação ou série de plano dentro desse arquivar editable a que se denomine com o mesmo código do arquivo PDF resultante.
Contudo, mantém-se a obrigação de gerar no mínimo um arquivo editable por cada grupo temático de planos, que se denominará com a codificación básica do instrumento seguida da expressão «_AMAP; _PINF; _PINFSU; _PINFS; _PORD; _AAE; _MOD_ODPXOM; _AMAPDNR» que proceda, e que se arquivar no seu pasta correspondente segundo a estrutura de pastas deste anexo.
A respeito da sua extensão, esta será a que corresponda segundo seja documentação escrita ou gráfica e segundo os programas informáticos empregados para elaborar o documento (.odt, .doc, .docx..., ou a que proceda, para a documentação escrita; .mxd, .qgs..., ou a que proceda, para a documentação gráfica).
Em ambos os casos, garantir-se-á o perfeito enlazamento à origem da fonte de dados que se empregue para configurar os documentos finais imprimibles e que se achegará na pasta 02. FONTE_DADOS.
No caso da documentação gráfica, os arquivos de projecto editables (.mxd, .qgs...) das diferentes séries planimétricas achegar-se-ão perfeitamente configurados para possibilitar a sua impressão directa através da composição de mapa, empregando o modelo de cartela e formato definido no anexo 5 destas normas. Na tabela de conteúdos ou de camadas do projecto, estas virão perfeitamente ordenadas e simbolizadas, de modo que os dois formatos digitais do documento (editable e PDF) sejam idênticos. Empregar-se-ão para isto os parâmetros preceptivos de simbologia do anexo 2, e o resto da simbologia não regulada nestas normas será de eleição livre da equipa redactor, conforme o estabelecido no seu artigo 8.
*Para os efeitos destas normas técnicas, considera-se documentação gráfica a identificada neste cadrar de conteúdo com um asterisco.
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02. FONTE_DADOS
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Pasta origem da fonte de dados e dos arquivos auxiliares empregados
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Incorporarão nesta pasta a totalidade da fonte de dados e dos arquivos auxiliares empregados para a elaboração dos arquivos em formato digital editable imprimible, tanto os correspondentes à documentação escrita como à documentação gráfica, organizados segundo a seguinte estrutura de subcarpetas:
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01.ANX03
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Pasta em que se incluirão unicamente os arquivos vectoriais preceptivos definidos no anexo 3 das NNTTPP, segundo o tipo de instrumento, sem incluir nenhuma outra estrutura de pastas no seu interior.
Estes arquivos estarão elaborados de conformidade com o modelo de dados do dito anexo e denominados conforme o disposto nele.
Em caso que se opte por trabalhar com bases de dados empaquetadas (.gdb, .mdb, .gpkg...), incluir-se-á a base nesta pasta, denominada segundo a codificación básica regulada nestas normas com a expressão INE_TIP_AAAAMM_F_BASE_DADOS_ANX3.
Em caso que o programa SIX empregado não permita que a informação contida nas bases de dados empaquetadas comece por um número, acrescentar-se-á diante da codificación básica anterior um guião sob segundo a expressão _INE_PXOM_AAAAMM_F_BASE_DADOS_ANX3.
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02.VECTORIAIS
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Pasta em que se incluirá o resto de arquivos vectoriais da fonte de dados, organizados libremente pelo redactor do instrumento e cujo modelo de dados e nomenclatura também será de livre eleição da equipa redactor.
Em caso que se opte por trabalhar com bases de dados empaquetadas (.gdb, .mdb, .gpkg...), incluir-se-á a base nesta pasta, denominada segundo a codificación básica regulada nestas normas com a expressão INE_TIP_AAAAMM_F_BASE_DADOS ou, de empregar programas informáticos que permitam empaquetar num mesmo arquivo o projecto e a fonte de dados, irá incluída no arquivo editable que se achegue na pasta 01.DOC_EDIT, se bem que neste último caso se deixará constância desta circunstância num arquivo de texto que se achegue nesta pasta.
Em caso que o programa SIX empregado não permita que a informação contida nas bases de dados empaquetadas comece por um número, acrescentar-se-á diante da codificación básica anterior um guião sob segundo a expressão _INE_PXOM_AAAAMM_F_BASE_DADOS.
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03.IMAGENS
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Pasta onde se deve incluir a informação da fonte de dados de tipo imagem (.jpg, .tiff, .png, .geotiff, etc.).
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04.OUTROS
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Pasta onde se incluirá o resto da informação da fonte de dados ou arquivos auxiliares empregados que não devam estar em alguma das pastas anteriores.
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(2) No caso dos rascunhos das modificações pontuais de planos gerais que se submetem a avaliação ambiental estratégica simplificar, o conteúdo desta pasta será o seguinte:
- Documento ambiental estratégico [INE_MP0nPXOM_AAAAMM_B_AAE_01DAE]
- Plano da alternativa 0 [INE_MP0nPXOM_AAAAMM_B_AAE_02ALT0]
- Plano da alternativa 1 [INE_MP0nPXOM_AAAAMM_B_AAE_02ALT1]
- Plano da alternativa 2 [INE_MP0nPXOM_AAAAMM_B_AAE_02ALT2]
PLANO BÁSICO AUTÁRQUICO (PBM)
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ESTRUTURA DE PASTAS E CÓDIGO DE ARQUIVOS
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DESCRIÇÃO
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PASTAS
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ARQUIVOS
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INE_PBM_AAAAMM_F_01PDF
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DOCUMENTO DIGITAL EM PDF
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00.INDEX
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Índice geral do documento
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INE_PBM_AAAAMM_F_INDEX
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Índice geral do documento e composição da equipa redactor
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01.MX
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Memória justificativo
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INE_PBM_AAAAMM_F_MX_01INF
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Parte I. Informação
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INE_PBM_AAAAMM_F_MX_02XUS
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Parte II. Justificação
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INE_PBM_AAAAMM_F_MX_03.1ANX_SINTESE
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Anexo I. Anexo síntese
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INE_PBM_AAAAMM_F_MX_03.2ANX_VIGÊNCIA
|
Anexo II. Ficha de vigência de planeamento, segundo o modelo do anexo 7
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02.AMAP
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Análise do modelo de assentamento populacional
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INE_PBM_AAAAMM_F_AMAP_01M
|
Memória da AMAP
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INE_PBM_AAAAMM_F_AMAP_02F
|
Fichas da AMAP
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INE_PBM_AAAAMM_F_AMAP_03PINF
|
Planos de informação da AMAP *
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INE_PBM_AAAAMM_F_AMAP_04PORD
|
Planos de ordenação da AMAP *
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INE_PBM_AAAAMM_F_AMAP_05OF
|
Fotografias aéreas da AMAP
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03.PINF
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|
Planos de informação geral e planos de informação do solo urbano*
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INE_PBM_AAAAMM_F_PINF_01SEC
|
Âmbitos afectados por normativas sectoriais, de acordo com a informação do PBA
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INE_PBM_AAAAMM_F_PINF_02IOT
|
Instrumentos de ordenação do território, de acordo com a informação do PBA
|
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|
INE_PBM_AAAAMM_F_PINF_03ECN
|
Elementos culturais e naturais, com os seus contornos de protecção e zonas de amortecemento, identificados no PBA
|
|
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|

|
INE_PBM_AAAAMM_F_PINF_04ASENT
|
Assentamentos de povoação, de acordo com a informação do PBA
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|
INE_PBM_AAAAMM_F_PINF_05DOT
|
Identificação e localização das dotações existentes na câmara municipal
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INE_PBM_AAAAMM_F_PINF_06DNRP
|
Delimitações de núcleo rural precedentes
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INE_PBM_AAAAMM_F_PINFSU_01ICV
|
Rede viária
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INE_PBM_AAAAMM_F_PINFSU_02SERV
|
Redes de serviço existentes
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INE_PBM_AAAAMM_F_PINFSU_03ED
|
Estado actual do solo que se vai classificar como SUC (perímetro, obras de urbanização e edificações existentes)
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04.PORD
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|
Planos de ordenação urbanística*
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INE_PBM_AAAAMM_F_PORD_01CL
|
Classificação e categorización do solo
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INE_PBM_AAAAMM_F_PORD_02SUC
|
Solo urbano consolidado
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05.CAT
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Catálogo
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INE_PBM_AAAAMM_F_CAT_01M
|
Memória
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INE_PBM_AAAAMM_F_CAT_02F
|
Fichas que integrem o plano de informação e situação do elemento catalogado
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INE_PBM_AAAAMM_F_CAT_03NP
|
Normas de protecção para cada nível
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06.NU
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Normas urbanísticas
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INE_PBM_AAAAMM_F_NU
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Normativa urbanística
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07.AAE
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|
Documentação do procedimento de avaliação ambiental estratégica
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INE_PBM_AAAAMM_F_AAE_01DAE
|
Documento ambiental estratégico
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INE_PBM_AAAAMM_F_AAE_02ALT0
|
Plano da alternativa 0*
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INE_PBM_AAAAMM_F_AAE_02ALT1
|
Plano da alternativa 1*
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INE_PBM_AAAAMM_F_AAE_02ALT2
|
Plano da alternativa 2*
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INE_PBM_AAAAMM_F_AAE_03IAE
|
Relatório ambiental estratégico
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INE_PBM_AAAAMM_F_AAE_04EXT
|
Extracto ambiental e medidas de seguimento ambiental, segundo o modelo do anexo 6
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INE_PBM_AAAAMM_F_02EDIT
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|
DOCUMENTO DIGITAL EDITABLE
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01.DOC_EDIT
|
Arquivos do documento digital editable
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Incorporarão nesta pasta a totalidade dos arquivos em formato digital editable a partir dos cales se gere o documento em formato não editable (PDF).
Estes arquivos, com independência de que se trate de documentação escrita ou gráfica, denominar-se-ão com o mesmo código que se define neste anexo para os arquivos PDF, e organizar-se-ão seguindo a mesma estrutura de pastas proposta para estes.
No caso concreto da documentação gráfica, de se usarem programas informáticos que permitam a geração de várias apresentações ou séries de planos num mesmo arquivo editable, será a apresentação ou série de plano dentro desse arquivar editable a que se denomine com o mesmo código do arquivo PDF resultante.
Contudo, mantém-se a obrigação de gerar no mínimo um arquivo editable por cada grupo temático de planos, que se denominará com a codificación básica do instrumento seguida da expressão «_AMAP; _PINF; _PINFSU; _PINFS; _PORD; _AAE; _MOD_ODPXOM; _AMAPDNR» que proceda, e que se arquivar no seu pasta correspondente segundo a estrutura de pastas deste anexo.
A respeito da sua extensão, esta será a que corresponda segundo seja documentação escrita ou gráfica e segundo os programas informáticos empregados para elaborar o documento (.odt, .doc, .docx..., ou a que proceda, para a documentação escrita; .mxd, .qgs..., ou a que proceda, para a documentação gráfica).
Em ambos os casos, garantir-se-á o perfeito enlazamento à origem da fonte de dados que se empregue para configurar os documentos finais imprimibles e que se achegará na pasta 02. FONTE_DADOS.
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|
No caso da documentação gráfica, os arquivos de projecto editables (.mxd, .qgs...) das diferentes séries planimétricas achegar-se-ão perfeitamente configurados para possibilitar a sua impressão directa através da composição de mapa, empregando o modelo de cartela e formato definido no anexo 5 destas normas. Na tabela de conteúdos ou de camadas do projecto, estas virão perfeitamente ordenadas e simbolizadas, de modo que os dois formatos digitais do documento (editable e PDF) sejam idênticos. Empregar-se-ão para isto os parâmetros preceptivos de simbologia do anexo 2, e o resto da simbologia não regulada nestas normas será de eleição livre da equipa redactor, conforme o estabelecido no seu artigo 8.
*Para os efeitos destas normas técnicas, considera-se documentação gráfica a identificada neste cadrar de conteúdo com um asterisco.
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02. FONTE_DADOS
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Pasta origem da fonte de dados e dos arquivos auxiliares empregados
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Incorporarão nesta pasta a totalidade da fonte de dados e dos arquivos auxiliares empregados para a elaboração dos arquivos em formato digital editable imprimible, tanto os correspondentes à documentação escrita como à documentação gráfica, organizados segundo a seguinte estrutura de subcarpetas:
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01.ANX03
|
Pasta em que se incluirão unicamente os arquivos vectoriais preceptivos definidos no anexo 3 das NNTTPP, segundo o tipo de instrumento, sem incluir nenhuma outra estrutura de pastas no seu interior.
Estes arquivos estarão elaborados de conformidade com o modelo de dados do dito anexo e denominados conforme o disposto nele.
Em caso que se opte por trabalhar com bases de dados empaquetadas (.gdb, .mdb, .gpkg...), incluir-se-á a base nesta pasta, denominada segundo a codificación básica regulada nestas normas com a expressão INE_TIP_AAAAMM_F_BASE_DADOS_ANX3.
Em caso que o programa SIX empregado não permita que a informação contida nas bases de dados empaquetadas comece por um número, acrescentar-se-á diante da codificación básica anterior um guião sob segundo a expressão _INE_PXOM_AAAAMM_F_BASE_DADOS_ANX3.
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02.VECTORIAIS
|
Pasta em que se incluirá o resto de arquivos vectoriais da fonte de dados, organizados libremente pelo redactor do instrumento e cujo modelo de dados e nomenclatura também será de livre eleição da equipa redactor.
Em caso que se opte por trabalhar com bases de dados empaquetadas (.gdb, .mdb, .gpkg...), incluir-se-á a base nesta pasta, denominada segundo a codificación básica regulada nestas normas com a expressão INE_TIP_AAAAMM_F_BASE_DADOS ou, de empregar programas informáticos que permitam empaquetar num mesmo arquivo o projecto e a fonte de dados, irá incluída no arquivo editable que se achegue na pasta 01.DOC_EDIT, se bem que neste último caso se deixará, constância desta circunstância num arquivo de texto que se achegue nesta pasta.
Em caso que o programa SIX empregado não permita que a informação contida nas bases de dados empaquetadas comece por um número acrescentar-se-á diante da codificación básica anterior um guião sob segundo a expressão _INE_PXOM_AAAAMM_F_BASE_DADOS.
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03.IMAGENS
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Pasta onde se deve incluir a informação da fonte de dados de tipo imagem (.jpg, .tiff, .png, .geotiff, etc.).
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04.OUTROS
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Pasta onde se incluirá o resto da informação da fonte de dados ou arquivos auxiliares empregados que não devam estar em alguma das pastas anteriores.
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PLANO PARCIAL (PP) E PLANO ESPECIAL DE REFORMA INTERIOR (PERI)
|
ESTRUTURA DE PASTAS E CÓDIGO DE ARQUIVOS
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DESCRIÇÃO
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PASTAS
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ARQUIVOS
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INE_TIP_AAAAMM_F_01PDF (3)
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DOCUMENTO DIGITAL EM PDF
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00.INDEX
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Índice geral do documento
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INE_TIP_AAAAMM_F_INDEX
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Índice geral do documento e composição da equipa redactor
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01.MX
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Memória justificativo
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INE_TIP_AAAAMM_F_MX_01INF
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Parte I. Informação
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INE_TIP_AAAAMM_F_MX_02XUS
|
Parte II. Justificação
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INE_TIP_AAAAMM_F_MX_03.1ANX_FICHA
|
Anexo I. Ficha resumo
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INE_TIP_AAAAMM_F_MX_03.2ANX_MOB
|
Anexo II. Estudo de avaliação da mobilidade
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02.PINF
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|
Planos de informação geral e planos de informação do sector*
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INE_TIP_AAAAMM_F_PINF_01Ex
|
Situação do sector em relação com a estrutura geral e orgânica do território conforme o Plano geral de ordenação autárquica
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INE_TIP_AAAAMM_F_PINF_02ORD
|
Ordenação estabelecida no plano geral para o âmbito e o seu contorno
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INE_TIP_AAAAMM_F_PINFS_01TOPO
|
Topográfico, hipsométrico e clinométrico
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INE_TIP_AAAAMM_F_PINFS_02CADASTRO
|
Catastral
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INE_TIP_AAAAMM_F_PINFS_03ACTUAL
|
Edificações, usos, infra-estruturas e vegetação existentes
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INE_TIP_AAAAMM_F_PINFS_04IOT_AFEC
|
Afecções e incidência dos instrumentos de ordenação do território
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|
INE_TIP_AAAAMM_F_PINFS_05RISCOS
|
Geomorfológico e áreas de riscos geológicos e naturais
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INE_TIP_AAAAMM_F_PINFS_06PROTECC
|
Contaminação dos solos e âmbitos e elementos ambientais e do património com valores que há que preservar
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03.PORD
|
|
Planos de ordenação urbanística*
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INE_TIP_AAAAMM_F_PORD_01USOS
|
Asignação de usos pormenorizados
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INE_TIP_AAAAMM_F_PORD_02SLIC
|
Sistema local de infra-estruturas de redes de comunicação
|
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INE_TIP_AAAAMM_F_PORD_03SLIS
|
Sistema local de infra-estrutura de redes de serviços
|
|
|
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|

|
INE_TIP_AAAAMM_F_PORD_04POL
|
Polígonos
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|
04.NU
|
|
Normas urbanísticas
|
|
|
|
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|
INE_TIP_AAAAMM_F_NU
|
Normativa urbanística
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05.CAT
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|
Catálogo
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INE_TIP_AAAAMM_F_CAT_01M
|
Memória
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INE_TIP_AAAAMM_F_CAT_02F
|
Fichas que integrem o plano de informação e situação do elemento catalogado
|
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|
|

|
INE_TIP_AAAAMM_F_CAT_03NP
|
Normas de protecção para cada nível
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|
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06.EE
|
|
Estudo económico e memória de viabilidade económica
|
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|
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|
INE_TIP_AAAAMM_F_EE_01EE
|
Estudo económico
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INE_TIP_AAAAMM_F_EE_02MVE
|
Memória de viabilidade económica
|
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|
07. AAE
|
|
Documentação do procedimento de avaliação ambiental estratégica
|
|
|
|
Se o documento é submetido a avaliação ambiental estratégica simplificar:
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|

|
INE_TIP_AAAAMM_F_AAE_01DAE
|
Documento ambiental estratégico
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|
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INE_TIP_AAAAMM_F_AAE_02ALT0
|
Plano da alternativa 0*
|
|
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|
INE_TIP_AAAAMM_F_AAE_02ALT1
|
Plano da alternativa 1*
|
|
|
|
|

|
INE_TIP_AAAAMM_F_AAE_02ALT2
|
Plano da alternativa 2*
|
|
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|

