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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Páx. 7704

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 16 de dezembro de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Santiago de Compostela (expediente IN407A 2025/105-1).

Expediente: IN407A 2025/105-1.

Promotora: Junta de Compensação do SUP-1 de Romero Donallo.

Denominação do projecto: LMTS-4 CT (630 kVA) e RBTS.

Câmara municipal: Santiago de Compostela.

Factos:

1. O dia 2.6.2025, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Com o objecto de dotar de subministração o projecto de edificação englobado no Plano parcial SUP-1 Romero Donallo, câmara municipal de Santiago de Compostela, projecta-se a instalação de quatro centros de transformação de 630 kVA de potência, e as linhas em media tensão soterradas que os conectarão com a linha de distribuição em media tensão SNT807, procedente da subestação Santiago. Capacidade de acesso concedida por UFD de 2.976,32 kW.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto que inclui memória, planos e orçamento e que compreende os seguintes documentos:

– Projecto de execução denominado LMTS-4 CT (630 kVA) e RBTS, assinado o dia 12.5.2025 por César Méndez Lorenzo, engenheiro técnico industrial eléctrico, número de colexiado 1.350 de Santiago de Compostela, com número de visto 911/25-ST, do 12.5.2025.

– Anexo, assinado o dia 16.6.2025 por César Méndez Lorenzo, engenheiro técnico industrial eléctrico, número de colexiado 1.350 de Santiago de Compostela, com número de visto 911/25-ST, do 16.6.2025.

Consta neste departamento territorial uma declaração responsável do proxectista na que acredita ter o título com a especialidade de Centrais e Redes.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Santiago de Compostela.

No dia desta resolução, não consta no expediente resposta da Câmara municipal de Santiago à solicitude de relatório.

4. O dia 11.12.2025 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

Segunda. Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas:

As instalações objecto deste expediente estão situadas na avenida de Romero Donallo, câmara municipal de Santiago de Compostela, e as suas características técnicas são as seguintes:

– LMTS (actuação 1) a 20 kV, de 2x58 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3x(1x240) mm² Al, com origem e remate em empalmes que se vão realizar em arqueta existente da LMT SNT807, procedente da subestação Santiago, sita na avenida de Romero Donallo, fazendo E/S nos CT 1 e CT 2 projectados.

– LMTS (actuação 2) a 20 kV, de 2x8 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3x(1x240) mm² Al, com origem e remate em empalmes que se vão realizar em arqueta projectada, fazendo E/S no CT 3 projectado.

– LMTS (actuação 3) a 20 kV, de 2x25 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3x(1x240) mm² Al, com origem e remate em empalmes que se vão realizar em arqueta existente, fazendo E/S no CT 4 projectado.

– 4 CT compactos (CT 1 e 2 em obra de fábrica e CT 3 e 4 soterrados em envolvente prefabricado), com uma potência de 630 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 2L (cela de saída telecontrolada)+1P.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

a) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

b) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) nº 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) nº 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparelhos eléctricos que empreguem gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.

c) Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e das normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

d) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência à pessoa interessada, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 16 de dezembro de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha