DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Terça-feira, 20 de janeiro de 2026 Páx. 5698

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 30 de dezembro de 2025 pela que se notifica o acordo de início do procedimento administrativo sancionador do expediente 12-19-25-62 e mais onze.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPAC), notifica-se-lhes ao denunciados cujos dados pessoais se mencionam no anexo, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, os acordos de início dos procedimentos administrativos sancionadores por presumível infracção da Lei 6/2017, de 12 de dezembro de Portos da Galiza, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

A instrução do expediente recae no chefe de Divisão Jurídica de Portos da Galiza, com domicílio para estes efeitos em largo da Europa, 5-A, 6º, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, sendo o seu regime de abstenção e recusación o consignado nos artigos 23 e 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

O órgão competente para a resolução do expediente é o director do ente público, de acordo com a tipificación e com a quantia da sanção, e em virtude do disposto no artigo 144.1.a) da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

De acordo com o artigo 64.2.f) da LPAC, dispõem de um prazo de quinze (15) dias contado desde o dia seguinte ao da publicação destes acordos, para formular alegações e, de ser o caso, propor prova ante o instrutor, concretizando os meios de que se pretenda valer e citando o número de expediente.

Além disso, e com anterioridade ao trâmite de audiência, poder-se-ão formular alegações e achegar os documentos que se considerem convenientes.

De não efectuar-se alegações no prazo antes mencionado, estes acordos, por aplicação do estabelecido no artigo 62.2.f) da LPAC, serão considerados propostas de resoluções.

Se reconhecem voluntariamente a sua responsabilidade, resolver-se-ão os procedimentos com a imposição da sanção que proceda.

Poder-se-á pagar voluntariamente a coima com uma redução de 30 por cento sobre o montante da sanção proposta, mediante o ingresso em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell, BBVA e Abanca), utilizando o modelo de impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza e apresentando em qualquer entidade bancária; o pagamento reduzido comporta a renúncia a formular alegações, a terminação do procedimento sem necessidade de ditar resolução e a imposibilidade de interposição de recurso em via administrativa.

Por outra parte, dispõem de um prazo máximo de dez (10) dias contado desde a publicação destes acordos para identificar o motorista, em caso que não fossem vocês os/as motoristas/as do veículo na data e na hora da denúncia, e indicar o seu nome, apelidos e documento nacional de identidade, assim como o domicílio para os efeitos de notificações. Responderão vocês pessoalmente quando não seja possível a dita notificação por alguma causa que lhes seja imputable e, igualmente, quando se oculte informação ou a facilitada seja falsa ou deliberadamente incorrecta.

Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2025

Juan Sanmartín Ferreiro
Director geral de Portos da Galiza

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

DNI denunciado

Facto denunciado

Data hora-porto

Preceito infringido

Preceito sancionador

Sanção proposta

Sanc. 12 19-25-62

2684-HLZ

PAFIF

32672118C

Estacionamento proibido

3.8.2025; 11.25 horas; Malpica

A Corunha

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12 21-25-36

0488-LNF

PAFIF

32810383D

Estacionamento proibido

21.8.2025; 11.58 horas; Laxe

A Corunha

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12 21-25-38

7236-JCL

PAFIF

72247236G

Estacionamento proibido

21.8.2025; 10.57 horas; Laxe

A Corunha

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12 21-25-42

4873-LVM

PAFIF

09446617B

Estacionamento proibido

22.8.2025; 11.03 horas; Laxe

A Corunha

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-38-25-75

3945-KXK

PAFIF

33265734Y

Estacionamento proibido

16.9.2025; 11.23 horas; Muros

A Corunha

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-25-247

1798-GRV

Gardapeiraos

11066700C

Estacionamento proibido

8.8.2025; 14.10 horas; Ribeira

A Corunha

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-25-255

6716-LFG

Polícia civil

33224162H

Estacionamento proibido

21.8.2025; 13.48 horas; Ribeira

A Corunha

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-25-259

8032-LWP

PAFIF

53796412X

Estacionamento proibido

23.8.2025; 9.30 horas; Ribeira

A Corunha

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-55-25-01

4256-HSM

PAFIF

22916568N

Estacionamento proibido

7.9.2025; 12.26 horas; Rianxo

A Corunha

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-55-25-02

3661-CTM

PAFIF

78859692Y

Estacionamento proibido

7.9.2025; 12.24 horas; Rianxo

A Corunha

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-20-25-80

8022-KWL

Gardapeiraos

71229268Q

Estacionamento proibido

28.8.2025; 12.20 horas; Cangas

Pontevedra

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-21-25-21

5405.MNL

Gardapeiraos

61679389E

Estacionamento proibido

27.8.2025; 9.45 horas; Moaña

Pontevedra

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €