Advertidos erros na dita resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 12, de 20 de janeiro de 2026, é preciso fazer as seguintes correcções:
Na página 5599, no artigo 7.3, onde diz:
«3. Para as instalações fotovoltaicas, o investimento elixible máximo por potência unitária (sem IVE) estará limitado a 750 €/kWh» deve dizer: «3. Para as instalações fotovoltaicas, o investimento elixible máximo por potência unitária (sem IVE) estará limitado a 750 €/kWp».
Na página 5610, no artigo 20.1, onde diz:
«1. Características técnicas: painéis fotovoltaicos (até 50 pontos).
Nesta epígrafe avaliar-se-ão as características técnicas do principal componente da instalação, em função da tecnologia do painel fotovoltaico, segundo os seguintes critérios de pontuação:
|
Tipo de módulo fotovoltaico |
Pontuação |
|
Painéis fotovoltaicos com rendimentos de painel superior a 24% |
50 |
|
Silicio monocristalino |
35 |
|
Silicio policristalino |
25 |
|
Silicio amorfo e resto de painéis |
5 |
|
Resto de painéis |
0» |
Deve dizer:
«1. Características técnicas: painéis fotovoltaicos (até 50 pontos).
Nesta epígrafe avaliar-se-ão as características técnicas do principal componente da instalação, em função da tecnologia do painel fotovoltaico, segundo os seguintes critérios de pontuação:
|
Tipo de módulo fotovoltaico |
Pontuação |
|
Painéis fotovoltaicos com rendimento de painel superior ao 24 % |
45 |
|
Silicio monocristalino |
35 |
|
Silicio policristalino |
25 |
|
Silicio amorfo e resto de painéis |
5 |
|
Resto de painéis |
0 |
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Tipo integração dos painéis |
Pontuação |
|
Superpostos sobre a coberta com a mesma inclinação (superposición/integração arquitectónica) |
5 |
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Marquesiña |
2,5 |
|
Outros |
0» |