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INE_TIP_AAAAMM_F_AAE_03IAE
|
Relatório ambiental estratégico
|
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|
Se o documento é submetido a avaliação ambiental estratégica ordinária:
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|

|
INE_TIP_AAAAMM_F_AAE_01DIE
|
Documento inicial estratégico
(só quando o promotor solicite directamente AAEO)
|
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|
INE_TIP_AAAAMM_F_AAE_02ALT0
|
Plano da alternativa 0*
(só quando o promotor solicite directamente AAEO)
|
|
|
|
|

|
INE_TIP_AAAAMM_F_AAE_02ALT1
|
Plano da alternativa 1*
(só quando o promotor solicite directamente AAEO)
|
|
|
|
|

|
INE_TIP_AAAAMM_F_AAE_02ALT2
|
Plano da alternativa 2*
(só quando o promotor solicite directamente AAEO)
|
|
|
|
|

|
INE_TIP_AAAAMM_F_AAE_03DA
|
Documento de alcance
|
|
|
|
|

|
INE_TIP_AAAAMM_F_AAE_04EAE
|
Estudo ambiental estratégico
|
|
|
|
|

|
INE_TIP_AAAAMM_F_AAE_05PAR
|
Resultado da participação pública e consultas
|
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|
INE_TIP_AAAAMM_F_AAE_06RÊS
|
Documento resumo
|
|
|
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|

|
INE_TIP_AAAAMM_F_AAE_07DEAE
|
Declaração ambiental estratégica
|
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INE_TIP_AAAAMM_F_AAE_08EXT
|
Extracto ambiental e medidas de seguimento ambiental, segundo o modelo do anexo 6
|
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|
08.MOD_ODPXOM
|
|
Modificação da ordenação do PXOM
Documentação adicional dos planos parciais que modifiquem a ordenação detalhada estabelecida no PXOM
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INE_TIP_AAAAMM_F_MOD_ODPXOM_01MX
|
Memória justificativo
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INE_TIP_AAAAMM_F_MOD_ODPXOM_02PORD
|
Plano de ordenação*
|
|
|
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|

|
INE_TIP_AAAAMM_F_MOD_ODPXOM_03Dr
|
Documento refundido
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|
INE_TIP_AAAAMM_F_02EDIT (3)
|
|
DOCUMENTO DIGITAL EDITABLE
|
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|
01.DOC_EDIT
|
Arquivos do documento digital editable
|
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|
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|
Incorporarão nesta pasta a totalidade dos arquivos em formato digital editable a partir dos cales se gere o documento em formato não editable (PDF).
Estes arquivos, com independência de que se trate de documentação escrita ou gráfica, denominar-se-ão com o mesmo código que se define neste anexo para os arquivos PDF, e organizar-se-ão seguindo a mesma estrutura de pastas proposta para estes.
No caso concreto da documentação gráfica, de se usarem programas informáticos que permitam a geração de várias apresentações ou séries de planos num mesmo arquivo editable, será a apresentação ou série de plano dentro desse arquivar editable a que se denomine com o mesmo código do arquivo PDF resultante.
Contudo, mantém-se a obrigação de gerar no mínimo um arquivo editable por cada grupo temático de planos, que se denominará com a codificación básica do instrumento seguida da expressão «_AMAP; _PINF; _PINFSU; _PINFS; _PORD; _AAE; _MOD_ODPXOM; _AMAPDNR» que proceda, e que se arquivar no seu pasta correspondente segundo a estrutura de pastas deste anexo.
A respeito da sua extensão, esta será a que corresponda segundo seja documentação escrita ou gráfica e segundo os programas informáticos empregados para elaborar o documento (.odt, .doc, .docx..., ou a que proceda, para a documentação escrita; .mxd, .qgs..., ou a que proceda, para a documentação gráfica).
Em ambos os casos, garantir-se-á o perfeito enlazamento à origem da fonte de dados que se empregue para configurar os documentos finais imprimibles e que se achegará na pasta 02. FONTE_DADOS.
No caso da documentação gráfica, os arquivos de projecto editables (.mxd, .qgs...) das diferentes séries planimétricas achegar-se-ão perfeitamente configurados para possibilitar a sua impressão directa através da composição de mapa, empregando o modelo de cartela e formato definido no anexo 5 destas normas. Na tabela de conteúdos ou de camadas do projecto, estas virão perfeitamente ordenadas e simbolizadas, de modo que os dois formatos digitais do documento (editable e PDF) sejam idênticos. Empregar-se-ão para isto os parâmetros preceptivos de simbologia do anexo 2, e o resto da simbologia não regulada nestas normas será de eleição livre da equipa redactor, conforme o estabelecido no seu artigo 8.
*Para os efeitos destas normas técnicas, considera-se documentação gráfica a identificada neste cadrar de conteúdo com um asterisco.
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|
02. FONTE_DADOS
|
Pasta origem da fonte de dados e dos arquivos auxiliares empregados
|
|
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|
|
Incorporarão nesta pasta a totalidade da fonte de dados e dos arquivos auxiliares empregados para a elaboração dos arquivos em formato digital editable imprimible, tanto os correspondentes à documentação escrita como à documentação gráfica, organizados segundo a seguinte estrutura de subcarpetas:
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01.ANX03
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Pasta em que se incluirão unicamente os arquivos vectoriais preceptivos definidos no anexo 3 das NNTTPP, segundo o tipo de instrumento, sem incluir nenhuma outra estrutura de pastas no seu interior.
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01.ANX03
|
Pasta em que se incluirão unicamente os arquivos vectoriais preceptivos definidos no anexo 3 das NNTTPP, segundo o tipo de instrumento, sem incluir nenhuma outra estrutura de pastas no seu interior.
Estes arquivos estarão elaborados de conformidade com o modelo de dados do dito anexo e denominados conforme o disposto nele.
Em caso que se opte por trabalhar com bases de dados empaquetadas (.gdb, .mdb, .gpkg...), incluir-se-á a base nesta pasta, denominada segundo a codificación básica regulada nestas normas com a expressão INE_TIP_AAAAMM_F_BASE_DADOS_ANX3.
Em caso que o programa SIX empregado não permita que a informação contida nas bases de dados empaquetadas comece por um número, acrescentar-se-á diante da codificación básica anterior um guião sob segundo a expressão _INE_PXOM_AAAAMM_F_BASE_DADOS_ANX3.
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02.VECTORIAIS
