Antecedentes:
1. O dia 29 de dezembro de 2025, Benito Benavides Bea solicitou autorização para a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, das concessões administrativas das bateas Hermanos F. I e Bea Lois I.
2. A pessoa interessada achegou a documentação requerida para a sua tramitação.
3. O dia 15 de janeiro de 2026, a pessoa titular do Departamento Territorial da Conselharia do Mar em Vigo acordou, de ofício, a acumulação dos expedientes mencionados.
Considerações legais e técnicas:
1. Este órgão é competente para resolver os expedientes de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), e com a Ordem de 21 de fevereiro de 2022 sobre delegação de competências em diversos órgãos de direcção da Conselharia do Mar e na Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza (DOG núm. 41, de 1 de março).
2. A Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza (DOG núm. 124, de 29 de junho), nos seus artigos 209 e seguintes regula os pactos sucesorios como negócios mortis causa, e com forma de pactos de apartación ou de melhora.
3. Os expedientes seguiram todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 126, de 2 de julho).
De acordo contudo o indicado,
RESOLVO:
Autorizar a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, das concessões administrativas dos seguintes viveiros:
Tipo: batea.
Nome: Hermanos F. I.
Situação:
Cuadrícula nº: 132.
Polígono: E.
Distrito: O Grove (Pontevedra).
Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão de actividade.
Ordem de outorgamento: 6.3.1978.
Remate da vigência: 15.12.2029.
Actuais titulares: Marcelino Benavides Campos (***5517**) e Laura Bea Pereira (***3126**).
Novo titular: Benito Benavides Bea (***6850**).
Tipo: batea.
Nome: Bea Lois I.
Situação:
Cuadrícula nº: 29.
Polígono: G.
Distrito: O Grove (Pontevedra).
Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão de actividade.
Ordem de outorgamento: 25.9.1964.
Remate da vigência: 15.12.2029.
Actuais titulares: Laura Bea Pereira (***3126**) e Benito Benavides Bea (***6850**).
Novo titular: Benito Benavides Bea (***6850**).
O novo titular das concessões subrógase nos direitos e nas obrigações dos anteriores desde o momento da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e, em particular, nas obrigações derivadas da ajuda percebido em conceito de investimentos produtivos em acuicultura (expediente PE205F-2025-00017) com um custo de 5.450,00 €, baixo o compromisso de não efectuar nenhuma modificação fundamental das estabelecidas no artigo 65 do Regulamento (UE) nº 2021/1060.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE núm. 167, de 14 de julho).
Vigo, 15 de janeiro de 2026
A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022)
María Elena Suárez Sarmiento
Directora territorial de Vigo
