DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Sexta-feira, 23 de janeiro de 2026 Páx. 6844

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Tributária da Galiza

RESOLUÇÃO de 16 de janeiro de 2026 pela que se lhes solicita aos diferentes colégios, associações ou corporações profissionais legalmente reconhecidos o envio de uma lista de pessoas colexiadas ou associadas que estejam dispostas a actuar como pessoal perito terceiro nas taxacións periciais contraditórias.

O artigo 29.4 do texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de tributos cedidos pelo Estado, aprovado pelo Decreto legislativo 1/2011, de 28 de julho, estabelece que cada chefatura territorial da conselharia competente em matéria de fazenda solicitará no mês de janeiro de cada ano aos diferentes colégios, associações ou corporações profissionais legalmente reconhecidos o envio de uma lista de pessoas colexiadas ou associadas que estejam dispostas a actuar como pessoal perito terceiro, que se agruparão por ordem alfabética em diferentes listas tendo em conta a natureza dos bens e direitos que haja que valorar. Trás ser eleita por sorteio público uma pessoa de cada lista, as designações efectuar-se-ão por ordem correlativa.

Será necessária a aceitação expressa por o/a perito/a eleito/a por sorteio num prazo de cinco dias desde a comunicação da sua proposta de designação. A dita aceitação determinará, além disso, a aceitação dos honorários aprovados pela Administração. A renúncia de o/da perito/a terceiro/a em qualquer das listas impedirá a sua designação no exercício corrente e nos dois posteriores a este.

Com o fim de elaborar a supracitada lista para o exercício 2026,

RESOLVO:

Primeiro. Os diferentes colégios, associações ou corporações profissionais legalmente reconhecidos poderão enviar a cada delegação da Agência Tributária da Galiza uma lista das pessoas colexiadas ou associadas que estejam dispostas a actuar como pessoal perito terceiro em cada âmbito territorial.

Segundo. Apresentar-se-á uma lista por cada colégio ou associação e delegação da Agência Tributária da Galiza, e poderão as pessoas colexiadas ou associadas anotar-se num ou em mais âmbitos territoriais. A lista apresentada em cada delegação incluirá exclusivamente as pessoas colexiadas ou associadas que desejem actuar no âmbito territorial da supracitada delegação. Para estes efeitos, os âmbitos territoriais de cada delegação da Agência Tributária da Galiza serão os estabelecidos na Ordem de 19 de dezembro de 2012 pela que se estabelece o âmbito territorial das delegações da Agência Tributária da Galiza (DOG de 26 de dezembro).

Terceiro. As solicitudes de inclusão nas listas para actuar como pessoal perito terceiro dever-se-ão apresentar no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados a partir do seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, junto com a relação de pessoas colexiadas ou associadas em suporte informático.

Santiago de Compostela, 16 de janeiro de 2026

Sonia Lafont Sendino
Directora da Agência Tributária da Galiza