DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Segunda-feira, 19 de janeiro de 2026 Páx. 4633

III. Outras disposições

Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 18 de dezembro de 2025, da Direcção-Geral de Urbanismo, pela que se aprova a primeira actualização do anexo 4 das normas técnicas de planeamento urbanístico da Galiza.

I. Antecedentes.

As normas técnicas de planeamento urbanístico da Galiza foram aprovadas pela Ordem de 10 de outubro de 2019, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (DOG núm. 224, de 25 de novembro), e modificadas pela Ordem de 8 de abril de 2022 da mesma conselharia (DOG núm. 78, de 25 de abril).

II. Normativa.

Na actualização do anexo 4 das normas técnicas de planeamento urbanístico da Galiza tem-se em conta a seguinte normativa:

– Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (em diante, LSG),

– Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (em diante, RLSG),

– Ordem de 10 de outubro de 2019, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, pela que se aprovam as normas técnicas de planeamento urbanístico da Galiza (em diante, NNTTPP), modificada pela Ordem de 8 de abril de 2022, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação.

III. Considerações jurídicas e técnicas.

Segundo a disposição adicional segunda das normas técnicas de planeamento urbanístico da Galiza, os anexo técnicos das normas técnicas de planeamento urbanístico da Galiza poderão ser actualizados com a finalidade de mantê-los adaptados à normativa vigente e de poder emendar aspectos e melhoras de índole técnica do seu conteúdo.

Para estes efeitos, a dita actualização realizar-se-á mediante resolução administrativa da pessoa titular do órgão autonómico competente em matéria de urbanismo e será publicada mediante o correspondente anúncio no Diário Oficial da Galiza, com indicação das mudanças operadas, sem mais trâmite.

Por sua parte, a disposição adicional primeira da LSG prevê o desenvolvimento da aplicação da Plataforma urbanística digital da Galiza para facilitar a participação nos procedimentos de planeamento urbanística, que terá como finalidade possibilitar a tramitação integral dos instrumentos de planeamento urbanístico.

O 7 de fevereiro de 2025, a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza resolveu adjudicar o contrato para o serviço de desenvolvimento da Plataforma urbanística digital da Galiza (núm. expediente AMT-2024-0012).

Derivado do desenvolvimento técnico deste projecto e dos processos automatizado previstos nele, que revelou a necessidade de acometer uma série de melhoras de índole técnica, resulta preciso actualizar o anexo técnico 4 das normas técnicas de planeamento urbanístico da Galiza com o objecto de:

– Regular que no pasta 11.ORDET, que faz parte da estrutura de pastas do Plano geral de ordenação autárquica (PXOM), se inclua uma subcarpeta individualizada para cada âmbito de ordenação detalhada previsto que, pela sua vez, incorpore a estrutura de pastas que se estabelece para os planos parciais e planos especiais, segundo o caso.

– Acrescentar uma estrutura de subcarpetas dentro do pasta 02.FONTE_DADOS, que faz parte da pasta raiz INE_TIP_AAAAMM_F_02EDIT, em todos os instrumentos de planeamento, salvo nos estudos de detalhe, onde poder localizar de modo inequívoco os arquivos vectoriais preceptivos definidos no anexo técnico 3 das normas técnicas de planeamento urbanístico da Galiza.

– Incorporar uma última secção ao anexo técnico 4 denominada «MODIFICAÇÕES PONTUAIS (MP) E CORRECÇÕES DE ERROS (CE)» para especificar que a estrutura de pastas destes instrumentos deve coincidir com a estrutura de pastas do tipo de instrumento de origem que alterem, mantendo-a íntegra e acrescentando, nos cartafoles dos documentos que não proceda incorporar, um arquivo em que se deixe constância do motivo da sua falha, segundo o previsto no artigo 13.4 do articulado das normas técnicas de planeamento urbanístico da Galiza.

– Corrigir umas eivas detectadas na numeração da documentação da avaliação ambiental estratégica para homoxeneizar o modo de numerar os arquivos e acrescentar o documento de alcance, que não figurava.

Em virtude do exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a primeira actualização do anexo 4: Estrutura e codificación de pastas e arquivos das figuras de planeamento das normas técnicas de planeamento urbanístico da Galiza, cuja nova redacção consolidada se incorpora como anexo a esta resolução.

Segundo. Ordenar a publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, que entrará em vigor aos dois meses da sua publicação.

Aqueles instrumentos de planeamento que na data de entrada em vigor desta resolução contassem com aprovação definitiva pendente da sua inscrição no Registro de ordenação do território e planeamento urbanístico da Galiza, ou cujo expediente completo já fosse remetido ao órgão autonómico competente em matéria de urbanismo para a sua aprovação definitiva, não terão que adaptar-se ao disposto nela, sem prejuízo da possibilidade de adaptação voluntária ao seu conteúdo.

A mera adaptação ao contido desta resolução não implica a necessidade de realizar uma nova exposição pública ou aprovação plenária.

Terceiro. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2025

Mª Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Urbanismo

ANEXO
Anexo 4: estrutura e codificación de pastas e arquivos das figuras de planeamento

PLANO GERAL DE ORDENAÇÃO AUTÁRQUICA (PXOM)

ESTRUTURA DE PASTAS E CÓDIGO DE ARQUIVOS

DESCRIÇÃO

NÍVEL DE PASTAS

ARQUIVOS

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INE_PXOM_AAAAMM_F_01PDF

DOCUMENTO DIGITAL EM PDF

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00.INDEX

Índice geral do documento

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INE_PXOM_AAAAMM_F_INDEX

Índice geral do documento e composição da equipa redactor

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01.MX

Memória justificativo

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INE_PXOM_AAAAMM_F_MX_01INF

Parte I. Informação

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INE_PXOM_AAAAMM_F_MX_02XUS

Parte II. Justificação

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INE_PXOM_AAAAMM_F_MX_03.1ANX_PSX

Anexo I. Memória justificativo de adaptação ao ambiente e protecção da paisagem

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INE_PXOM_AAAAMM_F_MX_03.2ANX_SEC

Anexo II. Relatório justificativo do cumprimento da normativa sectorial aplicável

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INE_PXOM_AAAAMM_F_MX_03.3ANX_SINTESE

Anexo III. Anexo síntese

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INE_PXOM_AAAAMM_F_MX_03.4ANX_VIGÊNCIA

Anexo IV. Ficha de vigência de planeamento segundo o modelo do anexo 7

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02.EMR

Estudo do meio rural

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INE_PXOM_AAAAMM_F_EMR

Estudo do meio rural

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03.AMAP

Análise do modelo de assentamento populacional

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INE_PXOM_AAAAMM_F_AMAP_01M

Memória da AMAP

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INE_PXOM_AAAAMM_F_AMAP_02F

Fichas da AMAP

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INE_PXOM_AAAAMM_F_AMAP_03PINF

Planos de informação da AMAP *

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INE_PXOM_AAAAMM_F_AMAP_04PORD

Planos de ordenação da AMAP *

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INE_PXOM_AAAAMM_F_AMAP_05OF

Fotografias aéreas da AMAP

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04. MOB

Análise da mobilidade

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INE_PXOM_AAAAMM_F_MOB

Análise da mobilidade

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05.PINF

Planos de informação geral e planos de informação do solo urbano*

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INE_PXOM_AAAAMM_F_PINF_01USOS

Usos do solo existentes

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INE_PXOM_AAAAMM_F_PINF_02RISCOS

Mapa de riscos

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INE_PXOM_AAAAMM_F_PINF_03TOPO

Características topográficas do território

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INE_PXOM_AAAAMM_F_PINF_04IOT_AFEC

Instrumentos de ordenação do território e afecções sectoriais

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INE_PXOM_AAAAMM_F_PINF_05CAT

Identificação dos elementos do catálogo

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INE_PXOM_AAAAMM_F_PINF_06AREIAS_CONT

Áreas contiguas dos municípios estremeiros

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INE_PXOM_AAAAMM_F_PINF_07EVO_URB

Evolução urbanística da câmara municipal

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INE_PXOM_AAAAMM_F_PINF_08SERV

Redes gerais de serviços existentes

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INE_PXOM_AAAAMM_F_PINF_09IC

Rede geral de comunicações existentes

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INE_PXOM_AAAAMM_F_PINF_10ELE_EQ

Espaços livres, zonas verdes e equipamentos existentes

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INE_PXOM_AAAAMM_F_PINFSU_01PER_CONS

Perímetro e áreas sem serviços ocupadas pela edificação em, ao menos, 2/3 partes dos espaços aptos para ela segundo a ordenação do plano

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INE_PXOM_AAAAMM_F_PINFSU_02URB

Obras de urbanização, viário e redes de serviços existentes

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INE_PXOM_AAAAMM_F_PINFSU_03ED

Características das edificações existentes

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06.PORD

Planos de ordenação urbanística*

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INE_PXOM_AAAAMM_F_PORD_01Ex

Estrutura geral e orgânica do território

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INE_PXOM_AAAAMM_F_PORD_02CL

Classificação e categorización do solo

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INE_PXOM_AAAAMM_F_PORD_03ORD

Ordenação e gestão do solo

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INE_PXOM_AAAAMM_F_PORD_04SUC

Solo urbano consolidado

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07.NU

Normas urbanísticas

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INE_PXOM_AAAAMM_F_NU_01NU

Normativa urbanística

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INE_PXOM_AAAAMM_F_NU_02FICHAS

Fichas dos âmbitos de planeamento remetido

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08.CAT

Catálogo

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INE_PXOM_AAAAMM_F_CAT_01M

Memória

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INE_PXOM_AAAAMM_F_CAT_02F

Fichas que integrem o plano de informação e situação do elemento catalogado

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INE_PXOM_AAAAMM_F_CAT_03NP

Normas de protecção para cada nível

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09.EE

Estratégia de actuação, estudo económico, relatório de sustentabilidade económica e memória de viabilidade económica

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INE_PXOM_AAAAMM_F_EE_01EA

Estratégia de actuação

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INE_PXOM_AAAAMM_F_EE_02EE

Estudo económico

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INE_PXOM_AAAAMM_F_EE_03ISE

Relatório de sustentabilidade económica

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INE_PXOM_AAAAMM_F_EE_04MVE

Memória de viabilidade económica

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10.AAE (1)

Documentação do procedimento de avaliação ambiental estratégica

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INE_PXOM_AAAAMM_F_AAE_01DIE

Documento inicial estratégico

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INE_PXOM_AAAAMM_F_AAE_02ALT0

Plano da alternativa 0*

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INE_PXOM_AAAAMM_F_AAE_02ALT1

Plano da alternativa 1*

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INE_PXOM_AAAAMM_F_AAE_02ALT2

Plano da alternativa 2*

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INE_PXOM_AAAAMM_F_AAE_03DA

Documento de alcance

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INE_PXOM_AAAAMM_F_AAE_04EAE

Estudo ambiental estratégico

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INE_PXOM_AAAAMM_F_AAE_05PAR

Resultado da participação pública e consultas

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INE_PXOM_AAAAMM_F_AAE_06RÊS

Documento resumo

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INE_PXOM_AAAAMM_F_AAE_07DEAE

Declaração ambiental estratégica

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INE_PXOM_AAAAMM_F_AAE_08EXT

Extracto ambiental e medidas de seguimento ambiental segundo o modelo do anexo 6

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11.ORDET

Documentação dos âmbitos de planeamento com ordenação detalhada

Em caso que o plano geral inclua âmbitos com ordenação detalhada, incorporará nesta pasta uma pasta individualizada para cada âmbito de ordenação detalhada com a mesma documentação que se estabelece para os PP e PE, segundo o caso, ordenada conforme se estabelece nestas normas.

A codificación destas pastas individualizadas será:

NN.ORDET_SOLO_ABR

Onde:

NN: numeração seriada das pastas dos âmbitos com ordenação detalhada, segundo o seguinte formato: 01, 02, 03...

SOLO: SUC, SUNC, SNR, SUB ou SR em função do tipo de solo ordenado. Se afecta vários tipos de solo, separar-se-ão as siglas por um guião [-].

ABR: abreviatura representativa do código ou nome do âmbito, do nome do núcleo ou da numeração correlativa que corresponda, segundo o caso, que não exceda os (7) caracteres

Em caso que o plano geral NÃO recolha âmbitos com ordenação detalhada, incluirá nesta pasta um arquivo que deixe constância da sua ausência, com a seguinte codificación:

INE_PXOM_AAAAMM_F_ORDET_NP

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INE_PXOM_AAAAMM_F_02EDIT

DOCUMENTO DIGITAL EDITABLE

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01.DOC_EDIT

Arquivos do documento digital editable

Incorporarão nesta pasta a totalidade dos arquivos em formato digital editable a partir dos cales se gere o documento em formato não editable (PDF).

Estes arquivos, com independência de que se trate de documentação escrita ou gráfica, denominar-se-ão com o mesmo código que se define neste anexo para os arquivos PDF, e organizar-se-ão seguindo a mesma estrutura de pastas proposta para estes.

No caso concreto da documentação gráfica, de se usarem programas informáticos que permitam a geração de várias apresentações ou séries de planos num mesmo arquivo editable, será a apresentação ou série de plano dentro desse arquivar editable a que se denomine com o mesmo código do arquivo PDF resultante.

Contudo, mantém-se a obrigação de gerar no mínimo um arquivo editable por cada grupo temático de planos, que se denominará com a codificación básica do instrumento seguida da expressão «_AMAP; _PINF; _PINFSU; _PINFS; _PORD; _AAE; _MOD_ODPXOM; _AMAPDNR» que proceda, e que se arquivar no seu pasta correspondente segundo a estrutura de pastas deste anexo.

A respeito da sua extensão, esta será a que corresponda segundo seja documentação escrita ou gráfica e segundo os programas informáticos empregados para elaborar o documento (.odt, .doc, .docx..., ou a que proceda, para a documentação escrita; .mxd, .qgs..., ou a que proceda, para a documentação gráfica).

Em ambos os casos, garantir-se-á o perfeito enlazamento à origem da fonte de dados que se empregue para configurar os documentos finais imprimibles e que se achegará na pasta 02. FONTE_DADOS.

No caso da documentação gráfica, os arquivos de projecto editables (.mxd, .qgs...) das diferentes séries planimétricas achegar-se-ão perfeitamente configurados para possibilitar a sua impressão directa através da composição de mapa, empregando o modelo de cartela e formato definido no anexo 5 destas normas. Na tabela de conteúdos ou de camadas do projecto, estas virão perfeitamente ordenadas e simbolizadas, de modo que os dois formatos digitais do documento (editable e PDF) sejam idênticos. Empregar-se-ão para isto os parâmetros preceptivos de simbologia do anexo 2, e o resto da simbologia não regulada nestas normas será de eleição livre da equipa redactor, conforme o estabelecido no seu artigo 8.

*Para os efeitos destas normas técnicas, considera-se documentação gráfica a identificada neste cadrar de conteúdo com um asterisco.

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02.FONTE_DADOS

Pasta origem da fonte de dados e dos arquivos auxiliares empregados

Incorporarão nesta pasta a totalidade da fonte de dados e dos arquivos auxiliares empregados para a elaboração dos arquivos em formato digital editable imprimible, tanto os correspondentes à documentação escrita como à documentação gráfica, organizados segundo a seguinte estrutura de subcarpetas:

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01.ANX03

Pasta em que se incluirão unicamente os arquivos vectoriais preceptivos definidos no anexo 3 das NNTTPP, segundo o tipo de instrumento, sem incluir nenhuma outra estrutura de pastas no seu interior.

Estes arquivos estarão elaborados de conformidade com o modelo de dados do dito anexo e denominados conforme o disposto nele.

Em caso que se opte por trabalhar com bases de dados empaquetadas (.gdb, .mdb, .gpkg...), incluir-se-á a base nesta pasta, denominada segundo a codificación básica regulada nestas normas com a expressão INE_TIP_AAAAMM_F_BASE_DADOS_ANX3.

Em caso que o programa SIX empregado não permita que a informação contida nas bases de dados empaquetadas comece por um número, acrescentar-se-á diante da codificación básica anterior um guião sob segundo a expressão _INE_PXOM_AAAAMM_F_BASE_DADOS_ANX3.

missing image file

02.VECTORIAIS

Pasta em que se incluirá o resto de arquivos vectoriais da fonte de dados, organizados libremente pelo redactor do instrumento e cujo modelo de dados e nomenclatura também será de livre eleição da equipa redactor.

Em caso que se opte por trabalhar com bases de dados empaquetadas (.gdb, .mdb, .gpkg...), incluir-se-á a base nesta pasta, denominada segundo a codificación básica regulada nestas normas com a expressão INE_TIP_AAAAMM_F_BASE_DADOS ou, de empregar programas informáticos que permitam empaquetar num mesmo arquivo o projecto e a fonte de dados, irá incluída no arquivo editable que se achegue na pasta 01.DOC_EDIT, se bem que neste último caso se deixará constância desta circunstância num arquivo de texto que se achegue nesta pasta.

Em caso que o programa SIX empregado não permita que a informação contida nas bases de dados empaquetadas comece por um número, acrescentar-se-á diante da codificación básica anterior um guião sob segundo a expressão _INE_PXOM_AAAAMM_F_BASE_DADOS.

missing image file

03.IMAGENS

Pasta onde se deve incluir a informação da fonte de dados de tipo imagem (.jpg, .tiff, .png, .geotiff, etc.).

missing image file

04.OUTROS

Pasta onde se incluirá o resto da informação da fonte de dados ou arquivos auxiliares empregados que não devam estar em alguma das pastas anteriores.

(1) No caso das modificações pontuais de planos gerais que se submetem a avaliação ambiental estratégica simplificar, o conteúdo desta pasta será o seguinte:

- Documento ambiental estratégico [INE_MP0nPXOM_AAAAMM_F_AAE_01DAE]

- Plano da alternativa 0 [INE_MP0nPXOM_AAAAMM_F_AAE_02ALT0]

- Plano da alternativa 1 [INE_MP0nPXOM_AAAAMM_F_AAE_02ALT1]

- Plano da alternativa 2 [INE_MP0nPXOM_AAAAMM_F_AAE_02ALT2]

- Relatório ambiental estratégico [INE_MP0nPXOM_AAAAMM_F_AAE_03IAE]

RASCUNHO DO PLANO GERAL DE ORDENAÇÃO AUTÁRQUICA (PXOM)

ESTRUTURA DE PASTAS E CÓDIGO DE ARQUIVOS

DESCRIÇÃO

PASTAS

ARQUIVOS

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INE_PXOM_AAAAMM_B_01PDF

DOCUMENTO DIGITAL EM PDF

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00.INDEX

Índice geral do documento

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INE_PXOM_AAAAMM_B_INDEX

Índice geral do documento e composição da equipa redactor

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01.MX

Memória justificativo

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INE_PXOM_AAAAMM_B_MX_01INF

Parte I. Informação

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INE_PXOM_AAAAMM_B_MX_02XUS

Parte II. Justificação

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INE_PXOM_AAAAMM_B_MX_03ANX_VIGÊNCIA

Anexo. Ficha de vigência de planeamento, segundo o modelo do anexo 7

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02.AMAP

Análise do modelo de assentamento populacional

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INE_PXOM_AAAAMM_B_AMAP_01F

Fichas da AMAP

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INE_PXOM_AAAAMM_B_AMAP_02PINF

Planos de informação da AMAP *

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INE_PXOM_AAAAMM_B_AMAP_03PORD

Planos de ordenação da AMAP *

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INE_PXOM_AAAAMM_B_AMAP_04OF

Fotografias aéreas da AMAP

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03.PINF

Planos de informação geral e planos de informação do solo urbano*

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INE_PXOM_AAAAMM_B_PINF_01USOS

Usos do solo existentes

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INE_PXOM_AAAAMM_B_PINF_02RISCOS

Mapa de riscos

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INE_PXOM_AAAAMM_B_PINF_03TOPO

Características topográficas do território

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INE_PXOM_AAAAMM_B_PINF_04IOT_AFEC

Instrumentos de ordenação do território e afecções sectoriais

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INE_PXOM_AAAAMM_B_PINF_05CAT

Identificação dos elementos do catálogo

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INE_PXOM_AAAAMM_B_PINF_06AREIAS_CONT

Áreas contiguas dos municípios estremeiros

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INE_PXOM_AAAAMM_B_PINF_07EVO_URB

Evolução urbanística da câmara municipal

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INE_PXOM_AAAAMM_B_PINF_08SERV

Redes gerais de serviços existentes

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INE_PXOM_AAAAMM_B_PINF_09IC

Rede geral de comunicações existentes

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INE_PXOM_AAAAMM_B_PINF_10ELE_EQ

Espaços livres, zonas verdes e equipamentos existentes

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INE_PXOM_AAAAMM_B_PINFSU_01PER

Perímetro

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INE_PXOM_AAAAMM_B_PINFSU_02URB

Obras de urbanização

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INE_PXOM_AAAAMM_B_PINFSU_03ED

Características das edificações existentes

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04.PORD

Planos de ordenação urbanística*

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INE_PXOM_AAAAMM_B_PORD_01Ex

Estrutura geral e orgânica do território

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INE_PXOM_AAAAMM_B_PORD_02CL

Classificação e categorización do solo

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INE_PXOM_AAAAMM_B_PORD_03ORD

Ordenação e gestão do solo

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INE_PXOM_AAAAMM_B_PORD_04SUC

Solo urbano consolidado

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05.AAE (2)

Documentação do procedimento de avaliação ambiental estratégica

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INE_PXOM_AAAAMM_B_AAE_01DIE

Documento inicial estratégico

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INE_PXOM_AAAAMM_B_AAE_02ALT0

Plano da alternativa 0*

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INE_PXOM_AAAAMM_B_AAE_02ALT1

Plano da alternativa 1*

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INE_PXOM_AAAAMM_B_AAE_02ALT2

Plano da alternativa 2*

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INE_PXOM_AAAAMM_B_02EDIT

DOCUMENTO DIGITAL EDITABLE

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01.DOC_EDIT

Arquivos do documento digital editable

Incorporarão nesta pasta a totalidade dos arquivos em formato digital editable a partir dos cales se gere o documento em formato não editable (PDF).

Estes arquivos, com independência de que se trate de documentação escrita ou gráfica, denominar-se-ão com o mesmo código que se define neste anexo para os arquivos PDF, e organizar-se-ão seguindo a mesma estrutura de pastas proposta para estes.

No caso concreto da documentação gráfica, de se usarem programas informáticos que permitam a geração de várias apresentações ou séries de planos num mesmo arquivo editable, será a apresentação ou série de plano dentro desse arquivar editable a que se denomine com o mesmo código do arquivo PDF resultante.

Contudo, mantém-se a obrigação de gerar no mínimo um arquivo editable por cada grupo temático de planos, que se denominará com a codificación básica do instrumento seguida da expressão «_AMAP; _PINF; _PINFSU; _PINFS; _PORD; _AAE; _MOD_ODPXOM; _AMAPDNR» que proceda, e que se arquivar no seu pasta correspondente segundo a estrutura de pastas deste anexo.

A respeito da sua extensão, esta será a que corresponda segundo seja documentação escrita ou gráfica e segundo os programas informáticos empregados para elaborar o documento (.odt, .doc, .docx..., ou a que proceda, para a documentação escrita; .mxd, .qgs..., ou a que proceda, para a documentação gráfica).

Em ambos os casos, garantir-se-á o perfeito enlazamento à origem da fonte de dados que se empregue para configurar os documentos finais imprimibles e que se achegará na pasta 02. FONTE_DADOS.

No caso da documentação gráfica, os arquivos de projecto editables (.mxd, .qgs...) das diferentes séries planimétricas achegar-se-ão perfeitamente configurados para possibilitar a sua impressão directa através da composição de mapa, empregando o modelo de cartela e formato definido no anexo 5 destas normas. Na tabela de conteúdos ou de camadas do projecto, estas virão perfeitamente ordenadas e simbolizadas, de modo que os dois formatos digitais do documento (editable e PDF) sejam idênticos. Empregar-se-ão para isto os parâmetros preceptivos de simbologia do anexo 2, e o resto da simbologia não regulada nestas normas será de eleição livre da equipa redactor, conforme o estabelecido no seu artigo 8.

*Para os efeitos destas normas técnicas, considera-se documentação gráfica a identificada neste cadrar de conteúdo com um asterisco.

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02. FONTE_DADOS

Pasta origem da fonte de dados e dos arquivos auxiliares empregados

Incorporarão nesta pasta a totalidade da fonte de dados e dos arquivos auxiliares empregados para a elaboração dos arquivos em formato digital editable imprimible, tanto os correspondentes à documentação escrita como à documentação gráfica, organizados segundo a seguinte estrutura de subcarpetas:

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01.ANX03

Pasta em que se incluirão unicamente os arquivos vectoriais preceptivos definidos no anexo 3 das NNTTPP, segundo o tipo de instrumento, sem incluir nenhuma outra estrutura de pastas no seu interior.

Estes arquivos estarão elaborados de conformidade com o modelo de dados do dito anexo e denominados conforme o disposto nele.

Em caso que se opte por trabalhar com bases de dados empaquetadas (.gdb, .mdb, .gpkg...), incluir-se-á a base nesta pasta, denominada segundo a codificación básica regulada nestas normas com a expressão INE_TIP_AAAAMM_F_BASE_DADOS_ANX3.

Em caso que o programa SIX empregado não permita que a informação contida nas bases de dados empaquetadas comece por um número, acrescentar-se-á diante da codificación básica anterior um guião sob segundo a expressão _INE_PXOM_AAAAMM_F_BASE_DADOS_ANX3.

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02.VECTORIAIS

Pasta em que se incluirá o resto de arquivos vectoriais da fonte de dados, organizados libremente pelo redactor do instrumento e cujo modelo de dados e nomenclatura também será de livre eleição da equipa redactor.

Em caso que se opte por trabalhar com bases de dados empaquetadas (.gdb, .mdb, .gpkg...), incluir-se-á a base nesta pasta, denominada segundo a codificación básica regulada nestas normas com a expressão INE_TIP_AAAAMM_F_BASE_DADOS ou, de empregar programas informáticos que permitam empaquetar num mesmo arquivo o projecto e a fonte de dados, irá incluída no arquivo editable que se achegue na pasta 01.DOC_EDIT, se bem que neste último caso se deixará constância desta circunstância num arquivo de texto que se achegue nesta pasta.

Em caso que o programa SIX empregado não permita que a informação contida nas bases de dados empaquetadas comece por um número, acrescentar-se-á diante da codificación básica anterior um guião sob segundo a expressão _INE_PXOM_AAAAMM_F_BASE_DADOS.

