BDNS (Identif.): 883744.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/883744
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão ser beneficiárias destas ajudas as entidades públicas de carácter local ou comarcal, em concreto: câmaras municipais, mancomunidade, consórcios e entidades dependentes das anteriores; as pessoas físicas ou jurídicas de carácter privado, incluindo nesta categoria as comunidades de montes vicinais em mãos comum e as suas mancomunidade, que cumpram os seguintes requisitos:
– Estar ao dia no cumprimento das suas obrigações tributárias e com a Segurança social, e não ter dívidas pendentes de nenhuma natureza com a Comunidade Autónoma da Galiza.
– Não estar incursas em nenhum dos supostos previstos nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (LSG), e, em particular, não ter sido condenado mediante sentença firme com a perda da possibilidade de obter subvenções públicas.
– Cumprir os requisitos de pequena empresa, nos termos regulados no anexo I do Regulamento (UE) nº 651/2014, de 17 de junho, pelo que se declaram determinadas categorias de ajuda compatíveis com o Comprado interior, em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia. Este requisito exceptúase para as entidades públicas locais, assim como para as entidades beneficiárias das ajudas a projectos não produtivos regulados no artigo 16 das bases reguladoras das ajudas.
Segundo. Objecto
O objecto é estabelecer as bases reguladoras, em regime de concorrência competitiva, para a concessão de subvenções para a execução de operações em apoio de terceiras pessoas que se tramitem ao amparo da Intervenção Leader, co-financiado com o Feader no marco do Plano estratégico da PAC 2023-2027 (PEPAC), assim como convocar as correspondentes ao ano 2026.
Terceiro. Bases reguladoras
Acordo do Conselho de Direcção da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, de 17 de dezembro de 2025 pelo que se aprovam as bases reguladoras das ajudas para a execução de operações em apoio de terceiras pessoas que se tramitem ao amparo da Intervenção Leader, co-financiado com o Feader no marco do PEPAC 2023-2027, e se anuncia a convocação para o ano 2026.
Quarto. Quantia
A dotação máxima para financiar estas ajudas ascende a 28.750.000,00 euros, que se financiarão com cargo às partidas orçamentais 15.A1.712A.760.00, 15.A1.712A.770.00 e 15.A1.712A.781.00 (código de projecto 2024-00008) dos orçamentos da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, com a seguinte distribuição por fundos e anualidades:
2026: 2.875.000,00 €.
2027: 11.500.000,00 €.
2028: 14.375.000,00 €.
Este crédito está co-financiado num 80 % pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), num 16 % por fundos da Administração geral do Estado e num 4 % por fundos próprios da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para apresentar as solicitudes será dois (2) meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação no DOG do Acordo do Conselho de Direcção, de 17 de dezembro de 2025, pelo que se aprovam as bases reguladoras das ajudas para a execução de operações em apoio de terceiras pessoas que se tramitem ao amparo da Intervenção Leader, co-financiado com o Feader no marco do PEPAC 2023-2027, assim como convocar as correspondentes ao ano 2026.
Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês do vencimento não há equivalência ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês.
Sexto. Outros dados
As ajudas conceder-se-ão em forma de subvenção directa de capital não reembolsable, e calcular-se-á sobre os custos subvencionáveis, tendo em conta a percentagem de ajuda que resulte da aplicação ao projecto dos critérios de selecção estabelecidos por cada grupo de desenvolvimento rural. A quantia máxima da ajuda será de 200.000,00 euros por projecto.
Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2025
María Paz Rodríguez Rivera
Directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural
