Na Resolução de Câmara municipal nº 2025-0461, de 26 de dezembro de 2025, aprovou-se a seguinte oferta de emprego público para o exercício 2025, com a especificação das vagas relacionadas, junto com a sua denominação e classificação:
Postos de pessoal laboral fixo, turno promoção interna:
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Nº |
Código |
Denominação |
Grupo |
Sistema de acesso |
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1 |
02.02.00.00 |
Encarregado/a de obras e serviços |
IV/C2 |
Concurso-oposição, promoção interna |
Vagas de pessoal funcionário, turno promoção interna horizontal (funcionarización):
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Nº |
Código |
Denominação |
Grupo |
Escala |
Provisão |
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1 |
01.01.00.01 |
Técnico/a de gestão e emprego |
A2 |
Admón. geral, subescala de gestão |
Concurso-oposição, promoção interna-funcionarización |
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1 |
01.01.00.03 |
Administrativo/a |
C1 |
Admón. geral, subescala administrativa |
Concurso-oposição, promoção interna-funcionarización |
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1 |
02.01.00.01 |
Arquitecto/a autárquico |
A1 |
Escala de Administração especial, subescala técnica |
Concurso-oposição, promoção interna-funcionarización |
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1 |
03.00.00.01 |
Trabalhador/a social coordenador/a |
A2 |
Escala de Administração especial, subescala técnica |
Concurso-oposição, promoção interna-funcionarización |
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1 |
03.00.00.02 |
Educador/a familiar |
A2 |
Escala de Administração especial, subescala técnica |
Concurso-oposição, promoção interna-funcionarización |
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1 |
04.00.00.01 |
Bibliotecário/a |
A2 |
Escala da Administração geral, subescala de gestão |
Concurso-oposição, promoção interna-funcionarización |
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1 |
05.00.00.01 |
Secretário/a do Julgado de Paz |
C1 |
Escala da Administração geral, subescala administrativa |
Concurso-oposição, promoção interna-funcionarización |
O que se publica em cumprimento do ordenado na resolução de aprovação desta.
Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ao amparo do estabelecido no artigo 124.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, consonte o disposto nos artigos 8.1 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de junho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
No caso de interpor-se o recurso potestativo de reposição, dever-se-á resolver e notificar no prazo de um mês, segundo estabelece o artigo 124.2 da dita Lei 39/2015, e perceber-se-á desestimar pelo transcurso do dito prazo sem resolução expressa notificada. Daquela, os interessados poderão interpor recurso contencioso-administrativo, consonte o estabelecido no artigo 46.1) e 4) da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, também se poderá interpor qualquer outro recurso que as pessoas interessadas considerem procedente conforme direito.
Portas, 26 de dezembro de 2025
Ricardo Martínez Chantada
Presidente da Câmara
