O Pleno do Tribunal Constitucional, por providência de 27 de janeiro de 2026, acordou admitir a trâmite o recurso de inconstitucionalidade número 6810-2025, promovido pela vice-presidenta primeira do Governo, por suplencia do presidente do Governo, contra o artigo 30, números dois, treze, dezassete, dezanove, vinte, vinte e um e vinte e cinco, e o artigo 45, número cinco, da Lei da Comunidade Autónoma da Galiza 5/2024, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas. E faz-se constar que a vice-presidenta primeira do Governo invocou o artigo 161.2 da Constituição, o que produz a suspensão da vigência e aplicação dos preceitos impugnados desde a data de interposição do recurso –30.9.2025– para as partes do processo, e desde a publicação do correspondente edito no Boletim Oficial dele Estado para os terceiros.
Madrid, 27 de janeiro de 2026
Alfonso Pérez Camino
Secretário de Justiça do Pleno do Tribunal Constitucional