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Pasta em que se incluirá o resto de arquivos vectoriais da fonte de dados, organizados libremente pelo redactor do instrumento e cujo modelo de dados e nomenclatura também será de livre eleição da equipa redactor.
Em caso que se opte por trabalhar com bases de dados empaquetadas (.gdb, .mdb, .gpkg...), incluir-se-á a base nesta pasta, denominada segundo a codificación básica regulada nestas normas com a expressão INE_TIP_AAAAMM_F_BASE_DADOS ou, de empregar programas informáticos que permitam empaquetar num mesmo arquivo o projecto e a fonte de dados, irá incluída no arquivo editable que se achegue na pasta 01.DOC_EDIT, se bem que neste último caso se deixará constância desta circunstância num arquivo de texto que se achegue nesta pasta.
Em caso que o programa SIX empregado não permita que a informação contida nas bases de dados empaquetadas comece por um número, acrescentar-se-á diante da codificación básica anterior um guião sob segundo a expressão _INE_PXOM_AAAAMM_F_BASE_DADOS.
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03.IMAGENS
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Pasta onde se deve incluir a informação da fonte de dados de tipo imagem (.jpg, .tiff, .png, .geotiff, etc.).
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04.OUTROS
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Pasta onde se incluirá o resto da informação da fonte de dados ou arquivos auxiliares empregados que não devam estar em alguma das pastas anteriores.
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(3) No campo TIP da nomenclatura de pastas e documentos empregar-se-á o domínio seguinte:
- PERI: quando se trate de um plano especial de reforma interior
- PP: quando se trate de um plano parcial
PLANO ESPECIAL (PE) (4)
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ESTRUTURA DE PASTAS E CÓDIGO DE ARQUIVOS
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DESCRIÇÃO
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PASTAS
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ARQUIVOS
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INE_PE_AAAAMM_F_01PDF
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DOCUMENTO DIGITAL EM PDF
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00.INDEX
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Índice geral do documento
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INE_PE_AAAAMM_F_INDEX
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Índice geral do documento e composição da equipa redactor
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01.MX
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Memória justificativo
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INE_PE_AAAAMM_F_MX_01INF
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Parte I. Informação
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INE_PE_AAAAMM_F_MX_02XUS
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Parte II. Justificação
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02.PINF
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Planos de informação urbanística*
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INE_PE_AAAAMM_F_PINF
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Planos de informação
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03.PORD
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Planos de ordenação urbanística*
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INE_PE_AAAAMM_F_PORD
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Planos de ordenação
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04.NU
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Normas urbanísticas
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INE_PE_AAAAMM_F_NU
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Normativa urbanística
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05.CAT
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Catálogo
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INE_PE_AAAAMM_F_CAT_01M
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Memória
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INE_PE_AAAAMM_F_CAT_02F
|
Fichas que integrem o plano de informação e situação do elemento catalogado
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INE_PE_AAAAMM_F_CAT_03NP
|
Normas de protecção para cada nível
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06.EE
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|
Estudo económico e memória de viabilidade económica
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INE_PE_AAAAMM_F_EE_01EE
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Estudo económico
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INE_PE_AAAAMM_F_EE_02MVE
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Memória de viabilidade económica
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07.AAE
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|
Documentação do procedimento de avaliação ambiental estratégica
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Se o documento é submetido a avaliação ambiental estratégica simplificar:
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INE_PE_AAAAMM_F_AAE_01DAE
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Documento ambiental estratégico
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INE_PE_AAAAMM_F_AAE_02ALT0
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Plano da alternativa 0*
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INE_PE_AAAAMM_F_AAE_02ALT1
|
Plano da alternativa 1*
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INE_PE_AAAAMM_F_AAE_02ALT2
|
Plano da alternativa 2*
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INE_PE_AAAAMM_F_AAE_03IAE
|
Relatório ambiental estratégico
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Se o documento é submetido a avaliação ambiental estratégica ordinária:
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INE_PE_AAAAMM_F_AAE_01DIE
|
Documento inicial estratégico
(só quando o promotor solicite directamente AAEO)
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INE_PE_AAAAMM_F_AAE_02ALT0
|
Plano da alternativa 0*
(só quando o promotor solicite directamente AAEO)
|
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|
INE_PE_AAAAMM_F_AAE_02ALT1
|
Plano da alternativa 1*
(só quando o promotor solicite directamente AAEO)
|
|
|
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|

|
INE_PE_AAAAMM_F_AAE_02ALT2
|
Plano da alternativa 2*
(só quando o promotor solicite directamente AAEO)
|
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|

|
INE_PE_AAAAMM_F_AAE_03DA
|
Documento de alcance
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INE_PE_AAAAMM_F_AAE_04EAE
|
Estudo ambiental estratégico
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INE_PE_AAAAMM_F_AAE_05PAR
|
Resultado da participação pública e consultas
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INE_PE_AAAAMM_F_AAE_06RÊS
|
Documento resumo
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INE_PE_AAAAMM_F_AAE_067DEAE
|
Declaração ambiental estratégica
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INE_PE_AAAAMM_F_AAE_08EXT
|
Extracto ambiental e medidas de seguimento ambiental, segundo o modelo do anexo 6
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08.MOD_ODPXOM
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|
Modificação da ordenação do PXOM
Documentação adicional dos planos especiais que modifiquem a ordenação detalhada estabelecida no PXOM
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INE_PE_AAAAMM_F_MOD_ODPXOM_01MX
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Memória justificativo
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INE_PE_AAAAMM_F_MOD_ODPXOM_02PORD
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Plano de ordenação*
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INE_PE_AAAAMM_F_MOD_ODPXOM_03Dr
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Documento refundido
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INE_PE_AAAAMM_F_02EDIT
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DOCUMENTO DIGITAL EDITABLE
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01.DOC_EDIT
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Arquivos do documento digital editable
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Incorporarão nesta pasta a totalidade dos arquivos em formato digital editable a partir dos cales se gere o documento em formato não editable (PDF).
Estes arquivos, com independência de que se trate de documentação escrita ou gráfica, denominar-se-ão com o mesmo código que se define neste anexo para os arquivos PDF, e organizar-se-ão seguindo a mesma estrutura de pastas proposta para estes.
No caso concreto da documentação gráfica, de se usarem programas informáticos que permitam a geração de várias apresentações ou séries de planos num mesmo arquivo editable, será a apresentação ou série de plano dentro desse arquivar editable a que se denomine com o mesmo código do arquivo PDF resultante.
Contudo, mantém-se a obrigação de gerar no mínimo um arquivo editable por cada grupo temático de planos, que se denominará com a codificación básica do instrumento seguida da expressão «_AMAP; _PINF; _PINFSU; _PINFS; _PORD; _AAE; _MOD_ODPXOM; _AMAPDNR» que proceda, e que se arquivar no seu pasta correspondente segundo a estrutura de pastas deste anexo.
A respeito da sua extensão, esta será a que corresponda segundo seja documentação escrita ou gráfica e segundo os programas informáticos empregados para elaborar o documento (.odt, .doc, .docx..., ou a que proceda, para a documentação escrita; .mxd, .qgs..., ou a que proceda, para a documentação gráfica).
Em ambos os casos, garantir-se-á o perfeito enlazamento à origem da fonte de dados que se empregue para configurar os documentos finais imprimibles e que se achegará na pasta 02. FONTE_DADOS.
No caso da documentação gráfica, os arquivos de projecto editables (.mxd, .qgs...) das diferentes séries planimétricas achegar-se-ão perfeitamente configurados para possibilitar a sua impressão directa através da composição de mapa, empregando o modelo de cartela e formato definido no anexo 5 destas normas. Na tabela de conteúdos ou de camadas do projecto, estas virão perfeitamente ordenadas e simbolizadas, de modo que os dois formatos digitais do documento (editable e PDF) sejam idênticos. Empregar-se-ão para isto os parâmetros preceptivos de simbologia do anexo 2, e o resto da simbologia não regulada nestas normas será de eleição livre da equipa redactor, conforme o estabelecido no seu artigo 8.
*Para os efeitos destas normas técnicas, considera-se documentação gráfica a identificada neste cadrar de conteúdo com um asterisco.
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02. FONTE_DADOS
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Pasta origem da fonte de dados e dos arquivos auxiliares empregados
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Incorporarão nesta pasta a totalidade da fonte de dados e dos arquivos auxiliares empregados para a elaboração dos arquivos em formato digital editable imprimible, tanto os correspondentes à documentação escrita como à documentação gráfica, organizados segundo a seguinte estrutura de subcarpetas:
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01.ANX03
|
Pasta em que se incluirão unicamente os arquivos vectoriais preceptivos definidos no anexo 3 das NNTTPP, segundo o tipo de instrumento, sem incluir nenhuma outra estrutura de pastas no seu interior.
Estes arquivos estarão elaborados de conformidade com o modelo de dados do dito anexo e denominados conforme o disposto nele.
Em caso que se opte por trabalhar com bases de dados empaquetadas (.gdb, .mdb, .gpkg...), incluir-se-á a base nesta pasta, denominada segundo a codificación básica regulada nestas normas com a expressão INE_TIP_AAAAMM_F_BASE_DADOS_ANX3.
Em caso que o programa SIX empregado não permita que a informação contida nas bases de dados empaquetadas comece por um número, acrescentar-se-á diante da codificación básica anterior um guião sob segundo a expressão _INE_PXOM_AAAAMM_F_BASE_DADOS_ANX3.
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02.VECTORIAIS
|
Pasta em que se incluirá o resto de arquivos vectoriais da fonte de dados, organizados libremente pelo redactor do instrumento e cujo modelo de dados e nomenclatura também será de livre eleição da equipa redactor.
Em caso que se opte por trabalhar com bases de dados empaquetadas (.gdb, .mdb, .gpkg...), incluir-se-á a base nesta pasta, denominada segundo a codificación básica regulada nestas normas com a expressão INE_TIP_AAAAMM_F_BASE_DADOS ou, de empregar programas informáticos que permitam empaquetar num mesmo arquivo o projecto e a fonte de dados, irá incluída no arquivo editable que se achegue na pasta 01.DOC_EDIT, se bem que neste último caso se deixará constância desta circunstância num arquivo de texto que se achegue nesta pasta.
Em caso que o programa SIX empregado não permita que a informação contida nas bases de dados empaquetadas comece por um número, acrescentar-se-á diante da codificación básica anterior um guião sob segundo a expressão _INE_PXOM_AAAAMM_F_BASE_DADOS.
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03.IMAGENS
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Pasta onde se deve incluir a informação da fonte de dados de tipo imagem (.jpg, .tiff, .png, .geotiff, etc.).
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04.OUTROS
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Pasta onde se incluirá o resto da informação da fonte de dados ou arquivos auxiliares empregados que não devam estar em alguma das pastas anteriores.
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(4) Esta estrutura de pastas e documentos resulta de aplicação para os planos especiais que não sejam planos especiais de reforma interior.
DELIMITAÇÃO DE NÚCLEO RURAL (DNR)
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ESTRUTURA DE PASTAS E CÓDIGO DE ARQUIVOS
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DESCRIÇÃO
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PASTAS
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ARQUIVOS
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INE_DNR_AAAAMM_F_01PDF
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DOCUMENTO DIGITAL EM PDF
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00.INDEX
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Índice geral do documento
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INE_DNR_AAAAMM_F_INDEX
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Índice geral do documento e composição da equipa redactor
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01.MX
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Memória justificativo
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INE_DNR_AAAAMM_F_MX_01INF
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Parte I. Informação
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INE_DNR_AAAAMM_F_MX_02XUS
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Parte II. Justificação
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02.AMAPDNR
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Análise do modelo de assentamento populacional
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INE_DNR_AAAAMM_F_AMAPDNR_01F
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Ficha
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INE_DNR_AAAAMM_F_AMAPDNR_02PINF
|
Planos de informação*
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INE_DNR_AAAAMM_F_AMAPDNR_03PORD
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Planos de ordenação*
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INE_DNR_AAAAMM_F_AMAPDNR_04OF
|
Fotografias aéreas
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03.NU
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Normas urbanísticas
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INE_DNR_AAAAMM_F_NU
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Normativa urbanística
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04.CAT
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Catálogo
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INE_DNR_AAAAMM_F_CAT_01M
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Memória
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INE_DNR_AAAAMM_F_CAT_02F
|
Fichas que integrem o plano de informação e situação do elemento catalogado
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INE_DNR_AAAAMM_F_CAT_03NP
|
Normas de protecção para cada nível
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05.AAE
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|
Documentação do procedimento de avaliação ambiental estratégica
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|
Se o documento é submetido a avaliação ambiental estratégica simplificar:
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INE_DNR_AAAAMM_F_AAE_01DAE
|
Documento ambiental estratégico
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INE_DNR_AAAAMM_F_AAE_02ALT0
|
Plano da alternativa 0*
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INE_DNR_AAAAMM_F_AAE_02ALT1
|
Plano da alternativa 1*
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INE_DNR_AAAAMM_F_AAE_02ALT2
|
Plano da alternativa 2*
|
|
|
|
|