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03.IMAGENS

Pasta onde se deve incluir a informação da fonte de dados de tipo imagem (.jpg, .tiff, .png, .geotiff, etc.).

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04.OUTROS

Pasta onde se incluirá o resto da informação da fonte de dados ou arquivos auxiliares empregados que não devam estar em alguma das pastas anteriores.

(2) No caso dos rascunhos das modificações pontuais de planos gerais que se submetem a avaliação ambiental estratégica simplificar, o conteúdo desta pasta será o seguinte:

- Documento ambiental estratégico [INE_MP0nPXOM_AAAAMM_B_AAE_01DAE]

- Plano da alternativa 0 [INE_MP0nPXOM_AAAAMM_B_AAE_02ALT0]

- Plano da alternativa 1 [INE_MP0nPXOM_AAAAMM_B_AAE_02ALT1]

- Plano da alternativa 2 [INE_MP0nPXOM_AAAAMM_B_AAE_02ALT2]

PLANO BÁSICO AUTÁRQUICO (PBM)

ESTRUTURA DE PASTAS E CÓDIGO DE ARQUIVOS

DESCRIÇÃO

PASTAS

ARQUIVOS

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INE_PBM_AAAAMM_F_01PDF

DOCUMENTO DIGITAL EM PDF

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00.INDEX

Índice geral do documento

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INE_PBM_AAAAMM_F_INDEX

Índice geral do documento e composição da equipa redactor

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01.MX

Memória justificativo

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INE_PBM_AAAAMM_F_MX_01INF

Parte I. Informação

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INE_PBM_AAAAMM_F_MX_02XUS

Parte II. Justificação

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INE_PBM_AAAAMM_F_MX_03.1ANX_SINTESE

Anexo I. Anexo síntese

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INE_PBM_AAAAMM_F_MX_03.2ANX_VIGÊNCIA

Anexo II. Ficha de vigência de planeamento, segundo o modelo do anexo 7

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02.AMAP

Análise do modelo de assentamento populacional

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INE_PBM_AAAAMM_F_AMAP_01M

Memória da AMAP

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INE_PBM_AAAAMM_F_AMAP_02F

Fichas da AMAP

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INE_PBM_AAAAMM_F_AMAP_03PINF

Planos de informação da AMAP *

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INE_PBM_AAAAMM_F_AMAP_04PORD

Planos de ordenação da AMAP *

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INE_PBM_AAAAMM_F_AMAP_05OF

Fotografias aéreas da AMAP

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03.PINF

Planos de informação geral e planos de informação do solo urbano*

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INE_PBM_AAAAMM_F_PINF_01SEC

Âmbitos afectados por normativas sectoriais, de acordo com a informação do PBA

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INE_PBM_AAAAMM_F_PINF_02IOT

Instrumentos de ordenação do território, de acordo com a informação do PBA

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INE_PBM_AAAAMM_F_PINF_03ECN

Elementos culturais e naturais, com os seus contornos de protecção e zonas de amortecemento, identificados no PBA

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INE_PBM_AAAAMM_F_PINF_04ASENT

Assentamentos de povoação, de acordo com a informação do PBA

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INE_PBM_AAAAMM_F_PINF_05DOT

Identificação e localização das dotações existentes na câmara municipal

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INE_PBM_AAAAMM_F_PINF_06DNRP

Delimitações de núcleo rural precedentes

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INE_PBM_AAAAMM_F_PINFSU_01ICV

Rede viária

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INE_PBM_AAAAMM_F_PINFSU_02SERV

Redes de serviço existentes

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INE_PBM_AAAAMM_F_PINFSU_03ED

Estado actual do solo que se vai classificar como SUC (perímetro, obras de urbanização e edificações existentes)

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04.PORD

Planos de ordenação urbanística*

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INE_PBM_AAAAMM_F_PORD_01CL

Classificação e categorización do solo

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INE_PBM_AAAAMM_F_PORD_02SUC

Solo urbano consolidado

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05.CAT

Catálogo

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INE_PBM_AAAAMM_F_CAT_01M

Memória

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INE_PBM_AAAAMM_F_CAT_02F

Fichas que integrem o plano de informação e situação do elemento catalogado

missing image file

INE_PBM_AAAAMM_F_CAT_03NP

Normas de protecção para cada nível

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06.NU

Normas urbanísticas

missing image file

INE_PBM_AAAAMM_F_NU

Normativa urbanística

missing image file

07.AAE

Documentação do procedimento de avaliação ambiental estratégica

missing image file

INE_PBM_AAAAMM_F_AAE_01DAE

Documento ambiental estratégico

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INE_PBM_AAAAMM_F_AAE_02ALT0

Plano da alternativa 0*

missing image file

INE_PBM_AAAAMM_F_AAE_02ALT1

Plano da alternativa 1*

missing image file

INE_PBM_AAAAMM_F_AAE_02ALT2

Plano da alternativa 2*

missing image file

INE_PBM_AAAAMM_F_AAE_03IAE

Relatório ambiental estratégico

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INE_PBM_AAAAMM_F_AAE_04EXT

Extracto ambiental e medidas de seguimento ambiental, segundo o modelo do anexo 6

missing image file

INE_PBM_AAAAMM_F_02EDIT

DOCUMENTO DIGITAL EDITABLE

missing image file

01.DOC_EDIT

Arquivos do documento digital editable

Incorporarão nesta pasta a totalidade dos arquivos em formato digital editable a partir dos cales se gere o documento em formato não editable (PDF).

Estes arquivos, com independência de que se trate de documentação escrita ou gráfica, denominar-se-ão com o mesmo código que se define neste anexo para os arquivos PDF, e organizar-se-ão seguindo a mesma estrutura de pastas proposta para estes.

No caso concreto da documentação gráfica, de se usarem programas informáticos que permitam a geração de várias apresentações ou séries de planos num mesmo arquivo editable, será a apresentação ou série de plano dentro desse arquivar editable a que se denomine com o mesmo código do arquivo PDF resultante.

Contudo, mantém-se a obrigação de gerar no mínimo um arquivo editable por cada grupo temático de planos, que se denominará com a codificación básica do instrumento seguida da expressão «_AMAP; _PINF; _PINFSU; _PINFS; _PORD; _AAE; _MOD_ODPXOM; _AMAPDNR» que proceda, e que se arquivar no seu pasta correspondente segundo a estrutura de pastas deste anexo.

A respeito da sua extensão, esta será a que corresponda segundo seja documentação escrita ou gráfica e segundo os programas informáticos empregados para elaborar o documento (.odt, .doc, .docx..., ou a que proceda, para a documentação escrita; .mxd, .qgs..., ou a que proceda, para a documentação gráfica).

Em ambos os casos, garantir-se-á o perfeito enlazamento à origem da fonte de dados que se empregue para configurar os documentos finais imprimibles e que se achegará na pasta 02. FONTE_DADOS.

No caso da documentação gráfica, os arquivos de projecto editables (.mxd, .qgs...) das diferentes séries planimétricas achegar-se-ão perfeitamente configurados para possibilitar a sua impressão directa através da composição de mapa, empregando o modelo de cartela e formato definido no anexo 5 destas normas. Na tabela de conteúdos ou de camadas do projecto, estas virão perfeitamente ordenadas e simbolizadas, de modo que os dois formatos digitais do documento (editable e PDF) sejam idênticos. Empregar-se-ão para isto os parâmetros preceptivos de simbologia do anexo 2, e o resto da simbologia não regulada nestas normas será de eleição livre da equipa redactor, conforme o estabelecido no seu artigo 8.

*Para os efeitos destas normas técnicas, considera-se documentação gráfica a identificada neste cadrar de conteúdo com um asterisco.

missing image file

02. FONTE_DADOS

Pasta origem da fonte de dados e dos arquivos auxiliares empregados

Incorporarão nesta pasta a totalidade da fonte de dados e dos arquivos auxiliares empregados para a elaboração dos arquivos em formato digital editable imprimible, tanto os correspondentes à documentação escrita como à documentação gráfica, organizados segundo a seguinte estrutura de subcarpetas:

missing image file

01.ANX03

Pasta em que se incluirão unicamente os arquivos vectoriais preceptivos definidos no anexo 3 das NNTTPP, segundo o tipo de instrumento, sem incluir nenhuma outra estrutura de pastas no seu interior.

Estes arquivos estarão elaborados de conformidade com o modelo de dados do dito anexo e denominados conforme o disposto nele.

Em caso que se opte por trabalhar com bases de dados empaquetadas (.gdb, .mdb, .gpkg...), incluir-se-á a base nesta pasta, denominada segundo a codificación básica regulada nestas normas com a expressão INE_TIP_AAAAMM_F_BASE_DADOS_ANX3.

Em caso que o programa SIX empregado não permita que a informação contida nas bases de dados empaquetadas comece por um número, acrescentar-se-á diante da codificación básica anterior um guião sob segundo a expressão _INE_PXOM_AAAAMM_F_BASE_DADOS_ANX3.

missing image file

02.VECTORIAIS

Pasta em que se incluirá o resto de arquivos vectoriais da fonte de dados, organizados libremente pelo redactor do instrumento e cujo modelo de dados e nomenclatura também será de livre eleição da equipa redactor.

Em caso que se opte por trabalhar com bases de dados empaquetadas (.gdb, .mdb, .gpkg...), incluir-se-á a base nesta pasta, denominada segundo a codificación básica regulada nestas normas com a expressão INE_TIP_AAAAMM_F_BASE_DADOS ou, de empregar programas informáticos que permitam empaquetar num mesmo arquivo o projecto e a fonte de dados, irá incluída no arquivo editable que se achegue na pasta 01.DOC_EDIT, se bem que neste último caso se deixará, constância desta circunstância num arquivo de texto que se achegue nesta pasta.

Em caso que o programa SIX empregado não permita que a informação contida nas bases de dados empaquetadas comece por um número acrescentar-se-á diante da codificación básica anterior um guião sob segundo a expressão _INE_PXOM_AAAAMM_F_BASE_DADOS.

missing image file

03.IMAGENS

Pasta onde se deve incluir a informação da fonte de dados de tipo imagem (.jpg, .tiff, .png, .geotiff, etc.).

missing image file

04.OUTROS

Pasta onde se incluirá o resto da informação da fonte de dados ou arquivos auxiliares empregados que não devam estar em alguma das pastas anteriores.

PLANO PARCIAL (PP) E PLANO ESPECIAL DE REFORMA INTERIOR (PERI)

ESTRUTURA DE PASTAS E CÓDIGO DE ARQUIVOS

DESCRIÇÃO

PASTAS

ARQUIVOS

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INE_TIP_AAAAMM_F_01PDF (3)

DOCUMENTO DIGITAL EM PDF

missing image file

00.INDEX

Índice geral do documento

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INE_TIP_AAAAMM_F_INDEX

Índice geral do documento e composição da equipa redactor

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01.MX

Memória justificativo

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INE_TIP_AAAAMM_F_MX_01INF

Parte I. Informação

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INE_TIP_AAAAMM_F_MX_02XUS

Parte II. Justificação

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INE_TIP_AAAAMM_F_MX_03.1ANX_FICHA

Anexo I. Ficha resumo

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INE_TIP_AAAAMM_F_MX_03.2ANX_MOB

Anexo II. Estudo de avaliação da mobilidade

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02.PINF

Planos de informação geral e planos de informação do sector*

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INE_TIP_AAAAMM_F_PINF_01Ex

Situação do sector em relação com a estrutura geral e orgânica do território conforme o Plano geral de ordenação autárquica

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INE_TIP_AAAAMM_F_PINF_02ORD

Ordenação estabelecida no plano geral para o âmbito e o seu contorno

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INE_TIP_AAAAMM_F_PINFS_01TOPO

Topográfico, hipsométrico e clinométrico

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INE_TIP_AAAAMM_F_PINFS_02CADASTRO

Catastral

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INE_TIP_AAAAMM_F_PINFS_03ACTUAL

Edificações, usos, infra-estruturas e vegetação existentes

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INE_TIP_AAAAMM_F_PINFS_04IOT_AFEC

Afecções e incidência dos instrumentos de ordenação do território

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INE_TIP_AAAAMM_F_PINFS_05RISCOS

Geomorfológico e áreas de riscos geológicos e naturais

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INE_TIP_AAAAMM_F_PINFS_06PROTECC

Contaminação dos solos e âmbitos e elementos ambientais e do património com valores que há que preservar

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03.PORD

Planos de ordenação urbanística*

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INE_TIP_AAAAMM_F_PORD_01USOS

Asignação de usos pormenorizados

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INE_TIP_AAAAMM_F_PORD_02SLIC

Sistema local de infra-estruturas de redes de comunicação

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INE_TIP_AAAAMM_F_PORD_03SLIS

Sistema local de infra-estrutura de redes de serviços

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INE_TIP_AAAAMM_F_PORD_04POL

Polígonos

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04.NU

Normas urbanísticas

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INE_TIP_AAAAMM_F_NU

Normativa urbanística

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05.CAT

Catálogo

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INE_TIP_AAAAMM_F_CAT_01M

Memória

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INE_TIP_AAAAMM_F_CAT_02F

Fichas que integrem o plano de informação e situação do elemento catalogado

missing image file

INE_TIP_AAAAMM_F_CAT_03NP

Normas de protecção para cada nível

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06.EE

Estudo económico e memória de viabilidade económica

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INE_TIP_AAAAMM_F_EE_01EE

Estudo económico

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INE_TIP_AAAAMM_F_EE_02MVE

Memória de viabilidade económica

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07. AAE

Documentação do procedimento de avaliação ambiental estratégica

Se o documento é submetido a avaliação ambiental estratégica simplificar:

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INE_TIP_AAAAMM_F_AAE_01DAE

Documento ambiental estratégico

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INE_TIP_AAAAMM_F_AAE_02ALT0

Plano da alternativa 0*

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INE_TIP_AAAAMM_F_AAE_02ALT1

Plano da alternativa 1*

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INE_TIP_AAAAMM_F_AAE_02ALT2

Plano da alternativa 2*

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INE_TIP_AAAAMM_F_AAE_03IAE

Relatório ambiental estratégico

Se o documento é submetido a avaliação ambiental estratégica ordinária:

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INE_TIP_AAAAMM_F_AAE_01DIE

Documento inicial estratégico

(só quando o promotor solicite directamente AAEO)

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INE_TIP_AAAAMM_F_AAE_02ALT0

Plano da alternativa 0*

(só quando o promotor solicite directamente AAEO)

missing image file

INE_TIP_AAAAMM_F_AAE_02ALT1

Plano da alternativa 1*

(só quando o promotor solicite directamente AAEO)

missing image file

INE_TIP_AAAAMM_F_AAE_02ALT2

Plano da alternativa 2*

(só quando o promotor solicite directamente AAEO)

missing image file

INE_TIP_AAAAMM_F_AAE_03DA

Documento de alcance

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INE_TIP_AAAAMM_F_AAE_04EAE

Estudo ambiental estratégico

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INE_TIP_AAAAMM_F_AAE_05PAR

Resultado da participação pública e consultas

missing image file

INE_TIP_AAAAMM_F_AAE_06RÊS

Documento resumo

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INE_TIP_AAAAMM_F_AAE_07DEAE

Declaração ambiental estratégica

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INE_TIP_AAAAMM_F_AAE_08EXT

Extracto ambiental e medidas de seguimento ambiental, segundo o modelo do anexo 6

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08.MOD_ODPXOM

Modificação da ordenação do PXOM

Documentação adicional dos planos parciais que modifiquem a ordenação detalhada estabelecida no PXOM

missing image file

INE_TIP_AAAAMM_F_MOD_ODPXOM_01MX

Memória justificativo

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INE_TIP_AAAAMM_F_MOD_ODPXOM_02PORD

Plano de ordenação*

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INE_TIP_AAAAMM_F_MOD_ODPXOM_03Dr

Documento refundido

missing image file

INE_TIP_AAAAMM_F_02EDIT (3)

DOCUMENTO DIGITAL EDITABLE

missing image file

01.DOC_EDIT

Arquivos do documento digital editable

Incorporarão nesta pasta a totalidade dos arquivos em formato digital editable a partir dos cales se gere o documento em formato não editable (PDF).

Estes arquivos, com independência de que se trate de documentação escrita ou gráfica, denominar-se-ão com o mesmo código que se define neste anexo para os arquivos PDF, e organizar-se-ão seguindo a mesma estrutura de pastas proposta para estes.

No caso concreto da documentação gráfica, de se usarem programas informáticos que permitam a geração de várias apresentações ou séries de planos num mesmo arquivo editable, será a apresentação ou série de plano dentro desse arquivar editable a que se denomine com o mesmo código do arquivo PDF resultante.

Contudo, mantém-se a obrigação de gerar no mínimo um arquivo editable por cada grupo temático de planos, que se denominará com a codificación básica do instrumento seguida da expressão «_AMAP; _PINF; _PINFSU; _PINFS; _PORD; _AAE; _MOD_ODPXOM; _AMAPDNR» que proceda, e que se arquivar no seu pasta correspondente segundo a estrutura de pastas deste anexo.

A respeito da sua extensão, esta será a que corresponda segundo seja documentação escrita ou gráfica e segundo os programas informáticos empregados para elaborar o documento (.odt, .doc, .docx..., ou a que proceda, para a documentação escrita; .mxd, .qgs..., ou a que proceda, para a documentação gráfica).

Em ambos os casos, garantir-se-á o perfeito enlazamento à origem da fonte de dados que se empregue para configurar os documentos finais imprimibles e que se achegará na pasta 02. FONTE_DADOS.

