Antecedentes:
1. O dia 16 de dezembro de 2025, Mauro Blanco Pinheiro e Jorge Blanco Pinheiro solicitaram a autorização para a transmissão mortis causa das concessões administrativas das bateas Seara II, H. de Lemos I, Baltar II e Dele Rio V mediante aceitação e adjudicação parcial de herança e, sucessivamente, mediante apartación.
2. A Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, nos seus artigos 209 e seguintes, regula os pactos sucesorios como negócios mortis causa e com forma de pactos de apartación ou de melhora.
3. O dia 7 de janeiro de 2026, a pessoa titular do Departamento Territorial da Conselharia do Mar em Vigo acordou, de ofício, a acumulação dos expedientes mencionados.
4. As pessoas interessadas achegaram a documentação requerida para a sua tramitação.
Considerações legais e técnicas:
1. Este órgão é competente para resolver o expediente, de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), e com a Ordem de 21 de fevereiro de 2022 sobre delegação de competências em diversos órgãos de direcção da Conselharia do Mar e na Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza (DOG núm. 41, de 1 de março).
2. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 126, de 2 de julho).
3. No artigo 26.2 da Ordem de 3 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para investimentos produtivos em acuicultura co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), e se procede à sua convocação para o ano 2021, sobre cessão ou transmissão das ajudas, estabelece-se que no documento público da transmissão o novo proprietário deverá subrogarse em todas as obrigações contraídas pelo transmiti-te e, em particular, deixar constância da ajuda concedida e não efectuar nenhuma modificação fundamental.
De acordo contudo o indicado,
RESOLVO:
Autorizar a transmissão mortis causa mediante aceitação e adjudicação parcial de herança e, sucessivamente, mediante apartación, das concessões administrativas dos seguintes viveiros:
Tipo: batea.
Nome: Seara II.
Situação:
Cuadrícula nº: 77.
Polígono: C.
Distrito: Cangas (Pontevedra).
Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão de actividade.
Ordem de outorgamento: 20.12.1957.
Remate da vigência: 15.12.2029.
Tipo: batea.
Nome: Dele Rio V.
Situação:
Cuadrícula nº: 59.
Polígono: D.
Distrito: Cangas (Pontevedra).
Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão de actividade.
Ordem de outorgamento: 28.10.1964.
Remate da vigência: 15.12.2029.
Tipo: batea.
Nome: H. de Lemos I.
Situação:
Cuadrícula nº: 26.
Polígono: H.
Distrito: Cangas (Pontevedra).
Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão de actividade.
Ordem de outorgamento: 23.4.1964.
Remate da vigência: 15.12.2029.
Tipo: batea.
Nome: Baltar II.
Situação:
Cuadrícula nº: 5.
Polígono: F.
Distrito: Cangas (Pontevedra).
Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão de actividade.
Ordem de outorgamento: 25.5.1966.
Remate da vigência: 15.12.2029.
Actuais titulares: Rosa María Pinheiro García (***0108**), María José Pinheiro García (***0681**), José Arturo Pinheiro García (***1027**), Beatriz Pinheiro García (***3528**), Rosalía García Enríquez (***3204**) e Alberto Pinheiro García (***3933**).
Novos titulares: Rosa María Pinheiro García (***0108**), José Arturo Pinheiro García (***1027**), Beatriz Pinheiro García (***3528**), Rosalía García Enríquez (***3204**), Alberto Pinheiro García (***3933**), Jorge Blanco Pinheiro (***1737**) e Mauro Blanco Pinheiro (***1737**).
Os novos titulares das concessões subróganse nos direitos e nas obrigações do anterior desde o momento da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e, em particular, nas obrigações derivadas da ajuda percebido em conceito de investimentos produtivos em acuicultura (expediente PE205F 2021/039-5) com um custo de 36.219,80 €, baixo o compromisso de não efectuar nenhuma modificação fundamental das estabelecidas no artigo 71 do Regulamento (UE) nº 1303/2013.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a pessoa titular da Conselharia do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE núm. 167, de 14 de julho).
Vigo, 7 de janeiro de 2026
A conselheira do Mar
P.D. (Orden do 21.2.2022)
A directora territorial
P.S. (Resolução do 13.5.2024)
Carmen de Benito Caula
Chefa do Serviço de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica
