DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026 Páx. 9061

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Portas

ANÚNCIO de aprovação da oferta de emprego público para 2025.

Na Resolução de Câmara municipal nº 2025-0461, de 26 de dezembro de 2025, aprovou-se a seguinte oferta de emprego público para o exercício 2025, com a especificação das vagas relacionadas, junto com a sua denominação e classificação:

Postos de pessoal laboral fixo, turno promoção interna:

Código

Denominação

Grupo

Sistema de acesso

1

02.02.00.00

Encarregado/a de obras e serviços

IV/C2

Concurso-oposição, promoção interna

Vagas de pessoal funcionário, turno promoção interna horizontal (funcionarización):

Código

Denominação

Grupo

Escala

Provisão

1

01.01.00.01

Técnico/a de gestão e emprego

A2

Admón. geral, subescala de gestão

Concurso-oposição, promoção interna-funcionarización

1

01.01.00.03

Administrativo/a

C1

Admón. geral, subescala administrativa

Concurso-oposição, promoção interna-funcionarización

1

02.01.00.01

Arquitecto/a autárquico

A1

Escala de Administração especial, subescala técnica

Concurso-oposição, promoção interna-funcionarización

1

03.00.00.01

Trabalhador/a social coordenador/a

A2

Escala de Administração especial, subescala técnica

Concurso-oposição, promoção interna-funcionarización

1

03.00.00.02

Educador/a familiar

A2

Escala de Administração especial, subescala técnica

Concurso-oposição, promoção interna-funcionarización

1

04.00.00.01

Bibliotecário/a

A2

Escala da Administração geral, subescala de gestão

Concurso-oposição, promoção interna-funcionarización

1

05.00.00.01

Secretário/a do Julgado de Paz

C1

Escala da Administração geral, subescala administrativa

Concurso-oposição, promoção interna-funcionarización

O que se publica em cumprimento do ordenado na resolução de aprovação desta.

Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ao amparo do estabelecido no artigo 124.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, consonte o disposto nos artigos 8.1 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de junho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

No caso de interpor-se o recurso potestativo de reposição, dever-se-á resolver e notificar no prazo de um mês, segundo estabelece o artigo 124.2 da dita Lei 39/2015, e perceber-se-á desestimar pelo transcurso do dito prazo sem resolução expressa notificada. Daquela, os interessados poderão interpor recurso contencioso-administrativo, consonte o estabelecido no artigo 46.1) e 4) da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, também se poderá interpor qualquer outro recurso que as pessoas interessadas considerem procedente conforme direito.

Portas, 26 de dezembro de 2025

Ricardo Martínez Chantada
Presidente da Câmara