No caso da documentação gráfica, os arquivos de projecto editables (.mxd, .qgs...) das diferentes séries planimétricas achegar-se-ão perfeitamente configurados para possibilitar a sua impressão directa através da composição de mapa, empregando o modelo de cartela e formato definido no anexo 5 destas normas. Na tabela de conteúdos ou de camadas do projecto, estas virão perfeitamente ordenadas e simbolizadas, de modo que os dois formatos digitais do documento (editable e PDF) sejam idênticos. Empregar-se-ão para isto os parâmetros preceptivos de simbologia do anexo 2, e o resto da simbologia não regulada nestas normas será de eleição livre da equipa redactor, conforme o estabelecido no seu artigo 8.

*Para os efeitos destas normas técnicas, considera-se documentação gráfica a identificada neste cadrar de conteúdo com um asterisco.

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02. FONTE_DADOS

Pasta origem da fonte de dados e dos arquivos auxiliares empregados

Incorporarão nesta pasta a totalidade da fonte de dados e dos arquivos auxiliares empregados para a elaboração dos arquivos em formato digital editable imprimible, tanto os correspondentes à documentação escrita como à documentação gráfica, organizados segundo a seguinte estrutura de subcarpetas:

missing image file

01.ANX03

Pasta em que se incluirão unicamente os arquivos vectoriais preceptivos definidos no anexo 3 das NNTTPP, segundo o tipo de instrumento, sem incluir nenhuma outra estrutura de pastas no seu interior.

missing image file

01.ANX03

Pasta em que se incluirão unicamente os arquivos vectoriais preceptivos definidos no anexo 3 das NNTTPP, segundo o tipo de instrumento, sem incluir nenhuma outra estrutura de pastas no seu interior.

Estes arquivos estarão elaborados de conformidade com o modelo de dados do dito anexo e denominados conforme o disposto nele.

Em caso que se opte por trabalhar com bases de dados empaquetadas (.gdb, .mdb, .gpkg...), incluir-se-á a base nesta pasta, denominada segundo a codificación básica regulada nestas normas com a expressão INE_TIP_AAAAMM_F_BASE_DADOS_ANX3.

Em caso que o programa SIX empregado não permita que a informação contida nas bases de dados empaquetadas comece por um número, acrescentar-se-á diante da codificación básica anterior um guião sob segundo a expressão _INE_PXOM_AAAAMM_F_BASE_DADOS_ANX3.

missing image file

02.VECTORIAIS

Pasta em que se incluirá o resto de arquivos vectoriais da fonte de dados, organizados libremente pelo redactor do instrumento e cujo modelo de dados e nomenclatura também será de livre eleição da equipa redactor.

Em caso que se opte por trabalhar com bases de dados empaquetadas (.gdb, .mdb, .gpkg...), incluir-se-á a base nesta pasta, denominada segundo a codificación básica regulada nestas normas com a expressão INE_TIP_AAAAMM_F_BASE_DADOS ou, de empregar programas informáticos que permitam empaquetar num mesmo arquivo o projecto e a fonte de dados, irá incluída no arquivo editable que se achegue na pasta 01.DOC_EDIT, se bem que neste último caso se deixará constância desta circunstância num arquivo de texto que se achegue nesta pasta.

Em caso que o programa SIX empregado não permita que a informação contida nas bases de dados empaquetadas comece por um número, acrescentar-se-á diante da codificación básica anterior um guião sob segundo a expressão _INE_PXOM_AAAAMM_F_BASE_DADOS.

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03.IMAGENS

Pasta onde se deve incluir a informação da fonte de dados de tipo imagem (.jpg, .tiff, .png, .geotiff, etc.).

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04.OUTROS

Pasta onde se incluirá o resto da informação da fonte de dados ou arquivos auxiliares empregados que não devam estar em alguma das pastas anteriores.

(3) No campo TIP da nomenclatura de pastas e documentos empregar-se-á o domínio seguinte:

- PERI: quando se trate de um plano especial de reforma interior

- PP: quando se trate de um plano parcial

PLANO ESPECIAL (PE) (4)

ESTRUTURA DE PASTAS E CÓDIGO DE ARQUIVOS

DESCRIÇÃO

PASTAS

ARQUIVOS

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INE_PE_AAAAMM_F_01PDF

DOCUMENTO DIGITAL EM PDF

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00.INDEX

Índice geral do documento

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INE_PE_AAAAMM_F_INDEX

Índice geral do documento e composição da equipa redactor

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01.MX

Memória justificativo

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INE_PE_AAAAMM_F_MX_01INF

Parte I. Informação

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INE_PE_AAAAMM_F_MX_02XUS

Parte II. Justificação

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02.PINF

Planos de informação urbanística*

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INE_PE_AAAAMM_F_PINF

Planos de informação

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03.PORD

Planos de ordenação urbanística*

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INE_PE_AAAAMM_F_PORD

Planos de ordenação

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04.NU

Normas urbanísticas

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INE_PE_AAAAMM_F_NU

Normativa urbanística

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05.CAT

Catálogo

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INE_PE_AAAAMM_F_CAT_01M

Memória

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INE_PE_AAAAMM_F_CAT_02F

Fichas que integrem o plano de informação e situação do elemento catalogado

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INE_PE_AAAAMM_F_CAT_03NP

Normas de protecção para cada nível

missing image file

06.EE

Estudo económico e memória de viabilidade económica

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INE_PE_AAAAMM_F_EE_01EE

Estudo económico

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INE_PE_AAAAMM_F_EE_02MVE

Memória de viabilidade económica

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07.AAE

Documentação do procedimento de avaliação ambiental estratégica

Se o documento é submetido a avaliação ambiental estratégica simplificar:

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INE_PE_AAAAMM_F_AAE_01DAE

Documento ambiental estratégico

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INE_PE_AAAAMM_F_AAE_02ALT0

Plano da alternativa 0*

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INE_PE_AAAAMM_F_AAE_02ALT1

Plano da alternativa 1*

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INE_PE_AAAAMM_F_AAE_02ALT2

Plano da alternativa 2*

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INE_PE_AAAAMM_F_AAE_03IAE

Relatório ambiental estratégico

Se o documento é submetido a avaliação ambiental estratégica ordinária:

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INE_PE_AAAAMM_F_AAE_01DIE

Documento inicial estratégico

(só quando o promotor solicite directamente AAEO)

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INE_PE_AAAAMM_F_AAE_02ALT0

Plano da alternativa 0*

(só quando o promotor solicite directamente AAEO)

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INE_PE_AAAAMM_F_AAE_02ALT1

Plano da alternativa 1*

(só quando o promotor solicite directamente AAEO)

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INE_PE_AAAAMM_F_AAE_02ALT2

Plano da alternativa 2*

(só quando o promotor solicite directamente AAEO)

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INE_PE_AAAAMM_F_AAE_03DA

Documento de alcance

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INE_PE_AAAAMM_F_AAE_04EAE

Estudo ambiental estratégico

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INE_PE_AAAAMM_F_AAE_05PAR

Resultado da participação pública e consultas

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INE_PE_AAAAMM_F_AAE_06RÊS

Documento resumo

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INE_PE_AAAAMM_F_AAE_067DEAE

Declaração ambiental estratégica

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INE_PE_AAAAMM_F_AAE_08EXT

Extracto ambiental e medidas de seguimento ambiental, segundo o modelo do anexo 6

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08.MOD_ODPXOM

Modificação da ordenação do PXOM

Documentação adicional dos planos especiais que modifiquem a ordenação detalhada estabelecida no PXOM

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INE_PE_AAAAMM_F_MOD_ODPXOM_01MX

Memória justificativo

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INE_PE_AAAAMM_F_MOD_ODPXOM_02PORD

Plano de ordenação*

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INE_PE_AAAAMM_F_MOD_ODPXOM_03Dr

Documento refundido

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INE_PE_AAAAMM_F_02EDIT

DOCUMENTO DIGITAL EDITABLE

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01.DOC_EDIT

Arquivos do documento digital editable

Incorporarão nesta pasta a totalidade dos arquivos em formato digital editable a partir dos cales se gere o documento em formato não editable (PDF).

Estes arquivos, com independência de que se trate de documentação escrita ou gráfica, denominar-se-ão com o mesmo código que se define neste anexo para os arquivos PDF, e organizar-se-ão seguindo a mesma estrutura de pastas proposta para estes.

No caso concreto da documentação gráfica, de se usarem programas informáticos que permitam a geração de várias apresentações ou séries de planos num mesmo arquivo editable, será a apresentação ou série de plano dentro desse arquivar editable a que se denomine com o mesmo código do arquivo PDF resultante.

Contudo, mantém-se a obrigação de gerar no mínimo um arquivo editable por cada grupo temático de planos, que se denominará com a codificación básica do instrumento seguida da expressão «_AMAP; _PINF; _PINFSU; _PINFS; _PORD; _AAE; _MOD_ODPXOM; _AMAPDNR» que proceda, e que se arquivar no seu pasta correspondente segundo a estrutura de pastas deste anexo.

A respeito da sua extensão, esta será a que corresponda segundo seja documentação escrita ou gráfica e segundo os programas informáticos empregados para elaborar o documento (.odt, .doc, .docx..., ou a que proceda, para a documentação escrita; .mxd, .qgs..., ou a que proceda, para a documentação gráfica).

