BDNS (Identif.): 884508.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/884508
Primeiro. Entidades beneficiárias
1. Poderão ser destinatarias das subvenções para o desenvolvimento das actuações reguladas nesta convocação as entidades sem ânimo de lucro que cumpram as obrigações e os requisitos exixir nesta ordem e que, de modo particular, devem cumprir os seguintes requisitos:
a) Estar inscritas na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais, regulado pelo Decreto 254/2011, de 23 de dezembro, pelo que se regula o regime de registro, autorização, acreditação e a inspecção dos serviços sociais na Galiza.
b) Carecer de ânimo de lucro.
c) Ter o seu domicílio social na Galiza ou delegação na Comunidade Autónoma da Galiza.
d) Não encontrar-se em nenhuma das situações estabelecidas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A acreditação de não estarem incursas nas ditas circunstâncias realizar-se-á mediante declaração responsável da pessoa representante da entidade.
e) Cumprir os requisitos e condições estabelecidos na normativa geral de subvenções.
2. Todos os requisitos exixir deverão cumprir na data em que remate o prazo de apresentação de solicitudes e manter-se durante todo o período de execução dos programas subvencionados.
Segundo. Objecto
1. A ordem tem por objecto aprovar as bases reguladoras e convocar, para o ano 2026, subvenções a entidades sem ânimo de lucro para programas de desenho e implementación de itinerarios personalizados e acções específicas que favoreçam a inserção sócio-laboral dirigidos a mulheres em situação de violência de género na Comunidade Autónoma da Galiza, no marco do Pacto de Estado contra a violência de género, com a finalidade de apoiá-las na sua integração ou reintegración no mercado laboral, como elemento chave para uma recuperação integral.
2. O procedimento para a concessão destas subvenções tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva, de acordo com o disposto no artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
3. A sua gestão realizar-se-á de acordo com os princípios de publicidade, concorrência, objectividade, igualdade, não discriminação, eficácia no cumprimento dos objectivos fixados pela Administração da Xunta de Galicia e eficiência na asignação e na utilização dos recursos públicos.
4. O código deste procedimento administrativo é o SIM451A.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 12 de janeiro de 2026 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades sem ânimo de lucro para programas de desenho e implementación de itinerarios personalizados e acções específicas que favoreçam a inserção sócio-laboral de mulheres em situação de violência de género na Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2026, no marco do Pacto de Estado contra a violência de género (código de procedimento SIM451A).
Quarto. Montante
1. Para o financiamento das ajudas previstas nesta convocação destinar-se-ão 700.000,00 euros, imputables à aplicação orçamental 08.06.313D.481.2 (código de projecto 2018 00112).
A dita partida orçamental financia-se com fundos finalistas do Estado, que os orçamentos gerais do Estado destinam ao desenvolvimento ou ampliação das medidas recolhidas no Pacto de Estado contra a violência de género.
2. A quantia máxima da ajuda que se pode conceder a cada entidade ao amparo desta convocação é de 80.000 euros.
3. Até esgotar o crédito disponível, a quantia da subvenção calcular-se-á aplicando à despesa subvencionável as percentagens de intensidade de ajuda que se indicam a seguir, em função da pontuação obtida na valoração realizada uma vez aplicados os critérios estabelecidos no artigo 17 da ordem:
• Entre 100 e 95 pontos: 100 % da despesa subvencionável.
• Entre 94 e 85 pontos: 90 % da despesa subvencionável.
• Entre 84 e 75 pontos: 80 % da despesa subvencionável.
• Entre 74 e 65 pontos: 70 % da despesa subvencionável.
• Entre 64 e 55 pontos: 60 % da despesa subvencionável.
• Entre 54 e 45 pontos: 50 % da despesa subvencionável.
• Entre 44 e 35 pontos: 40 % da despesa subvencionável.
• Entre 34 e 25 pontos: 30 % da despesa subvencionável.
Não serão beneficiárias desta subvenção as entidades que não atinjam um mínimo de 25 pontos.
No suposto de se esgotar o crédito disponível, o resto das solicitudes consideradas subvencionáveis ficarão em reserva para serem atendidas no caso de produzir-se alguma renúncia ou por modificação nos programas inicialmente apresentados ou de produzir-se um incremento do crédito inicialmente disponível, de acordo com o estabelecido no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro. Para estes efeitos, poder-se-ão realizar sucessivas propostas de resolução.
Além disso, no caso de ficar crédito livre depois de adjudicar a quantia que corresponda a cada uma das entidades que resultem beneficiárias da subvenção, e sempre que não exista lista de espera, poderá repartir-se entre elas a partes iguais de modo que se mantenha a proporcionalidade derivada da aplicação dos critérios de baremación, e sem que em nenhum caso se possa superar a quantia solicitada.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 12 de janeiro de 2026
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade
