DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Terça-feira, 3 de fevereiro de 2026 Páx. 9743

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 9 de janeiro de 2026 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro, para o desenvolvimento de projectos de atenção social integral dirigidos a pessoas em situação de exploração sexual, preferentemente imigrantes e/ou vítimas de trata de seres humanos com fins de exploração sexual, na Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027 e de projectos de informação, prevenção e sensibilização em matéria de trata com fins de exploração sexual e exploração sexual, assim como de apoio às suas vítimas, preferentemente entre mulheres imigrantes, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (códigos de procedimento SIM431A e SIM431E).

BDNS (Identif.): 884182.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/884182

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das subvenções para o desenvolvimento das actuações previstas nesta convocação as entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro que cumpram os seguintes requisitos:

a) Estar inscritas na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais, regulado pelo Decreto 254/2011, de 23 de dezembro, pelo que se regula o regime de registro, autorização, acreditação e a inspecção dos serviços sociais na Galiza.

b) Carecer de ânimo de lucro.

c) Ter o seu domicílio social na Galiza ou delegação na Comunidade Autónoma.

d) Não encontrar-se em nenhuma das situações estabelecidas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A acreditação de não estarem incursas nas ditas circunstâncias realizar-se-á mediante declaração responsável da pessoa representante da entidade.

e) Cumprir os requisitos e condições estabelecidos nesta ordem e na normativa geral de subvenções.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto aprovar as bases reguladoras e convocar para o ano 2026 as subvenções às entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para o desenvolvimento de projectos de atenção social integral dirigidos a pessoas em situação de exploração sexual, preferentemente imigrantes e/ou vítimas de trata de seres humanos com fins de exploração sexual, na Comunidade Autónoma da Galiza, e de projectos de informação, prevenção e sensibilização em matéria de trata com fins de exploração sexual e exploração sexual, assim como de apoio às suas vítimas, preferentemente entre mulheres imigrantes, residentes na Comunidade Autónoma da Galiza.

Com a dita finalidade estabelecem-se duas linhas de subvenções:

a) Linha 1: projectos de atenção social integral dirigidos a pessoas em situação de exploração sexual, preferentemente imigrantes, e/ou vítimas de trata de seres humanos com fins de exploração sexual, na Comunidade Autónoma da Galiza (SIM431A).

b) Linha 2: projectos de informação, prevenção e sensibilização em matéria de trata com fins de exploração sexual e exploração sexual, assim como de apoio às suas vítimas, preferentemente entre mulheres imigrantes, residentes na Comunidade Autónoma da Galiza (SIM431E).

O procedimento para a concessão destas subvenções tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva, de acordo com o disposto no artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 9 de janeiro de 2026 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro, para o desenvolvimento de projectos de atenção social integral dirigidos a pessoas em situação de exploração sexual, preferentemente imigrantes e/ou vítimas de trata de seres humanos com fins de exploração sexual, na Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027 e de projectos de informação, prevenção e sensibilização em matéria de trata com fins de exploração sexual e exploração sexual, assim como de apoio às suas vítimas, preferentemente entre mulheres imigrantes, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (códigos de procedimento SIM431A e SIM431E).

Quarto. Montante

1. Às subvenções objecto desta convocação destina-se um orçamento total de oitocentos cinquenta e cinco mil euros (855.000,00 €), distribuídos em duas linhas de subvenções, que se imputarão às aplicações orçamentais seguintes:

Linha de subvenção

Aplicação

Código do projecto

Montante (€)

Linha 1-SIM431A

08.06.313D.481.1

2023 00098

675.000,00

Linha 2-SIM431E

08.06.313D.481.1

2012 00931

180.000,00

Total

855.000,00

2. As ajudas da linha 1 estão co-financiado pela União Europeia numa percentagem do 60 % no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, objectivo político 4: «Uma Europa mais social e inclusiva mediante a aplicação do pilar europeu dos direitos sociais»; prioridade 2: «Inclusão social e luta contra a pobreza»; objectivo específico ÉS04.8.: «Fomentar a inclusão activa com o objecto de promover a igualdade de oportunidades, a não discriminação e a participação activa, e melhorar a empregabilidade, em particular para os grupos desfavorecidos»; medida 2.H.02: «Ajudas para atenção integral da exploração sexual e trata».

A quantia máxima da ajuda que se pode conceder a cada entidade ao amparo desta linha de subvenções é de 80.000,00 euros.

3. As ajudas da linha 2 estão financiadas com fundos finalistas do Estado procedentes do Ministério de Igualdade no marco da Conferência Sectorial de Igualdade correspondentes à Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026.

A quantia máxima da ajuda que se pode conceder a cada entidade ao amparo desta linha de ajudas é de 18.000,00 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não houvesse dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 9 de janeiro de 2026

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade