De conformidade com o disposto nos artigos 44, 45 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por motivos de interesse público que o fã aconselhável, dado que o proprietário do barco, Cheikhna Sidi Bah, rejeitou duas ordens anteriores da Zona Sul de Portos da Galiza, faz-se pública, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, a ordem de retirada da embarcação do pantalán do porto do Xufre, emitida pela Direcção de Portos da Galiza o dia 19 de janeiro de 2026.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Esta ordem emite-se por encontrar-se a embarcação atracada sem autorização em estado de abandono e com risco de afundimento, segundo acredita o relatório da Capitanía Marítima de Vilagarcía de Arousa, em aplicação do previsto no artigo 129.3 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza.
O barco deverá retirar-se do pantalán e ser posto em seco no prazo máximo de 5 dias naturais contado desde a publicação da presente cédula.
No caso de incumprir esta ordem, Portos da Galiza retirará e varará em seco o barco de maneira forzosa e por conta do proprietário, a quem se lhe passarão os custos do operativo.
Adverte-se que, de se manter a inactividade total na embarcação, este organismo poderá iniciar um expediente para declarar a embarcação em situação de abandono, expediente previsto no artigo 128 da Lei de portos da Galiza, que poderia finalizar com a incautação da propriedade do barco.
Portos da Galiza não assume nenhuma responsabilidade pelos danos que possa sofrer a embarcação durante a varada e deslocação, nem também não no lugar onde ficará depositada.
A Direcção de Portos da Galiza emite esta ordem com base nas competências que lhe confire o artigo 15.3.a) e d) da Lei 6/2017, de portos da Galiza.
Santiago de Compostela, 19 de janeiro de 2026
Juan Sanmartín Ferreiro
Director geral de Portos da Galiza
