BDNS (Identif.): 882689.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/882689
Primeiro. Entidades beneficiárias
1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas:
a) As pessoas trabalhadoras independentes de alta no RETA, em qualquer outro regime especial por conta própria de Segurança social ou numa mutualidade de colégio profissional.
b) As sociedades de qualquer classe, incluídas as unipersoais e as comunidades de bens.
Segundo. Objecto e período subvencionável
1. Esta ordem tem por objecto aprovar as bases reguladoras pelas cales se regerá a convocação pública, para o ano 2026, da concessão de ajudas para fomentar a sustentabilidade dos estabelecimentos expendedores de comidas e bebidas vinculados ao serviço do uso e desfrute do domínio público marítimo terrestre, devidamente autorizados no litoral da Galiza (código de procedimento MT975Z).
A sua finalidade é colaborar para que os ditos estabelecimentos evoluam para instalações sustentáveis e adaptadas às contornas naturais em que desenvolvem a sua actividade.
2. O procedimento de concessão destas subvenções tramitar-se-á em regime de concorrência não competitiva e ajustar-se-á ao disposto no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
3. O período subvencionável será, com carácter geral, o compreendido entre o dia de publicação desta convocação no DOG e o 31 de outubro de 2026, ambos incluídos.
Terceiro. Projectos subvencionáveis
1. Serão subvencionáveis os projectos que se incluam nas seguintes actuações:
Linha 1. Ajudas para fomentar a sustentabilidade dos estabelecimentos expendedores de comidas e bebidas («chiringuitos»).
Serão subvencionáveis as seguintes actuações:
a) Instalação de cerramentos compatíveis com a legislação sectorial de costas, solos, painéis e estruturas realizadas com materiais de baixo impacto ambiental, reutilizables ou com certificação ecológica.
b) Aquisição de mobiliario sustentável: aquisição de mesas, cadeiras, barras e demais elementos fabricados com materiais reciclados, reciclables, biodegradables ou procedentes de madeira certificado de gestão florestal sustentável.
c) Instalação de elementos de sombreado e protecção solar compatíveis com a legislação sectorial de costas: toldos, pérgolas, antucas ou outros sistemas de sombreado que utilizem tecidos reciclados, naturais ou com tratamentos de eficiência energética que reduzam a radiação e o consumo eléctrico associado à climatização.
d) Instalação de Iluminação eficiente: incorporação de sistemas de iluminação LED ou de baixo consumo, assim como dispositivos de controlo automático que optimizem o uso energético.
e) Gestão de resíduos: aquisição de contedores diferenciados para a recolhida selectiva de resíduos, sistemas de compostaxe ou dispositivos que facilitem a redução de plásticos de um só uso.
f) Equipamento de poupança de água e energia: instalação de billas com temporizador, sistemas de reutilização de águas grises, placas solares ou outros dispositivos que contribuam à eficiência hídrica e energética do estabelecimento.
g) Acessibilidade e adaptação sustentável: actuações que melhorem a acessibilidade universal mediante soluções respeitosas com a contorna e que favoreçam a integração paisagística do estabelecimento.
Linha 2. Projecto de investimento integral para a adaptação do protótipo de algum dos três «chiringuitos» biosustentables premiados no concurso de ideias da Xunta de Galicia.
Para esta actuação será necessário apresentar um projecto de obra que adapte o estabelecimento às características de algum dos três projectos premiados no concurso de ideias, com a intervenção de um jurado, no nível de anteprojecto, para o desenho de um protótipo de «chiringuito» biosustentable situado na contorna das praias da Comunidade Autónoma da Galiza (referência IET-2025-0007), que se pode descargar nas seguintes ligazón:
https://www.contratosdegalicia.gal/licitacion?N=826227&OR=225&ID=801&S=C&lang=gl#consulta-resolucion
Quarto. Bases reguladoras e convocação
Ordem de 21 de janeiro de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras da primeira convocação para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de ajudas para fomentar a sustentabilidade dos estabelecimentos expendedores de comidas e bebidas no litoral da Galiza, e se convocam, mediante tramitação antecipada de despesa, para o ano 2026 (código de procedimento MT975Z).
Quinto. Financiamento e quantia das ajudas
1. As ajudas convocadas ao amparo desta ordem financiar-se-ão com um crédito total de 1.000.000 euros, com cargo à aplicação orçamental 06.02.541E.770.0, código de projecto 2025 174, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026.
2. O montante máximo da subvenção será o seguinte, até o esgotamento do correspondente crédito consignado:
a) Para os projectos da linha 1: o 50 % do investimento subvencionável aceitado para cada projecto, com o limite máximo de 10.000 euros por projecto,
b) Para os projectos da linha 2: o 70 % do investimento subvencionável aceitado para cada projecto, com o limite máximo de 20.000 euros por projecto.
Em ambos os dois casos o investimento subvencionável de acordo com o disposto nesta ordem deverá ser superior a 1.500 euros.
Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês, contado a partir de 12.00 horas do 7º dia hábil seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Sétimo. Outros dados
As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal (código de procedimento MT975Z).
Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2026
Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente e Mudança Climática
