Uma vez examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Pública Galega de Talento Investigador de Alto Nível Galtia, fundação do sector público autonómico, com domicílio na Cidade da Cultura, s/n (Edifício Fontán), em Santiago de Compostela, resultam os seguintes factos e considerações legais.
Factos:
1. O 29 de dezembro de 2025, a Fundação apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.
2. A Fundação Pública Galega de Talento Investigador de Alto Nível Galtia constituiu-a a Comunidade Autónoma da Galiza, Administração geral da Xunta de Galicia, com autorização por Acordo do Conselho da Xunta do dia 17 de novembro de 2025, mediante escrita pública outorgada o 12 de dezembro de 2025, ante o notário de Santiago de Compostela José Ignacio Feijóo Juarros, com o número de protocolo 709.
3. A Fundação, consonte o artigo 7 dos seus estatutos, tem por objecto: «contribuir ao fomento, activação e desenvolvimento da investigação e do conhecimento em todas as suas manifestações científicas, humanísticas e tecnológicas em benefício da sociedade, das universidades galegas, centros galegos de investigações e da comunidade científica em geral na Galiza».
4. O padroado inicial da Fundação está formado pela pessoa titular da conselharia competente em matéria de ciência e/ou investigação, Román Rodríguez González, como presidente; a pessoa titular da secretaria geral com competências em universidades, José Alberto Díez de Castro, como vice-presidente; a pessoa directora da Agência Galega de Inovação (GAIN), Carmen Cotelo Queijo, como vogal; a pessoa titular da Conselharia de Sanidade, Antonio Gómez Caamaño, em representação da Agência Galega de Conhecimento em Saúde (ACIS), como vogal; a pessoa proposta pela conselharia competente em matéria de fazenda, titular da Direcção-Geral de Simplificação Administrativa e do Património, José María Barreiro Díaz, como vogal; a pessoa representante da Fundação Pública Galega Centro Tecnológico de Supercomputación da Galiza (Cesga), Lois Orosa Noguera, como vogal; a pessoa proposta pela Agência Galega de Inovação (GAIN), María Covadonga Salgado Blanco, como vogal.
5. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos proposta de classificação, como de interesse educativo, da Fundação Pública Galega de Talento Investigador de Alto Nível Galtia, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.
6. Na escrita de constituição consta a identidade do fundador, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.
7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como de interesse educativo e a sua adscrição à Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional.
Considerações legais:
1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.
2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.
3. Consonte o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde-lhe a esta Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, a classificação da Fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.
De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais na sua reunião do dia 20 de janeiro de 2026,
DISPONHO:
Classificar de interesse educativo a Fundação Pública Galega de Talento Investigador de Alto Nível Galtia e adscrever ao protectorado da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional.
Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se, no prazo de dois meses, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, consonte o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e pode interpor no prazo de um mês, previamente e com carácter potestativo, recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, de conformidade com o artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2026
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