|
INE_DNR_AAAAMM_F_AAE_03IAE
|
Relatório ambiental estratégico
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|
Se o documento é submetido a avaliação ambiental estratégica ordinária:
|
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INE_DNR_AAAAMM_F_AAE_01DIE
|
Documento inicial estratégico
(só quando o promotor solicite directamente AAEO)
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INE_DNR_AAAAMM_F_AAE_02ALT0
|
Plano da alternativa 0*
(só quando o promotor solicite directamente AAEO)
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INE_DNR_AAAAMM_F_AAE_02ALT1
|
Plano da alternativa 1*
(só quando o promotor solicite directamente AAEO)
|
|
|
|
|

|
INE_DNR_AAAAMM_F_AAE_02ALT2
|
Plano da alternativa 2*
(só quando o promotor solicite directamente AAEO)
|
|
|
|
|

|
INE_DNR_AAAAMM_F_AAE_03DA
|
Documento de alcance
|
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|
|
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INE_DNR_AAAAMM_F_AAE_04EAE
|
Estudo ambiental estratégico
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INE_DNR_AAAAMM_F_AAE_05PAR
|
Resultado da participação pública e consultas
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|
INE_DNR_AAAAMM_F_AAE_06RÊS
|
Documento resumo
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INE_DNR_AAAAMM_F_AAE_07DEAE
|
Declaração ambiental estratégica
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INE_DNR_AAAAMM_F_AAE_08EXT
|
Extracto ambiental e medidas de seguimento ambiental, segundo o modelo do anexo 6
|
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|
INE_DNR_AAAAMM_F_02EDIT
|
|
DOCUMENTO DIGITAL EDITABLE
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01.DOC_EDIT
|
Arquivos do documento digital editable
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Incorporarão nesta pasta a totalidade dos arquivos em formato digital editable a partir dos cales se gere o documento em formato não editable (PDF).
Estes arquivos, com independência de que se trate de documentação escrita ou gráfica, denominar-se-ão com o mesmo código que se define neste anexo para os arquivos PDF, e organizar-se-ão seguindo a mesma estrutura de pastas proposta para estes.
No caso concreto da documentação gráfica, de se usarem programas informáticos que permitam a geração de várias apresentações ou séries de planos num mesmo arquivo editable, será a apresentação ou série de plano dentro desse arquivar editable a que se denomine com o mesmo código do arquivo PDF resultante.
Contudo, mantém-se a obrigação de gerar no mínimo um arquivo editable por cada grupo temático de planos, que se denominará com a codificación básica do instrumento seguida da expressão «_AMAP; _PINF; _PINFSU; _PINFS; _PORD; _AAE; _MOD_ODPXOM; _AMAPDNR» que proceda, e que se arquivar no seu pasta correspondente segundo a estrutura de pastas deste anexo.
A respeito da sua extensão, esta será a que corresponda segundo seja documentação escrita ou gráfica e segundo os programas informáticos empregados para elaborar o documento (.odt, .doc, .docx..., ou a que proceda, para a documentação escrita; .mxd, .qgs..., ou a que proceda, para a documentação gráfica).
Em ambos os casos, garantir-se-á o perfeito enlazamento à origem da fonte de dados que se empregue para configurar os documentos finais imprimibles e que se achegará na pasta 02. FONTE_DADOS.
No caso da documentação gráfica, os arquivos de projecto editables (.mxd, .qgs...) das diferentes séries planimétricas achegar-se-ão perfeitamente configurados para possibilitar a sua impressão directa através da composição de mapa, empregando o modelo de cartela e formato definido no anexo 5 destas normas. Na tabela de conteúdos ou de camadas do projecto, estas virão perfeitamente ordenadas e simbolizadas, de modo que os dois formatos digitais do documento (editable e PDF) sejam idênticos. Empregar-se-ão para isto os parâmetros preceptivos de simbologia do anexo 2, e o resto da simbologia não regulada nestas normas será de eleição livre da equipa redactor, conforme o estabelecido no seu artigo 8.
*Para os efeitos destas normas técnicas, considera-se documentação gráfica a identificada neste cadrar de conteúdo com um asterisco.
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02. FONTE_DADOS
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Pasta origem da fonte de dados e dos arquivos auxiliares empregados
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|
Incorporarão nesta pasta a totalidade da fonte de dados e dos arquivos auxiliares empregados para a elaboração dos arquivos em formato digital editable imprimible, tanto os correspondentes à documentação escrita como à documentação gráfica, organizados segundo a seguinte estrutura de subcarpetas:
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01.ANX03
|
Pasta em que se incluirão unicamente os arquivos vectoriais preceptivos definidos no anexo 3 das NNTTPP, segundo o tipo de instrumento, sem incluir nenhuma outra estrutura de pastas no seu interior.
Estes arquivos estarão elaborados de conformidade com o modelo de dados do dito anexo e denominados conforme o disposto nele.
Em caso que se opte por trabalhar com bases de dados empaquetadas (.gdb, .mdb, .gpkg...), incluir-se-á a base nesta pasta, denominada segundo a codificación básica regulada nestas normas com a expressão INE_TIP_AAAAMM_F_BASE_DADOS_ANX3.
Em caso que o programa SIX empregado não permita que a informação contida nas bases de dados empaquetadas comece por um número, acrescentar-se-á diante da codificación básica anterior um guião sob segundo a expressão _INE_PXOM_AAAAMM_F_BASE_DADOS_ANX3.
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02.VECTORIAIS
|
Pasta em que se incluirá o resto de arquivos vectoriais da fonte de dados, organizados libremente pelo redactor do instrumento e cujo modelo de dados e nomenclatura também será de livre eleição da equipa redactor.
Em caso que se opte por trabalhar com bases de dados empaquetadas (.gdb, .mdb, .gpkg...), incluir-se-á a base nesta pasta, denominada segundo a codificación básica regulada nestas normas com a expressão INE_TIP_AAAAMM_F_BASE_DADOS ou, de empregar programas informáticos que permitam empaquetar num mesmo arquivo o projecto e a fonte de dados, irá incluída no arquivo editable que se achegue na pasta 01.DOC_EDIT, se bem que neste último caso se deixará constância desta circunstância num arquivo de texto que se achegue nesta pasta.
Em caso que o programa SIX empregado não permita que a informação contida nas bases de dados empaquetadas comece por um número, acrescentar-se-á diante da codificación básica anterior um guião sob segundo a expressão _INE_PXOM_AAAAMM_F_BASE_DADOS.
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03.IMAGENS
|
Pasta onde se deve incluir a informação da fonte de dados de tipo imagem (.jpg, .tiff, .png, .geotiff, etc.).
