De conformidade com o estabelecido nos artigos 44, 45.1 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe à empresa que a seguir se relaciona a resolução ditada no expediente sancionador por infracção na ordem social, devolvido pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o seu destinatario ou bem porque, tentada a notificação electrónica, esta não se pôde efectuar.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor um recurso de alçada, ante a Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de acordo com o estabelecido nos artigos 30 e 122 da Lei 39/2015, sem prejuízo de que possam exercer qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Os interessados, durante este prazo, poderão apresentar-se ante o Serviço de Emprego, Relações Laborais, Trabalho Autónomo e Economia Social do Departamento Territorial da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração de Lugo, situado no turno da Muralha, 70, baixo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecerem integramente o conteúdo da resolução e recolherem o documento de pagamento.
Adverte-se-lhes que, de não ser interposto o recurso em tempo e forma, a resolução adquirirá firmeza e deverão abonar a coima imposta através das entidades colaboradoras que constam no documento de pagamento, já que, caso contrário, se procederá à execução pela via de constrinximento, nos termos previstos na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001.
Expediente: 2025/108 (Acta: I272025000021526).
Data da resolução: 28 de novembro de 2025.
Empresa: Pena Pérez, Esther.
Endereço: rua Seoane, 38, 3º B, Antas de Ulla (Lugo).
Lugo, 30 de dezembro de 2025
Carmen José López Rodríguez
Directora territorial de Lugo
