DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026 Páx. 9041

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 12 de janeiro de 2026, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica o acordo de iniciação do expediente de classificação dos montes Pedra Alta e Coteliños a favor da Comunidade de Montes Vicinais de Mão Comum de Pidre, na freguesia do Sisto, câmara municipal de Dozón.

Em aplicação do artigo 23.2 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum (RMVMC), aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, dá-se publicidade oficial ao acordo do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra atingido na sessão de 9 de outubro de 2025, em que se decidiu iniciar o procedimento de classificação como vicinal em mãos comum dos seguintes montes:

Câmara municipal: Dozón.

Freguesia: O Sisto.

1. Nome do monte: Pedra Alta.

Cabida: 64.650 m2.

Referência catastral: a totalidade da parcela 36016A00500784, anacos das seguintes parcelas 36016A00500736, 36016A00500754, 36016A00509013, 36016A00500717.

Estremas:

Norte: estrada comarcal C-533.

Sul: herdeiros de José Caseiro, vizinhos de Pidre Trozo do Fundo do Vale da Arada, vizinhos de Pidre Trozo da Cima do Vale da Arada.

Leste: herdeiros de Belisario Presas Valladares.

Oeste: herdeiros de Manuel Caseiro Rodríguez, herdeiros de Luis Castro Fernández, Ganadería Presas y Riveiro, Julio Castro Pereiro, Minerva Presas López e Luis Diéguez González.

2. Nome do monte: Coteliños.

Cabida: 20.535 m2.

Referência catastral: a totalidade da parcela 36016A00200137.

Estremas:

Norte: vizinhos da Corredoira.

Sul: caminho.

Leste: herdeiros de Manuel Caseiro Rodríguez e José Rodríguez González.

Oeste: Otilia Albor Saa, María Ilda López Presas e Antonio Reboredo Reboredo.

Além disso, ao amparo do artigo 23.2 do dito regulamento, comunica-se a abertura de um período de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta publicação, para que qualquer pessoa interessada no expediente possa efectuar as alegações que considere convenientes.

Pontevedra, 12 de janeiro de 2026

Amalia Elsa Pazos Pintos
Instrutora