De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentaram-se sem efeito as notificações dos actos que se indicam por causas não imputables à Administração.
Ao não ser possível efectuar as comunicações a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, fazem-se públicas as comunicações de gestão da biomassa.
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Acto que se notifica |
Referência catastral polígono/parcela |
Localização |
Interessado/a Pessoa responsável |
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Ordem de execução (exp. 1407/2025) Resolução de início O.E. do 6.10.2025 |
36053A01403402 (polígono 14, parcela 3402) |
Negueirós Soutomaior |
Vários |
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Ordem de execução (exp. 1894/2025) Resolução de início O.E. do 5.10.2025 |
36053A01700234 (polígono 17, parcela 234) |
A Pedreira Soutomaior |
Em investigação |
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Ordem de execução (exp. 1361/2025) Resolução de início O.E. do 10.11.2025 |
36053A00500087 (polígono 5, parcela 87) |
Cacharela-Aranza Soutomaior |
Teresa Barreiro Vidal |
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Ordem de execução (exp. 1442/2025) Resolução de início O.E. do 15.12.2025 |
36053A01600675 (polígono 16, parcela 675) |
O Campo do Cura- Arcade |
Juan Álvarez González |
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Ordem de execução (exp. 1443/2025) Resolução de início O.E. do 15.12.2025 |
36053A01600676 (polígono 16, parcela 676) |
O Campo do Cura- Arcade |
Rogelia Landeiro González |
Em virtude do que antecede, se lhes comunica que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõem de um prazo máximo de quinze (15) dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa nas parcelas citadas, que se iniciará o dia seguinte ao da publicação desta notificação no BOE.
Publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, e para este fim se lhes comunica que tanto a notificação como o expediente estão à sua disposição na Câmara municipal de Soutomaior (rua Alexandre Bóveda, 13, 36690 Soutomaior, Pontevedra). Igualmente, poderão aceder através da sede electrónica desta entidade.
O artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que, quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resulte infrutuosa, a notificação da comunicação se efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.
O artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão da biomassa, e os custos repercutirão às pessoas responsáveis.
Ademais, o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária de gestão da biomassa nas redes de faixas secundárias de gestão.
Soutomaior, 30 de dezembro de 2025
Manuel Antonio Lourenzo Sobral
Presidente da Câmara presidente
