DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Páx. 10068

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

EXTRACTO da Ordem de 13 de janeiro de 2026 pela que se regula o regime de ajudas a centros docentes privados concertados da Comunidade Autónoma da Galiza para participar no programa de imersão linguística activa em língua inglesa, Spring Week, dirigido ao estudantado de sexto curso de educação primária e de educação secundária obrigatória durante o curso 2025/26 (código de procedimento ED531F).

BDNS (Identif.): 884409.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/884409

Primeiro. Objecto e âmbito de aplicação

1. Esta Ordem tem como objecto convocar e regular o procedimento de solicitude e concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, a centros docentes privados concertados da Comunidade Autónoma da Galiza para participar no programa de imersão linguística activa em língua inglesa, Spring Week, durante o curso 2025/26 (código de procedimento ED531F).

2. O procedimento de concessão destas ajudas tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva.

Segundo. Destinatarios

Poderão ser beneficiários das ajudas estabelecidas nesta ordem os centros docentes privados, que tenham concerto educativo vigente com a Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, nos cales se dê 6º de educação primária e/ou de 1º e 2º de educação secundária obrigatória durante o curso 2025/26, cujas titularidade, pessoas físicas ou jurídicas cumpram os requisitos estabelecidos no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 121, de 25 de junho). Cada centro poderá participar com um máximo de 25 alunos e/ou alunas, do mesmo nível educativo.

Não poderão ter a condição de centros beneficiários das ajudas previstas nesta ordem os centros privados concertados em que se dê alguma das circunstâncias previstas no artigo 10.2 e 3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 13 de janeiro de 2026, pela que se regula o regime de ajudas a centros docentes privados concertados da Comunidade Autónoma da Galiza para participar no programa de imersão linguística activa em língua inglesa, Spring Week, dirigido ao estudantado de sexto curso de educação primária e de educação secundária obrigatória durante o curso 2025/26 (código de procedimento ED531F).

Quarto. Financiamento e quantia das ajudas

1. A quantia das ajudas a que se refere esta ordem abonar-se-á directamente à empresa que resulte adxudicataria da licitação pública convocada para tal efeito e será financiada com cargo à partida orçamental 07.03.423A.780.3 por um montante máximo de 166.000,00 € com cargo ao orçamento de 2025.

Número de vagas: 400.

Número de vagas máxima por centro: 25.

Preço máximo de cada largo: 400 €.

Centros

Turno

Datas 2026

Cursos

Estudantado

Centros privados

concertados

1ª turno

Do 24 ao 30 de maio

1º e 2º de ESO

125

2ª turno

De 31 de maio ao 6 de junho

1º de ESO

125

3ª turno

Do 7 ao 13 de junho

6º educação primária

150

Total

400

2. O custo total de cada actividade inclui:

a) Os monitores ou monitoras que acompanharão o estudantado em cada um dos grupos durante a actividade.

b) As despesas de docencia e o material escolar.

c) As actividades culturais, desportivas e complementares dos cursos.

d) As despesas de mantenza e alojamento do estudantado e do professorado acompanhante.

e) Certificar de realização da actividade.

f) Seguro de acidentes e de responsabilidade civil.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último do mês.

Santiago de Compostela, 13 de janeiro de 2026

O conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
P.D. (Ordem do 5.6.2024; DOG núm.114, de 13 de junho)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Educação, Ciência,
Universidades e Formação Profissional