Em ambos os casos, garantir-se-á o perfeito enlazamento à origem da fonte de dados que se empregue para configurar os documentos finais imprimibles e que se achegará na pasta 02. FONTE_DADOS.

No caso da documentação gráfica, os arquivos de projecto editables (.mxd, .qgs...) das diferentes séries planimétricas achegar-se-ão perfeitamente configurados para possibilitar a sua impressão directa através da composição de mapa, empregando o modelo de cartela e formato definido no anexo 5 destas normas. Na tabela de conteúdos ou de camadas do projecto, estas virão perfeitamente ordenadas e simbolizadas, de modo que os dois formatos digitais do documento (editable e PDF) sejam idênticos. Empregar-se-ão para isto os parâmetros preceptivos de simbologia do anexo 2, e o resto da simbologia não regulada nestas normas será de eleição livre da equipa redactor, conforme o estabelecido no seu artigo 8.

*Para os efeitos destas normas técnicas, considera-se documentação gráfica a identificada neste cadrar de conteúdo com um asterisco.

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02. FONTE_DADOS

Pasta origem da fonte de dados e dos arquivos auxiliares empregados

Incorporarão nesta pasta a totalidade da fonte de dados e dos arquivos auxiliares empregados para a elaboração dos arquivos em formato digital editable imprimible, tanto os correspondentes à documentação escrita como à documentação gráfica, organizados segundo a seguinte estrutura de subcarpetas:

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01.ANX03

Pasta em que se incluirão unicamente os arquivos vectoriais preceptivos definidos no anexo 3 das NNTTPP, segundo o tipo de instrumento, sem incluir nenhuma outra estrutura de pastas no seu interior.

Estes arquivos estarão elaborados de conformidade com o modelo de dados do dito anexo e denominados conforme o disposto nele.

Em caso que se opte por trabalhar com bases de dados empaquetadas (.gdb, .mdb, .gpkg...), incluir-se-á a base nesta pasta, denominada segundo a codificación básica regulada nestas normas com a expressão INE_TIP_AAAAMM_F_BASE_DADOS_ANX3.

Em caso que o programa SIX empregado não permita que a informação contida nas bases de dados empaquetadas comece por um número, acrescentar-se-á diante da codificación básica anterior um guião sob segundo a expressão _INE_PXOM_AAAAMM_F_BASE_DADOS_ANX3.

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02.VECTORIAIS

Pasta em que se incluirá o resto de arquivos vectoriais da fonte de dados, organizados libremente pelo redactor do instrumento e cujo modelo de dados e nomenclatura também será de livre eleição da equipa redactor.

Em caso que se opte por trabalhar com bases de dados empaquetadas (.gdb, .mdb, .gpkg...), incluir-se-á a base nesta pasta, denominada segundo a codificación básica regulada nestas normas com a expressão INE_TIP_AAAAMM_F_BASE_DADOS ou, de empregar programas informáticos que permitam empaquetar num mesmo arquivo o projecto e a fonte de dados, irá incluída no arquivo editable que se achegue na pasta 01.DOC_EDIT, se bem que neste último caso se deixará constância desta circunstância num arquivo de texto que se achegue nesta pasta.

Em caso que o programa SIX empregado não permita que a informação contida nas bases de dados empaquetadas comece por um número, acrescentar-se-á diante da codificación básica anterior um guião sob segundo a expressão _INE_PXOM_AAAAMM_F_BASE_DADOS.

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03.IMAGENS

Pasta onde se deve incluir a informação da fonte de dados de tipo imagem (.jpg, .tiff, .png, .geotiff, etc.).

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04.OUTROS

Pasta onde se incluirá o resto da informação da fonte de dados ou arquivos auxiliares empregados que não devam estar em alguma das pastas anteriores.

(4) Esta estrutura de pastas e documentos resulta de aplicação para os planos especiais que não sejam planos especiais de reforma interior.

DELIMITAÇÃO DE NÚCLEO RURAL (DNR)

ESTRUTURA DE PASTAS E CÓDIGO DE ARQUIVOS

DESCRIÇÃO

PASTAS

ARQUIVOS

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INE_DNR_AAAAMM_F_01PDF

DOCUMENTO DIGITAL EM PDF

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00.INDEX

Índice geral do documento

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INE_DNR_AAAAMM_F_INDEX

Índice geral do documento e composição da equipa redactor

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01.MX

Memória justificativo

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INE_DNR_AAAAMM_F_MX_01INF

Parte I. Informação

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INE_DNR_AAAAMM_F_MX_02XUS

Parte II. Justificação

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02.AMAPDNR

Análise do modelo de assentamento populacional

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INE_DNR_AAAAMM_F_AMAPDNR_01F

Ficha

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INE_DNR_AAAAMM_F_AMAPDNR_02PINF

Planos de informação*

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INE_DNR_AAAAMM_F_AMAPDNR_03PORD

Planos de ordenação*

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INE_DNR_AAAAMM_F_AMAPDNR_04OF

Fotografias aéreas

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03.NU

Normas urbanísticas

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INE_DNR_AAAAMM_F_NU

Normativa urbanística

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04.CAT

Catálogo

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INE_DNR_AAAAMM_F_CAT_01M

Memória

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INE_DNR_AAAAMM_F_CAT_02F

Fichas que integrem o plano de informação e situação do elemento catalogado

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INE_DNR_AAAAMM_F_CAT_03NP

Normas de protecção para cada nível

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05.AAE

Documentação do procedimento de avaliação ambiental estratégica

Se o documento é submetido a avaliação ambiental estratégica simplificar:

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INE_DNR_AAAAMM_F_AAE_01DAE

Documento ambiental estratégico

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INE_DNR_AAAAMM_F_AAE_02ALT0

Plano da alternativa 0*

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INE_DNR_AAAAMM_F_AAE_02ALT1

Plano da alternativa 1*

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INE_DNR_AAAAMM_F_AAE_02ALT2

Plano da alternativa 2*

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INE_DNR_AAAAMM_F_AAE_03IAE

Relatório ambiental estratégico

Se o documento é submetido a avaliação ambiental estratégica ordinária:

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INE_DNR_AAAAMM_F_AAE_01DIE

Documento inicial estratégico

(só quando o promotor solicite directamente AAEO)

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INE_DNR_AAAAMM_F_AAE_02ALT0

Plano da alternativa 0*

(só quando o promotor solicite directamente AAEO)

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INE_DNR_AAAAMM_F_AAE_02ALT1

Plano da alternativa 1*

(só quando o promotor solicite directamente AAEO)

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INE_DNR_AAAAMM_F_AAE_02ALT2

Plano da alternativa 2*

(só quando o promotor solicite directamente AAEO)

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INE_DNR_AAAAMM_F_AAE_03DA

Documento de alcance

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INE_DNR_AAAAMM_F_AAE_04EAE

Estudo ambiental estratégico

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INE_DNR_AAAAMM_F_AAE_05PAR

Resultado da participação pública e consultas

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INE_DNR_AAAAMM_F_AAE_06RÊS

Documento resumo

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INE_DNR_AAAAMM_F_AAE_07DEAE

Declaração ambiental estratégica

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INE_DNR_AAAAMM_F_AAE_08EXT

Extracto ambiental e medidas de seguimento ambiental, segundo o modelo do anexo 6

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INE_DNR_AAAAMM_F_02EDIT

DOCUMENTO DIGITAL EDITABLE

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01.DOC_EDIT

Arquivos do documento digital editable

Incorporarão nesta pasta a totalidade dos arquivos em formato digital editable a partir dos cales se gere o documento em formato não editable (PDF).

Estes arquivos, com independência de que se trate de documentação escrita ou gráfica, denominar-se-ão com o mesmo código que se define neste anexo para os arquivos PDF, e organizar-se-ão seguindo a mesma estrutura de pastas proposta para estes.

No caso concreto da documentação gráfica, de se usarem programas informáticos que permitam a geração de várias apresentações ou séries de planos num mesmo arquivo editable, será a apresentação ou série de plano dentro desse arquivar editable a que se denomine com o mesmo código do arquivo PDF resultante.

Contudo, mantém-se a obrigação de gerar no mínimo um arquivo editable por cada grupo temático de planos, que se denominará com a codificación básica do instrumento seguida da expressão «_AMAP; _PINF; _PINFSU; _PINFS; _PORD; _AAE; _MOD_ODPXOM; _AMAPDNR» que proceda, e que se arquivar no seu pasta correspondente segundo a estrutura de pastas deste anexo.

A respeito da sua extensão, esta será a que corresponda segundo seja documentação escrita ou gráfica e segundo os programas informáticos empregados para elaborar o documento (.odt, .doc, .docx..., ou a que proceda, para a documentação escrita; .mxd, .qgs..., ou a que proceda, para a documentação gráfica).

Em ambos os casos, garantir-se-á o perfeito enlazamento à origem da fonte de dados que se empregue para configurar os documentos finais imprimibles e que se achegará na pasta 02. FONTE_DADOS.

