DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Páx. 10477

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 13 de janeiro de 2026, do Departamento Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de San Cibrao das Viñas (expediente IN407A 2025/080-3).

Visto o expediente para o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que se descreve a seguir, tal e como se recolhem no projecto assinado o dia 27.8.2025 pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado núm. 2233 do Coeticor, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na data assinalada.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Endereço: avenida São Luis, 77. 28033 Madrid.

Denominação: LMTS, CT, CS, RBTS na rua núm. 21, Pol. Ind. São Cibrao.

Situação: polígono industrial, câmara municipal de San Cibrao das Viñas.

Orçamento: 151.917,18 €.

Características técnicas:

1. Desmonte do trecho de 15 m de LMT subterrânea existente entre os pontos A e B do plano de manobras eléctricas desmontes MT do projecto.

2. LMT soterrada, a 20 kV, de 45 m de comprimento, em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240 mm2 Al), com origem e final nos empalmes que se realizarão na LMTS SCV801 existente, depois de realizar entrada-saída nos CT 2L1P e CS projectados.

3. CT1: novo centro de transformação, de tipo compacto de manobra exterior, do tipo 2L1P, com transformador de 400 kVA e r/t 20.000/400 V.

4. CT2: novo centro de transformação, de tipo compacto de manobra exterior, do tipo 2L1P, com transformador de 400 kVA e r/t 20.000/400 V.

5. CS: novo centro de seccionamento, de tipo compacto de manobra exterior, do tipo 4L 3TC.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta direcção territorial

RESOLVE:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção à supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha da instalação que se autoriza será de seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 13 de janeiro de 2026

Alicia María López Míguez
Directora territorial de Ourense