DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Sexta-feira, 23 de janeiro de 2026 Páx. 6848

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Arteixo

ANÚNCIO de requerimento de gestão da biomassa.

De conformidade com o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e ante a imposibilidade de efectuar a notificação aos titulares dos bens que se relacionam a seguir, se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação legal de gestão da biomassa e retirada das espécies arbóreas proibidas nas parcelas assinaladas a seguir, imposta pelo artigo 22.1 da citada Lei 3/2007, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas:

Número expediente

Referência catastral

Freguesia

Titulares catastrales

2025/V001/000103

4190602NH4949S

Pastoriza

Em investigação

2025/V001/000175

15005A01000211

Arteixo

D.G.C.

2025/V001/000179

1160402NH4916S

Arteixo

B.M.M.

2025/V001/000191

15005A08300241

Arteixo

Em investigação

2025/V001/000230

0556706NH4905N

Arteixo

J.C.M.C. (H.D)

2025/V001/000258

9152519NH3995S

Arteixo

M.P.M.

2025/V001/000317

3377606NH4937N

Pastoriza

J.M.R. (E.O)

Em virtude do anterior, as pessoas responsáveis dispõem de um prazo máximo de quinze dias naturais contados desde o dia seguinte ao da publicação no BOE (Boletim Oficial dele Estado), para o cumprimento voluntário da obrigação de gestão da biomassa nas parcelas citadas.

Transcorrido o dito prazo, e em caso de persistencia no não cumprimento, a Câmara municipal procederá à execução subsidiária com repercussão à propriedade dos custos de gestão da biomassa e, de ser o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da Lei 3/2007, anteriormente citada, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda.

Além disso, comunica-se-lhes às pessoas responsáveis que o conteúdo íntegro das notificações, assim como a totalidade do expediente administrativo, está à sua disposição no Departamento de Médio Ambiente da Câmara municipal de Arteixo.

Arteixo, 30 de dezembro de 2025

O presidente da Câmara
P.D. (Decreto 1243/2025, de 8 de maio)
Víctor Merelas García
Vereador com delegação especial de Médio Ambiente