DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026 Páx. 9208

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

EXTRACTO da Ordem de 9 de janeiro de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, a clubes desportivos, sociedades anónimas desportivas, secções desportivas e núcleos de treino desportivo especializado da Galiza para o desenvolvimento de actividades desportivas, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento PR945C).

BDNS (Identif.): 883769.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/883769

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser entidades beneficiárias das subvenções os clubes desportivos, sociedades anónimas desportivas e secções desportivas (linha I), assim como os núcleos de treino desportivo especializados (linha II) geridos por alguma das entidades anteriores, inscritos, em todos os casos, no Registro de Entidades Desportivas da Galiza.

No caso dos núcleos de treino desportivo especializados, deverão estar reconhecidos na data de remate do prazo de apresentação de solicitudes.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto aprovar as bases reguladoras pelas cales se regerá a convocação de subvenções da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, em regime de concorrência competitiva, a clubes desportivos, sociedades anónimas desportivas, secções desportivas e núcleos de treino desportivo especializado da Galiza para o desenvolvimento de actividades desportivas (código de procedimento PR945C), assim como efectuar a sua convocação para o ano 2026.

Terceiro. Bases reguladoras

As bases reguladoras destas subvenções são as recolhidas no anexo I da ordem.

Quarto. Montante

Para conceder estas subvenções destinar-se-ão 2.000.000 € com cargo à aplicação orçamental 05.02.441A.481.0, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026, em função das seguintes linhas de actuação subvencionáveis:

Linhas de actuação

Aplicação

Montante

Linha I: desenvolvimento de actividades desportivas

05.02.441A.481.0 (modalidade 1010)

1.790.007 €

Linha II: núcleos de treino desportivo especializado

05.02.441A.481.0 (modalidade 1010)

209.993 €

Pela linha I o montante mínimo e máximo que se pode perceber é de 500 € e 10.000 €, respectivamente.

Pela linha II o montante mínimo e máximo que se pode perceber é de 12.000 € e 25.000 €, respectivamente.

Quinto. Actuações subvencionáveis e compatibilidade

1. Na linha de actuação I serão subvencionáveis as despesas derivadas da participação em competições de carácter oficial em 2025.

2. Na linha de actuação II serão subvencionáveis as despesas derivadas da participação em competições de carácter oficial e as despesas correntes do núcleo de treino desportivo especializado no período compreendido entre o 1 de dezembro de 2025 e o 30 de novembro de 2026.

3. As subvenções concedidas ao amparo destas bases poderão ser concorrentes com subvenções de outras administrações ou entes públicos ou privados, nacionais, da União Europeia ou de organismos internacionais, incluídas as ajudas às sociedades anónimas sujeitas ao regime de minimis, sem prejuízo da obrigação de comunicar ao órgão concedente a sua obtenção. O montante total das subvenções em nenhum caso poderá ser de tal quantia que, isoladamente ou em concorrência com outras subvenções, receitas ou recursos, supere a despesa realizada pela entidade beneficiária. Esta circunstância deverá ser acreditada pela entidade beneficiária conforme o estabelecido no artigo 15 das bases.

4. As ajudas desta ordem são compatíveis entre sim, pelo que uma mesma entidade poderá solicitar por ambas as linhas.

Sexto. Prazo para apresentar as solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de janeiro de 2026

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos