No Tribunal de Instância, Secção do Contencioso-Administrativo, largo número 4, da Corunha tramita-se o recurso 14/26 (direitos fundamentais), interposto pela Organização Sindical de Facultativo da Galiza Independentes (O'mega), contra a Ordem de 3 de dezembro de 2025 pela que se determinam os serviços mínimos durante a folgar convocada pelas organizações sindicais Confederação Espanhola de Sindicatos Médicos (CESM) e Facultativo da Galiza Independentes (O'mega), para os dias 9, 10, 11 e 12 de dezembro de 2025, que afecta todos os médicos e demais facultativo empregados no âmbito da atenção primária e da atenção especializada das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde (DOG núm. 236, de 5 de dezembro).
O que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazadas para que possam comparecer no julgado como demandado no prazo de cinco dias, de conformidade com o previsto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2026
María dele Mar Pousa Cobas
Directora geral de Recursos Humanos