No caso da documentação gráfica, os arquivos de projecto editables (.mxd, .qgs...) das diferentes séries planimétricas achegar-se-ão perfeitamente configurados para possibilitar a sua impressão directa através da composição de mapa, empregando o modelo de cartela e formato definido no anexo 5 destas normas. Na tabela de conteúdos ou de camadas do projecto, estas virão perfeitamente ordenadas e simbolizadas, de modo que os dois formatos digitais do documento (editable e PDF) sejam idênticos. Empregar-se-ão para isto os parâmetros preceptivos de simbologia do anexo 2, e o resto da simbologia não regulada nestas normas será de eleição livre da equipa redactor, conforme o estabelecido no seu artigo 8.

*Para os efeitos destas normas técnicas, considera-se documentação gráfica a identificada neste cadrar de conteúdo com um asterisco.

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02. FONTE_DADOS

Pasta origem da fonte de dados e dos arquivos auxiliares empregados

Incorporarão nesta pasta a totalidade da fonte de dados e dos arquivos auxiliares empregados para a elaboração dos arquivos em formato digital editable imprimible, tanto os correspondentes à documentação escrita como à documentação gráfica, organizados segundo a seguinte estrutura de subcarpetas:

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01.ANX03

Pasta em que se incluirão unicamente os arquivos vectoriais preceptivos definidos no anexo 3 das NNTTPP, segundo o tipo de instrumento, sem incluir nenhuma outra estrutura de pastas no seu interior.

Estes arquivos estarão elaborados de conformidade com o modelo de dados do dito anexo e denominados conforme o disposto nele.

Em caso que se opte por trabalhar com bases de dados empaquetadas (.gdb, .mdb, .gpkg...), incluir-se-á a base nesta pasta, denominada segundo a codificación básica regulada nestas normas com a expressão INE_TIP_AAAAMM_F_BASE_DADOS_ANX3.

Em caso que o programa SIX empregado não permita que a informação contida nas bases de dados empaquetadas comece por um número, acrescentar-se-á diante da codificación básica anterior um guião sob segundo a expressão _INE_PXOM_AAAAMM_F_BASE_DADOS_ANX3.

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02.VECTORIAIS

Pasta em que se incluirá o resto de arquivos vectoriais da fonte de dados, organizados libremente pelo redactor do instrumento e cujo modelo de dados e nomenclatura também será de livre eleição da equipa redactor.

Em caso que se opte por trabalhar com bases de dados empaquetadas (.gdb, .mdb, .gpkg...), incluir-se-á a base nesta pasta, denominada segundo a codificación básica regulada nestas normas com a expressão INE_TIP_AAAAMM_F_BASE_DADOS ou, de empregar programas informáticos que permitam empaquetar num mesmo arquivo o projecto e a fonte de dados, irá incluída no arquivo editable que se achegue na pasta 01.DOC_EDIT, se bem que neste último caso se deixará constância desta circunstância num arquivo de texto que se achegue nesta pasta.

Em caso que o programa SIX empregado não permita que a informação contida nas bases de dados empaquetadas comece por um número, acrescentar-se-á diante da codificación básica anterior um guião sob segundo a expressão _INE_PXOM_AAAAMM_F_BASE_DADOS.

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03.IMAGENS

Pasta onde se deve incluir a informação da fonte de dados de tipo imagem (.jpg, .tiff, .png, .geotiff, etc.).

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04.OUTROS

Pasta onde se incluirá o resto da informação da fonte de dados ou arquivos auxiliares empregados que não devam estar em alguma das pastas anteriores.

ESTUDO DE DETALHE (ED)

ESTRUTURA DE PASTAS E CÓDIGO DE ARQUIVOS

DESCRIÇÃO

PASTAS

ARQUIVOS

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INE_ED_AAAAMM_F_01PDF

DOCUMENTO DIGITAL EM PDF

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00.INDEX

Índice geral do documento

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INE_ED_AAAAMM_F_INDEX

Índice geral do documento e composição da equipa redactor

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01.MX

Memória justificativo

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INE_ED_AAAAMM_F_01MX

Memória justificativo

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02.PINF

Planos de informação urbanística*

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INE_ED_AAAAMM_F_PINF

Planos de informação

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03.PORD

Planos de ordenação urbanística*

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INE_ED_AAAAMM_F_PORD

Planos de ordenação

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INE_ED_AAAAMM_F_02EDIT

DOCUMENTO DIGITAL EDITABLE

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01.DOC_EDIT

Arquivos do documento digital editable

Incorporarão nesta pasta a totalidade dos arquivos em formato digital editable a partir dos cales se gere o documento em formato não editable (PDF).

Estes arquivos, com independência de que se trate de documentação escrita ou gráfica, denominar-se-ão com o mesmo código que se define neste anexo para os arquivos PDF, e organizar-se-ão seguindo a mesma estrutura de pastas proposta para estes.

No caso concreto da documentação gráfica, de se usarem programas informáticos que permitam a geração de várias apresentações ou séries de planos num mesmo arquivo editable, será a apresentação ou série de plano dentro desse arquivar editable a que se denomine com o mesmo código do arquivo PDF resultante.

Contudo, mantém-se a obrigação de gerar no mínimo um arquivo editable por cada grupo temático de planos, que se denominará com a codificación básica do instrumento seguida da expressão «_AMAP; _PINF; _PINFSU; _PINFS; _PORD; _AAE; _MOD_ODPXOM; _AMAPDNR» que proceda, e que se arquivar no seu pasta correspondente segundo a estrutura de pastas deste anexo.

A respeito da sua extensão, esta será a que corresponda segundo seja documentação escrita ou gráfica e segundo os programas informáticos empregados para elaborar o documento (.odt, .doc, .docx..., ou a que proceda, para a documentação escrita; .mxd, .qgs..., ou a que proceda, para a documentação gráfica).

Em ambos os casos, garantir-se-á o perfeito enlazamento à origem da fonte de dados que se empregue para configurar os documentos finais imprimibles e que se achegará na pasta 02. FONTE_DADOS.

No caso da documentação gráfica, os arquivos gráficos editables das diferentes séries planimétricas achegar-se-ão perfeitamente configurados para possibilitar a sua impressão directa através do seu modo apresentação, empregando o modelo de cartela e formato definido no anexo 5 destas normas, e garantindo que os dois formatos digitais do documento (editable e PDF) sejam idênticos. A simbologia não regulada nestas normas será de eleição livre da equipa redactor, conforme o estabelecido no seu artigo 8.

*Para os efeitos destas normas técnicas, considera-se documentação gráfica a identificada neste cadrar de conteúdo com um asterisco.

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02. FONTE_DADOS

Pasta origem da fonte de dados e dos arquivos auxiliares empregados

Incorporarão nesta pasta a totalidade da fonte de dados e dos arquivos auxiliares empregados para a elaboração dos arquivos em formato digital editable imprimible, tanto os correspondentes à documentação escrita como à documentação gráfica ( .ods, .xls, .xlsx, .shp, .gpkg, .gml, .gdb, .mdb, .jpg, .tiff, .pdf, .png...).

Preceptivamente achegar-se-ão os arquivos que constituem a fonte de dados vectoriais do documento de planeamento elaborados.

Em caso que na elaboração da documentação se opte por trabalhar com bases de dados empaquetadas (.gdb, .mdb, .gpck...), incluir-se-á a base nesta pasta, denominada segundo a codificación básica regulada nestas normas com a expressão INE_TIP_AAAAMM_F_BASE_DADOS ou, de empregar programas informáticos que permitam empaquetar num mesmo arquivo o projecto e a fonte de dados, irá incluída no arquivo editable que se achegue na pasta 01.DOC_EDIT, se bem que neste último caso se deixará constância desta circunstância num arquivo de texto que se achegue nesta pasta de fonte de dados.

Nota: Em caso que o programa SIX empregado não permita que a informação contida nas bases de dados empaquetadas comece por um número, acrescentar-se-á diante da codificación básica anterior um guião sob segundo a expressão _INE_PXOM_AAAAMM_F_.

MODIFICAÇÕES PONTUAIS (MP) E CORRECÇÕES DE ERROS (CE)

As modificações pontuais (MP) e as correcções de erros (CE) dos instrumentos de planeamento urbanístico respeitarão a estrutura de pastas do instrumento que modificam ou corrigem, contendo a totalidade de pastas desta e, ao amparo do regulado no artigo 13.4 do articulado das NNTTPP, quando não proceda incorporar algum dos documentos assinalados no Regulamento da Lei do solo da Galiza, manter-se-á igualmente a pasta correspondente na estrutura do plano e incluir-se-á nela um documento em que se deixe constância do motivo da sua falha. Este documento manterá a codificación estabelecida neste anexo 4 para o documento ausente, acrescentando-lhe no final o código «_NP», que indica a sua falta de procedência.

No pasta 02.FONTE_DADOS, dentro da pasta 01.ANX03, incluir-se-ão unicamente os arquivos vectoriais preceptivos do anexo 3 das NNTTPP que resultem de aplicação, segundo o tipo de instrumento.