BDNS (Identif:): 883230.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/883230
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser entidades beneficiárias das subvenções as confrarias de pescadores, agrupamentos de interesse económico do sector pesqueiro, as organizações de produtores, as cooperativas, as associações profissionais de pessoas pescadoras e mariscadoras e as associações profissionais de redeiras que realizem os investimentos e despesas que se considerem subvencionáveis. As entidades serão sem ânimo de lucro e devem ter um âmbito territorial que inclua a Comunidade Autónoma da Galiza e sede social nela.
Segundo. Finalidade
O objecto desta ordem é estabelecer as bases reguladoras e a convocação para o ano 2026 para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para projectos colectivos que modernicen as infra-estruturas dos portos pesqueiros, das lotas ou estabelecimentos autorizados para a primeira venda de produtos pesqueiros e dos lugares de desembarque, para a melhora da eficiência energética, da protecção do ambiente, da segurança e das condições de trabalho, da qualidade e do incremento do controlo e da rastrexabilidade dos produtos desembarcados procedentes da pesca e da segurança das infra-estruturas face a eventos meteorológicos provocados pela mudança climática, co-financiado pelo Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura (Fempa) e tramitada como expediente antecipado de despesa.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 3 de janeiro de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para o ano 2026 para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas a projectos colectivos para a modernização e a melhora dos equipamentos e das infra-estruturas dos portos pesqueiros, dos lugares de desembarque, das lotas e dos ancoradoiros, co-financiado pelo Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura (Fempa) e tramitadas como expediente antecipado de despesa (código de procedimento PE209G).
Quarto. Montante
O crédito orçamental para as solicitudes de ajuda tramitadas durante o exercício 2026 e a plurianualidade associada alcança o montante de dez milhões de euros (10.000.000,00 de euros), com cargo à aplicação orçamental 16.03.514A.781.0, código de projecto 2023 178, repartidos nas seguintes anualidades:
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Ano 2026 |
Ano 2027 |
Total |
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7.500.000,00 € |
2.500.000,00 € |
10.000.000,00 € |
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 3 de janeiro de 2026
Marta Barreiro Castro
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar
