DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Páx. 10473

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Política Social e Igualdade

ANÚNCIO de 16 de janeiro de 2026, do Departamento Territorial de Vigo, pelo que se notifica a resolução ditada no expediente 2023/83-36.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas, através deste anuncio, que se publicará no Boletim Oficial dele Estado, emprázase a pessoa citada no anexo para proceder à notificação da resolução ditada no expediente que se indica no referido anexo, instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil e demais normativa de aplicação, por não ser possível a notificação no último domicílio que consta no dito expediente tramitado neste departamento territorial.

Para o conhecimento íntegro da resolução, a pessoa interessada, por sim ou através da pessoa que legalmente a represente, poderá comparecer no prazo de dez (10) dias hábeis, desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nas dependências do Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica do Departamento Territorial em Vigo da Conselharia de Política Social e Igualdade, na rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, em Vigo, de segunda-feira a sexta-feira laborables, das 9.00 às 14.00 horas. Transcorrido o prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida no momento do vencimento do dito prazo estabelecido para comparecer.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Em virtude do artigo 172.2 do Código civil, e tendo em conta vez que transcorreu o prazo de dois anos desde a notificação da resolução pela que se declarou o desamparo do menor, decaeu o direito dos progenitores ou titores a opor às decisões ou medidas adoptadas para a protecção do menor. Não obstante, poderão facilitar-lhes informação à entidade pública e ao Ministério Fiscal sobre qualquer mudança nas circunstâncias que deram lugar à declaração da situação de desamparo e unicamente o Ministério Fiscal estará lexitimado para opor à resolução da entidade pública.

Vigo, 16 de janeiro de 2026

Mª Ángeles Rouco Fernández
Directora territorial de Vigo

ANEXO

Nº expediente: 2023/83-36.

Pessoa interessada: X8225592X.

Acto que se notifica: Resolução administrativa de 15 de dezembro de 2025.

Efeitos jurídicos que produz a resolução: manutenção de medida administrativa.