DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Segunda-feira, 19 de janeiro de 2026 Páx. 4665

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

CORRECÇÃO DE ERROS. Decreto 123/2025, de 22 de dezembro, pelo que se aprova a oferta de emprego público para a provisão de postos de difícil cobertura de determinado pessoal estatutário com título de especialista em ciências da saúde do Serviço Galego de Saúde para o ano 2025.

Advertidos erros na versão em galego do citado decreto, publicado no Diário Oficial da Galiza número 251, da terça-feira 30 de dezembro de 2025, é preciso realizar as seguintes correcções:

Na página 66596, no artigo 3.4, no parágrafo segundo, onde diz:

«A não incorporação ao serviço activo no destino adjudicado e no prazo estabelecido, sem causa justificada, sobrevida à solicitude de participação no concurso, ou de força maior, impedirá a perfeição da nomeação e a aquisição da condição de pessoal estatutário fixo de o/da aspirante, e ficarão sem efeito todas as suas actuações no processo».

Deve dizer:

«A não incorporação ao serviço activo no destino adjudicado e no prazo estabelecido, sem causa justificada, sobrevida à solicitude de participação no processo, ou de força maior, impedirá a perfeição da nomeação e a aquisição da condição de pessoal estatutário fixo de o/da aspirante, e ficarão sem efeito todas as suas actuações no processo».

Na página 66599, no artigo 6.7, onde diz:

«7. As pessoas aspirantes que superassem o concurso pela quota de vagas reservadas a pessoas com deficiência poderão solicitar ao órgão convocante a alteração da ordem de prelación para a eleição das vagas dentro do âmbito territorial que se determine na convocação, por motivos de dependência pessoal, dificuldades de deslocamento ou outros análogos, que deverão ser devidamente acreditados. O órgão convocante decidirá a supracitada alteração quando esteja devidamente justificada, e deverá limitar-se a realizar a mínima modificação na ordem de prelación necessária para possibilitar o acesso ao posto da pessoa com deficiência».

Deve dizer:

«7. As pessoas aspirantes que superassem o processo selectivo pela quota de vagas reservadas a pessoas com deficiência poderão solicitar ao órgão convocante a alteração da ordem de prelación para a eleição das vagas dentro do âmbito territorial que se determine na convocação, por motivos de dependência pessoal, dificuldades de deslocamento ou outros análogos, que deverão ser devidamente acreditados. O órgão convocante decidirá a supracitada alteração quando esteja devidamente justificada, e deverá limitar-se a realizar a mínima modificação na ordem de prelación necessária para possibilitar o acesso ao posto da pessoa com deficiência».

Na página 66600, no artigo 8.3, onde diz:

«3. Com o objecto de agilizar a sua tramitação e reduzir os ónus administrativos, a gestão do concurso efectuar-se-á através do Escritório Virtual do Profissional (Fides), ponto de encontro telemático entre o Serviço Galego de Saúde e as/os profissionais e pessoas aspirantes que participem nos processos de selecção e provisão de vagas convocados por este organismo».

Deve dizer:

«3. Com o objecto de agilizar a sua tramitação e reduzir os ónus administrativos, a gestão do processo efectuar-se-á através do Escritório Virtual do Profissional (Fides), ponto de encontro telemático entre o Serviço Galego de Saúde e as/os profissionais e pessoas aspirantes que participem nos processos de selecção e provisão de vagas convocados por este organismo».