Em sessão que teve lugar o 19 de janeiro de 2026, o tribunal nomeado pela Resolução de 15 de setembro de 2025 (DOG núm. 182, de 22 de setembro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso pelo turno de acesso livre, mediante o sistema de oposição, para o ingresso no agrupamento profissional de pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais, especialidade de recursos naturais e florestais, convocado mediante a Resolução de 4 de julho de 2025 (DOG núm. 131, de 10 de julho),
ACORDA:
Primeiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.7 da convocação, anular as seguintes perguntas:
– Da parte geral anula-se a pergunta 4, que será substituída pela pergunta de reserva 81.
– Da parte específica anulam-se as perguntas 43 e 78, que serão substituídas pelas perguntas de reserva 83 e 84.
Desestimar as restantes reclamações apresentadas ao exercício.
Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, e de acordo com os critérios de correcção publicados, o exercício qualificar-se-á de 0 a 100 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de 50 pontos.
Superarão este exercício as pessoas aspirantes que obtenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes, determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas, sete (7) vagas, por este turno, sempre que atinjam o mínimo do 40 % das respostas correctas, una vez feitos os descontos correspondentes.
Em qualquer caso, lembra-se que somente superarão o processo selectivo aquelas pessoas aspirantes que atinjam as melhores pontuações até completar o número máximo de vagas convocadas, sete (7) vagas, sempre que cumpram as condições previstas na convocação.
Terceiro. Realizada a correcção do exercício na sessão de 13 de janeiro de 2026, de acordo com as normas e critérios anteriores, atingiram a pontuação mínima de 50 pontos um total de 28 aspirantes; este tribunal fixou em 47,25 o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação mínima, uma vez feitas as deduções segundo o estabelecido nas bases da convocação.
Quarto. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao exame realizado o 13 de dezembro de 2025, correspondente ao primeiro exercício do processo selectivo pelo turno de acesso livre, mediante o sistema de oposição, para o ingresso no agrupamento profissional de pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais, especialidade de recursos naturais e florestais, convocado mediante a Resolução de 4 de julho de 2025 (DOG núm. 131, de 10 de julho), no portal web da Xunta de Galicia https://www.xunta.gal/funcion-publica
Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG.
Sexto. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2, a respeito do segundo exercício, estarão exentas da sua realização as pessoas aspirantes que acreditem, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza, que possui o Celga 2 ou título equivalente devidamente homologado, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro). Não terá que apresentar a documentação justificativo de exenção quem já acreditasse a posse do Celga 2 ou título equivalente devidamente homologado e assim conste na lista de pessoas aspirantes publicado, com esta resolução, pela Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal no portal web corporativo https://www.xunta.gal/funcion-publica
Sétimo. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 19 de janeiro de 2026
Bran Casal Pereira
Presidente do tribunal
