No DOG número 123, de 30 de junho de 2025, publicou-se a Resolução de 24 de junho de 2025 pela que se convoca o processo selectivo, mediante o sistema de oposição, para o ingresso pelo turno de acesso livre e promoção interna no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala técnica de cocinha.
O anexo I da referida resolução inclui o programa que regerá as provas selectivas. Na parte específica do dito programa inclui-se o tema 26. Conceitos básicos do programa de gestão CENPOS e os registros de cocinha.
No entanto, o dito programa de gestão não desfruta de um carácter público, senão que unicamente está disponible para o pessoal que actualmente presta serviços nas residências públicas geridas pela Xunta de Galicia. Por tudo isso, poderia infringir-se o princípio de igualdade que deve reger nos processos selectivos para o acesso ao emprego público.
Por conseguinte, esta conselharia, no uso das competências que lhe atribui a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza,
DISPÕE:
Modificar o anexo I da Resolução de 24 de junho de 2025 pela que se convoca o processo selectivo mediante o sistema de oposição, para o ingresso pelo turno de acesso livre e promoção interna no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala técnica de cocinha, no seguinte sentido:
– Elimina da parte específica do programa que regerá a convocação de provas selectivas o tema 26-Conceitos básicos do programa de gestão CENPOS e os registros de cocinha.
Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição, ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de emprego público no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou impugná-la directamente, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 26 de janeiro de 2026
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1. 2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
