O procedimento de aprovação dos projectos de interesse autonómico para planificar e projectar as actuações de criação de solo destinado maioritariamente à construção de habitações submetidas a algum regime de protecção pública regula na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza (LOT), com as especialidades recolhidas nos artigos 62 e seguintes da Lei 5/2024, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas.
O artigo 64 da Lei 5/2024, de 27 de dezembro, prevê a aplicação ao dito procedimento da tramitação de urgência, o que suporá a redução à metade dos prazos estabelecidos para os procedimentos ordinários, salvo os relativos à apresentação de solicitudes, recursos e, em geral, aqueles prazos taxados por normativa estatal básica que não possam ser objecto de redução.
De acordo com o estabelecido no artigo 55.5 da LOT, em relação com o artigo 64 da Lei 5/2024, de 27 de dezembro, a conselharia tramitadora do instrumento de ordenação do território procederá à sua aprovação inicial e submetê-lo-á a informação publica durante o prazo de 15 dias naturais, mediante anúncio que se publicará no Diário Oficial da Galiza, no boletim oficial da província correspondente e no Portal de transparência e Governo aberto da Xunta de Galicia. A documentação submetida à informação pública abarcará todos os documentos integrantes do expediente tramitado.
Em atenção ao exposto e para os efeitos previstos no artigo 55.5 da LOT, submetem à informação pública, durante o prazo de 15 dias naturais, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, os documentos integrantes do expediente relativo à aprovação inicial do projecto de interesse autonómico para a criação de solo destinado maioritariamente à construção de habitações submetidas a algum regime de protecção pública em Lugo (S-5R bairro do Sagrado Coração).
Durante o prazo referido, qualquer pessoa poderá examinar a supracitada documentação no Portal de transparência e Governo aberto da Xunta de Galicia (https://transparência.junta.gal/procedimentos-de-informacion-publica) e na página web do Instituto Galego da Vivenda e Solo (https://igvs.junta.gal/gl/areias/solo-residencial), e apresentar ante o dito organismo as alegações, os documentos e as justificações que considere pertinente.
Santiago de Compostela, 3 de fevereiro de 2026
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo
ANEXO
Memória resumo
Promotor: Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas. Instituto Galego da Vivenda e Solo.
Localização: câmara municipal de Lugo.
Âmbito do projecto: âmbito identificado como S-5R bairro do Sagrado Coração, Lugo.
Objecto: criação de solo destinado maioritariamente à construção de habitações submetidas a algum regime de protecção pública em Lugo.
Descrição: o projecto de interesse autonómico tem por objecto a criação de solo residencial destinado maioritariamente a habitação protegida, com capacidade estimada para umas 1.265 habitações, das que um 80 % serão habitações protegidas, integradas em blocos residenciais em tipoloxía aberta, incorporando, ademais, usos terciarios e de equipamento.
O âmbito de actuação, cuja superfície atinge aproximadamente 12 hectares, está situado ao nordés da cidade de Lugo, no contorno do bairro do Sagrado Coração, e delimitado pela calçada das Charnecas, a rua Venancio Senra e a rua Serra de Meira. Encontra-se acoplado entre os rios Rato e Fervedoira, e ocupa a ladeira ocidental da bacía do primeiro, o que lhe confire uma topografía maciamente descendente para o vale do Rato. Tem uma situação estratégica na estrutura urbana de Lugo, ao localizar nas imediações da nova estação intermodal.
