Expediente: IN407A 2024/235-1.
Solicitante/promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LMTS, CS Ervedíns.
Câmara municipal: Arteixo.
1. Características técnicas:
Novo centro de seccionamento 5L/15 kV telecontrolado em parcela situada no lugar de Ervedíns, com referência catastral 15005A060001300000PK, para adaptar arquitectura de rede da LMT LAR707, realizando E/S em LMT principal (apoio AA6DW45V//94 existente) e recolhendo as derivações aos CT O Igrexario (15CQI1) e Ervedíns (15CQI2) e a LMTA aos CT Mouras, Barreiro (15AKMR), Mouras (15AW13) e Canzobre (15CW17).
Linha eléctrica em media tensão subterrânea (actuação número 1), a 15 kV, com um comprimento de 58 m, com origem no apoio AA6DW45V//94 existente LMT LAR707, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×240 mm² Al, e final em apoio AA6DW45V//94 existente LMT LAR707, trás realizar E/S em centro de secionamento projectado.
Linha eléctrica em media tensão subterrânea (actuação número 2), a 15 kV, com um comprimento de 82 m, com origem em CS projectado, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×240 mm² Al, e final em PÁS projectado em apoio AA6QMM26//94-1 existente LMT LAR707.
Linha eléctrica em media tensão subterrânea (actuação número 3), a 15 kV, com um comprimento de 67 m, com origem em CS projectado, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×240 mm² Al, e final em empalme projectado em RHZ1-150 existente LMT LAR707 (expediente 127/00).
Linha eléctrica em media tensão subterrânea (actuação número 4), a 15 kV, com um comprimento de 67 m, com origem em CS projectado, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×240 mm² Al, e final em empalme projectado em RHZ1-150 existente LMT LAR707.
Desmontaxe de XS existente e um vão de 18 m de comprimento em motorista LA-56 compreendido entre os apoios AA6DW45V//94 e AA6QMM26//94-1 existentes, pertencentes à LMT LAR707.
2. Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, número 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e Governo aberto desta conselharia:
https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa deste acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.
A Corunha, 8 de janeiro de 2026
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados na Câmara municipal de Arteixo (expediente IN407A 2024/235-1)
|
Nº de parcela |
Lugar e referência catastral |
Cultivo |
Proprietária |
Afecção de solo em pleno domínio |
Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica |
||||
|
Apoio nº |
m2 |
ml aér. |
ml sot. |
m2 aér. |
m2 sot. |
||||
|
1 |
Cancelas 15005A060001300000PK |
Rústico/agrário |
Manuela Rodríguez Vinhas |
CS + acesso |
46,76 |
||||
Abreviações:
ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.
ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.
m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.
m2 sot.: superfície de servidão soterrada.