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04.OUTROS
|
Pasta onde se incluirá o resto da informação da fonte de dados ou arquivos auxiliares empregados que não devam estar em alguma das pastas anteriores.
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ESTUDO DE DETALHE (ED)
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ESTRUTURA DE PASTAS E CÓDIGO DE ARQUIVOS
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DESCRIÇÃO
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PASTAS
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ARQUIVOS
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INE_ED_AAAAMM_F_01PDF
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DOCUMENTO DIGITAL EM PDF
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00.INDEX
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Índice geral do documento
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INE_ED_AAAAMM_F_INDEX
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Índice geral do documento e composição da equipa redactor
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01.MX
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Memória justificativo
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INE_ED_AAAAMM_F_01MX
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Memória justificativo
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02.PINF
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Planos de informação urbanística*
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INE_ED_AAAAMM_F_PINF
|
Planos de informação
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03.PORD
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Planos de ordenação urbanística*
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INE_ED_AAAAMM_F_PORD
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Planos de ordenação
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INE_ED_AAAAMM_F_02EDIT
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DOCUMENTO DIGITAL EDITABLE
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01.DOC_EDIT
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Arquivos do documento digital editable
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|
Incorporarão nesta pasta a totalidade dos arquivos em formato digital editable a partir dos cales se gere o documento em formato não editable (PDF).
Estes arquivos, com independência de que se trate de documentação escrita ou gráfica, denominar-se-ão com o mesmo código que se define neste anexo para os arquivos PDF, e organizar-se-ão seguindo a mesma estrutura de pastas proposta para estes.
No caso concreto da documentação gráfica, de se usarem programas informáticos que permitam a geração de várias apresentações ou séries de planos num mesmo arquivo editable, será a apresentação ou série de plano dentro desse arquivar editable a que se denomine com o mesmo código do arquivo PDF resultante.
Contudo, mantém-se a obrigação de gerar no mínimo um arquivo editable por cada grupo temático de planos, que se denominará com a codificación básica do instrumento seguida da expressão «_AMAP; _PINF; _PINFSU; _PINFS; _PORD; _AAE; _MOD_ODPXOM; _AMAPDNR» que proceda, e que se arquivar no seu pasta correspondente segundo a estrutura de pastas deste anexo.
A respeito da sua extensão, esta será a que corresponda segundo seja documentação escrita ou gráfica e segundo os programas informáticos empregados para elaborar o documento (.odt, .doc, .docx..., ou a que proceda, para a documentação escrita; .mxd, .qgs..., ou a que proceda, para a documentação gráfica).
Em ambos os casos, garantir-se-á o perfeito enlazamento à origem da fonte de dados que se empregue para configurar os documentos finais imprimibles e que se achegará na pasta 02. FONTE_DADOS.
No caso da documentação gráfica, os arquivos gráficos editables das diferentes séries planimétricas achegar-se-ão perfeitamente configurados para possibilitar a sua impressão directa através do seu modo apresentação, empregando o modelo de cartela e formato definido no anexo 5 destas normas, e garantindo que os dois formatos digitais do documento (editable e PDF) sejam idênticos. A simbologia não regulada nestas normas será de eleição livre da equipa redactor, conforme o estabelecido no seu artigo 8.
*Para os efeitos destas normas técnicas, considera-se documentação gráfica a identificada neste cadrar de conteúdo com um asterisco.
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02. FONTE_DADOS
|
Pasta origem da fonte de dados e dos arquivos auxiliares empregados
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Incorporarão nesta pasta a totalidade da fonte de dados e dos arquivos auxiliares empregados para a elaboração dos arquivos em formato digital editable imprimible, tanto os correspondentes à documentação escrita como à documentação gráfica ( .ods, .xls, .xlsx, .shp, .gpkg, .gml, .gdb, .mdb, .jpg, .tiff, .pdf, .png...).
Preceptivamente achegar-se-ão os arquivos que constituem a fonte de dados vectoriais do documento de planeamento elaborados.
Em caso que na elaboração da documentação se opte por trabalhar com bases de dados empaquetadas (.gdb, .mdb, .gpck...), incluir-se-á a base nesta pasta, denominada segundo a codificación básica regulada nestas normas com a expressão INE_TIP_AAAAMM_F_BASE_DADOS ou, de empregar programas informáticos que permitam empaquetar num mesmo arquivo o projecto e a fonte de dados, irá incluída no arquivo editable que se achegue na pasta 01.DOC_EDIT, se bem que neste último caso se deixará constância desta circunstância num arquivo de texto que se achegue nesta pasta de fonte de dados.
Nota: Em caso que o programa SIX empregado não permita que a informação contida nas bases de dados empaquetadas comece por um número, acrescentar-se-á diante da codificación básica anterior um guião sob segundo a expressão _INE_PXOM_AAAAMM_F_.
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MODIFICAÇÕES PONTUAIS (MP) E CORRECÇÕES DE ERROS (CE)
As modificações pontuais (MP) e as correcções de erros (CE) dos instrumentos de planeamento urbanístico respeitarão a estrutura de pastas do instrumento que modificam ou corrigem, contendo a totalidade de pastas desta e, ao amparo do regulado no artigo 13.4 do articulado das NNTTPP, quando não proceda incorporar algum dos documentos assinalados no Regulamento da Lei do solo da Galiza, manter-se-á igualmente a pasta correspondente na estrutura do plano e incluir-se-á nela um documento em que se deixe constância do motivo da sua falha. Este documento manterá a codificación estabelecida neste anexo 4 para o documento ausente, acrescentando-lhe no final o código «_NP», que indica a sua falta de procedência.
No pasta 02.FONTE_DADOS, dentro da pasta 01.ANX03, incluir-se-ão unicamente os arquivos vectoriais preceptivos do anexo 3 das NNTTPP que resultem de aplicação, segundo o tipo de instrumento.