BDNS (Identif.): 884019.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/884019
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser entidades beneficiárias das subvenções previstas nesta ordem as câmaras municipais da Galiza, mediante solicitude individual ou mediante solicitude conjunta de agrupamento ou associação de câmaras municipais; as mancomunidade de câmaras municipais da Galiza e os consórcios locais da Galiza, constituídos exclusivamente por câmaras municipais, assim como as entidades resultantes de uma fusão autárquica, sempre que reúnam os demais requisitos e as condições estabelecidas nas bases reguladoras. Ficam excluídas do âmbito de aplicação desta convocação as deputações provinciais.
Segundo. Objecto
1. A ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e convocar no ano 2026 as subvenções às entidades locais da Galiza, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, para o desenvolvimento de actuações de promoção da igualdade entre mulheres e homens, e de prevenção e tratamento da violência de género, dirigidos a mulheres que pertençam a colectivos em risco de exclusão ou estejam em alguma situação de vulnerabilidade, de para melhorar a sua situação pessoal, social, laboral e profissional.
2. Só se pode apresentar ou participar numa solicitude de subvenção, bem seja individual ou bem conjunta. No caso de concorrência de solicitudes, individuais e conjuntas ou de gestão partilhada, terá lugar a inadmissão da solicitude individual e considerar-se-á como efectiva a de gestão partilhada.
3. A denominação e o código de procedimento correspondente a estas ajudas é o seguinte: ajudas e subvenções a entidades locais: Programa de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género (SIM435A).
4. O procedimento para a concessão das subvenções recolhidas nesta ordem tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva, de acordo com o assinalado no artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 26 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento SIM435A).
Quarto. Montante
1. Para o financiamento das ajudas previstas nesta convocação destina-se crédito com um custo total de seiscentos cinquenta mil euros (650.000 €) com cargo à aplicação 08.07.313B.460.0, com o código de projecto 2023 00095, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026.
2. Estas ajudas estão co-financiado num 60 % pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027 no objectivo político 4: uma Europa mais social e inclusiva, por meio da aplicação do pilar europeu de direitos sociais; prioridade 2: inclusão social e luta contra a pobreza; objectivo específico ESO4.8: fomentar a inclusão activa com o objecto de promover a igualdade de oportunidades, a não discriminação e a participação activa, e melhorar a empregabilidade, em particular, para os colectivos desfavorecidos; e medida 2.H.03: Programa de atenção a mulheres em situação de especial vulnerabilidade.
3. A quantia máxima da ajuda será de 15.000 euros, quando se trate de uma de solicitude individual, e de 28.000 euros, em caso que se trate de uma solicitude para a gestão partilhada ou de uma entidade resultante de fusão de câmaras municipais.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último do mês.
Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2025
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade
