O artigo 49.4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, estabelece a obrigação de todos os cargos públicos incluídos no seu âmbito de aplicação, definido no artigo 37, de cobrir uma declaração comprensiva da sua situação patrimonial, no modelo que aprove a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública.
Esta declaração deverá ser apresentada no Registro de Bens Patrimoniais no prazo dos três meses seguintes à data de tomada de posse e de demissão, respectivamente, ante o Escritório de Incompatibilidades e Boas Práticas, para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Mediante a Ordem de 3 de março de 2016, do titular da conselharia competente em matéria de função pública, aprovam-se os modelos oficiais de declarações que devem formular os altos cargos incluídos no âmbito de aplicação da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo (DOG núm. 44, de 4 de março).
Juan Salgado Miranda foi nomeado e tomou posse no cargo de chefe de Imprensa do Gabinete da conselheira de Médio Ambiente e Mudança Climática, e apresentou o anexo IV, Conteúdo da declaração de bens patrimoniais para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, no Registro de Bens Patrimoniais de Altos Cargos.
Procede, em consequência, dar-lhe publicidade ao contido do anexo apresentado para tal efeito, comprensivo da situação patrimonial que declara no momento do sua nomeação e que se publica como anexo a este anúncio.
Tal e como consta no referido modelo anexo IV:
1. Não se incluem os seguros de vida.
2. No suposto de bens indivisos, indica-se o valor que corresponde segundo a percentagem de participação do declarante no bem ou direito patrimonial.
Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2026
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
ANEXO
Titular do cargo: Juan Salgado Miranda.
Cargo público origem da declaração: chefe de Imprensa do Gabinete da conselheira de Médio Ambiente e Mudança Climática.
Motivo: tomada de posse.
I. Activo.
1. Bens imóveis (segundo o valor catastral):
2. Valor total de outros bens: 8.587,30 euros.
3. Total: 8.587,30 euros.
II. Pasivo (créditos, presta-mos, dívidas, etc.):
