BDNS (Identif.): 882373.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/882373
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser entidades beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunirem os demais requisitos estabelecidos nas bases reguladoras, as PME legalmente constituídas e os empresários autónomos, titulares de estações de serviço que realizem investimentos de acordo com o objecto desta ordem para a modernização tecnológica e digital das estações de serviço sempre e quando cumpram os seguintes requisitos:
a) As estações de serviço devem estar situadas nas câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza de até 20.000 habitantes, de acordo com os últimos dados publicados pelo Instituto Galego de Estatística, ou bem naquelas freguesias que têm a consideração de zonas pouco povoadas ou áreas rurais, no caso de estarem situadas em câmaras municipais de mais de 20.000 habitantes.
b) Que a empresa figure de alta na classe 47.30, Comércio a varejo de combustível para automóveis, do Real decreto 10/2025, de 14 de janeiro, pelo que se aprova a Classificação nacional de actividades económicas 2025 (CNAE-2025).
c) Ter no mínimo uma pessoa empregada contratada por conta alheia atribuída à estação de serviço para a qual se solicita a ajuda. Para as estações de serviço situadas em câmaras municipais com uma povoação inferior a 2.000 habitantes, será suficiente com ter uma pessoa empregada contratada por conta alheia atribuída à estação de serviço para a qual se solicita a ajuda ou que a pessoa titular seja um empresário autónomo. Os contratos assinados com as pessoas empregadas poderão ser indefinidos, fixos descontinuos ou combinações equivalentes de jornada, sempre que na estação de serviço se garanta uma presença mínima equivalente a 20 horas semanais de atenção efectiva vinculada ao funcionamento ordinário da instalação.
d) Que a estação de serviço figure inscrita no Registro de instalações de distribuição a varejo de produtos petrolíferos líquidos.
Os requisitos para obter a condição de pessoa beneficiária dever-se-ão cumprir, como muito tarde, na data limite de remate do prazo de apresentação de solicitudes.
Segundo. Objecto
Regular a concessão de subvenções para a realização de actuações de modernização tecnológica e digital nas estações de serviço de âmbito rural da Comunidade Autónoma da Galiza, assim como o desenvolvimento de actuações dirigidas a melhorar a sua segurança, para o ano 2026, promovendo a melhora da eficiência operativa, o acesso a serviços financeiros por parte da povoação e o desenvolvimento económico mediante a incorporação de tecnologias inovadoras.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 9 de janeiro de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas encaminhadas à modernização tecnológica e digital nas estações de serviço de âmbito rural da Comunidade Autónoma da Galiza, assim como ao desenvolvimento de actuações dirigidas a melhorar a sua segurança, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento IN519F).
Publicam-se no Diário Oficial da Galiza.
Quarto. Quantia
Montante total da convocação: 800.000 euros.
Intensidade das ajudas: 50 % do montante total do custo elixible da actuação e com um máximo de 30.000 euros por solicitude. Para aquelas actuações de tipoloxía e.2), de acordo com a classificação estabelecida no artigo 3.1 das bases reguladoras, a intensidade das ajudas será de 80 % do montante total do custo elixible das actuações dessa tipoloxía com um máximo de 5.000 euros por solicitude, sempre que se respeite o máximo de 30.000 euros estabelecido para o conjunto da subvenção. Para aquelas actuações de tipoloxía f), a intensidade das ajudas será de 90 % do montante total do custo elixible das actuações dessa tipoloxía com um máximo de 1.500 euros por solicitude, sempre que se respeite o máximo de 30.000 euros estabelecido para o conjunto da subvenção.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Será de 45 dias naturais contados desde o dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 9 de janeiro de 2026
María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Economia e Indústria
