BDNS (Identif.): 884182.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/884182
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser beneficiárias das subvenções para o desenvolvimento das actuações previstas nesta convocação as entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro que cumpram os seguintes requisitos:
a) Estar inscritas na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais, regulado pelo Decreto 254/2011, de 23 de dezembro, pelo que se regula o regime de registro, autorização, acreditação e a inspecção dos serviços sociais na Galiza.
b) Carecer de ânimo de lucro.
c) Ter o seu domicílio social na Galiza ou delegação na Comunidade Autónoma.
d) Não encontrar-se em nenhuma das situações estabelecidas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A acreditação de não estarem incursas nas ditas circunstâncias realizar-se-á mediante declaração responsável da pessoa representante da entidade.
e) Cumprir os requisitos e condições estabelecidos nesta ordem e na normativa geral de subvenções.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto aprovar as bases reguladoras e convocar para o ano 2026 as subvenções às entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para o desenvolvimento de projectos de atenção social integral dirigidos a pessoas em situação de exploração sexual, preferentemente imigrantes e/ou vítimas de trata de seres humanos com fins de exploração sexual, na Comunidade Autónoma da Galiza, e de projectos de informação, prevenção e sensibilização em matéria de trata com fins de exploração sexual e exploração sexual, assim como de apoio às suas vítimas, preferentemente entre mulheres imigrantes, residentes na Comunidade Autónoma da Galiza.
Com a dita finalidade estabelecem-se duas linhas de subvenções:
a) Linha 1: projectos de atenção social integral dirigidos a pessoas em situação de exploração sexual, preferentemente imigrantes, e/ou vítimas de trata de seres humanos com fins de exploração sexual, na Comunidade Autónoma da Galiza (SIM431A).
b) Linha 2: projectos de informação, prevenção e sensibilização em matéria de trata com fins de exploração sexual e exploração sexual, assim como de apoio às suas vítimas, preferentemente entre mulheres imigrantes, residentes na Comunidade Autónoma da Galiza (SIM431E).
O procedimento para a concessão destas subvenções tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva, de acordo com o disposto no artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 9 de janeiro de 2026 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro, para o desenvolvimento de projectos de atenção social integral dirigidos a pessoas em situação de exploração sexual, preferentemente imigrantes e/ou vítimas de trata de seres humanos com fins de exploração sexual, na Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027 e de projectos de informação, prevenção e sensibilização em matéria de trata com fins de exploração sexual e exploração sexual, assim como de apoio às suas vítimas, preferentemente entre mulheres imigrantes, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (códigos de procedimento SIM431A e SIM431E).
Quarto. Montante
1. Às subvenções objecto desta convocação destina-se um orçamento total de oitocentos cinquenta e cinco mil euros (855.000,00 €), distribuídos em duas linhas de subvenções, que se imputarão às aplicações orçamentais seguintes:
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Linha de subvenção |
Aplicação |
Código do projecto |
Montante (€) |
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Linha 1-SIM431A |
08.06.313D.481.1 |
2023 00098 |
675.000,00 |
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Linha 2-SIM431E |
08.06.313D.481.1 |
2012 00931 |
180.000,00 |
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Total |
855.000,00 |
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2. As ajudas da linha 1 estão co-financiado pela União Europeia numa percentagem do 60 % no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, objectivo político 4: «Uma Europa mais social e inclusiva mediante a aplicação do pilar europeu dos direitos sociais»; prioridade 2: «Inclusão social e luta contra a pobreza»; objectivo específico ÉS04.8.: «Fomentar a inclusão activa com o objecto de promover a igualdade de oportunidades, a não discriminação e a participação activa, e melhorar a empregabilidade, em particular para os grupos desfavorecidos»; medida 2.H.02: «Ajudas para atenção integral da exploração sexual e trata».
A quantia máxima da ajuda que se pode conceder a cada entidade ao amparo desta linha de subvenções é de 80.000,00 euros.
3. As ajudas da linha 2 estão financiadas com fundos finalistas do Estado procedentes do Ministério de Igualdade no marco da Conferência Sectorial de Igualdade correspondentes à Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026.
A quantia máxima da ajuda que se pode conceder a cada entidade ao amparo desta linha de ajudas é de 18.000,00 euros.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não houvesse dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 9 de janeiro de 2026
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade
